Processo 19966 - Arrematação de Anna Joaquina de Boenavides

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-19966

Título

Arrematação de Anna Joaquina de Boenavides

Data(s)

  • 1848 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

24 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Âmbito e conteúdo

Processo realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Anna Joaquina de Boenavides (falecida);
Generozo Pereira dos Anjos (testamenteiro).

Resumo:
Após o falecimento de Anna Joaquina de Boenavides, o juízo municipal da vila de Lages deu início a um processo de arrematação de Bento, Benedito e Jeremias, três pessoas escravizadas que eram de propriedade da falecida.
Após três dias consecutivos de pregão em praça pública, os escravizados foram vendidos. O testamenteiro de Anna continuou a conservar sua parte da herança, definida no documento pelo legado de dois escravizados, designados como crioulos; e foi condenado a pagar as custas do processo.
Na sentença, foi determinado que o testamenteiro receberia determinada quantia em dinheiro vinda da arrematação, e manteria dois escravizados cuja posse foi prevista pelo legado do testamento.
Visto em correição, foi exigida pelo juiz corregedor o pagamento de uma décima parte dos legados, cujo descumprimento resultaria em pena disciplinar. Em nova correção, foi esclarecido que o testamenteiro faleceu; e seus herdeiros foram, em seguida, citados pela Fazenda Nacional.

Localidades relevantes:
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);

Compõem o processo:
auto;
edital;
bilhete de praça;
pregões;
auto de arrematação;
sentença;
conta;
correições.

Atuaram no processo:
coletor major Antonio Saturnino de Lonz de Oliveira;
escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão José Antonio Botelho;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal, juiz de órfãos e delegado de polícia Guilherme Ricken;
pregoeiro Jozé Antonio de Oliveira;
suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova.

Avaliação, seleção e eliminação

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      Processo em estado regular. Danos por manchas e rasgos nas bordas do processo.

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      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Identificado em 03/02/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

      Revisado em 10/03/2025 por Alessandro Huf.

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