Agressão

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            Auto de Devassa de Severino Nunes
            BR SC TJSC TRRJ-24795 · Processo · 1819
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Devassa feitos à época de Nossa Senhora do Desterro

            Solicitação feita pelo Juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.
            Partes: Severino Nunes; Maria Caetana (Requerente); Severino Antônio Caetano; Maria de Vargas; Anna Marques; Francisco Porto; Francisco Duarte; Francisco da Costa (Requeridos);

            Resumo: Inquérito de interrogação e coleta de testemunhos referentes a uma carta que contém injúrias e agressão à esposa do requerente. Há menção à um corpo de delito que foi realizado, além de conter cartas anexas. Contém 30 testemunhos. O requerente é Soldado de Infantaria da Linha da Guarnição de Santa Catarina, da Competência de Caçador.

            Localidades: “Arraial”; São José da Terra Firme; Desterro; Caçador;

            Atuaram no Processo: Escrivão - João Francisco Cidade; Juiz - Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de Nome: São José; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Casadores;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Corpo de Delito de José Antônio de Souza Quadros
            BR SC TJSC TRPOA-30669 · Processo · 1883
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Corpo de Delito na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: escravizado João; José Antônio de Souza Quadros (ofendido); Ignácio Cardoso (agressor).

            Resumo: Autos de corpo de delito solicitados pela Justiça da cidade de Lages, envolvendo a vítima João, um homem escravizado pertencente a José Antônio de Souza Quadros.
            Segundo os peritos, João apresentava marcas de violência intensa, com cortes e ferimentos graves nos braços e nas costas, causados por chicotadas.
            Testemunhas locais afirmaram que o agressor, Ignácio Cardoso, estava armado com uma pistola no momento do ataque. O motivo da agressão não foi esclarecido no processo.
            O promotor considerou o auto de corpo de delito como procedente, ou seja, reconheceu que houve agressão e que os ferimentos eram compatíveis com o relato da vítima.

            Atuaram no processo: escrivão Antônio Pereira dos Anjos; escrivão José Luiz Pereira; juiz Candido Bueno de Camargo; perito João Manoel Afonso Barroso de Castro; perito João Manoel Fernandes Barroso de Castro; promotor público José Joaquim de Cordova Passos.

            Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital.

            Compõem o processo: corpo de delito.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Corpo de Delito de Manoel Francisco de Souza
            Processo · 1889
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Manoel Francisco de Souza (vítima).

            Ofensa física; agressão; topônimos: “Capão”; “Campina da Serra do Rio Canoas” “Quarteirão do Canoas”, “Provincia do Rio Grande do Sul”, “Serra do Rio Caveiras”; arma de fogo.

            Antonio Cabral de Souza;
            Ildefonso Luis Pereira, testemunha;
            Joaquim Morato do Canto, delegado de polícia;
            João Innocencio Muniz, perito;
            João Nunes do Amaral;
            João Fernandes;
            João Fernandes Domingos;
            João Gonçalves de Narciso;
            Joaquim Henriques Netto, perito;
            Jose Luiz Pereira, escrivão;
            José Cabral;
            Manoel de Souza, testemunha, tenente;

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Corpo de Delito de Manoel José Pereira de Andrade
            Processo · 1879
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Escrava Benedita (vítima);
            Joaquim Morato do Couto (réu).

            Escravidão; vítima escrava Benedita; ferimentos graves; violência; agressão; espancamento; castigo; arma cortante; contundente; chicote;

            Juiz Manoel Cardoso Vieira de Mello;
            Escrivão José Luiz Pereira.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Corpo de delito do escravizado Sebastião
            BR SC TJSC TRRJ-53099 · Processo · 1815
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Exame de corpo de delito realizado na vila de Nossa Senhora de Desterro, atual comarca da Capital.

            São partes neste processo:

            • Joaquim Francisco de Amorim (proprietário);
            • Sebastião (vítima);
            • Joaquim (réu).

            Resumo:

            • Neste processo, Sebastião, escravizado por João Francisco de Amorim, foi agredido por Joaquim de tal, por meio de castigos. A vítima possuía ferimentos produzidos por um objeto cortante e perfurante nas costas e no rosto. Entre as testemunhas, está Cecília Maria da Conceição, identificada como parda forra. O agressor foi condenado à prisão.

            Atuaram neste processo:

            • Desembargador/juiz de fora Francisco Lourenço de Almeida;
            • Escrivão Antônio Mendes de Carvalho;
            • Perito/cirurgião Félix Joaquim do Lago Mattos.

            Localidades mencionadas:

            • Rua Augusta, atual rua João Pinto;
            • Rua do Príncipe, atual rua Conselheiro Mafra;
            • Vila de Nossa Senhora do Desterro, atual Florianópolis;
            • Ilha de Santa Catarina.

            Variações de nome:

            • Félix Joaquim do Lago e Matos;
            • Félix Joaquim do Lago e Mattos.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Crime de João Cabinda
            BR SC TJSC TRRJ-38591 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            escravizado João (réu);
            escravizada Bernarda (vítima).

            Resumo:
            Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.

            Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.

            Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.

            Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.

            Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.

            O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.

            Atuaram no processo:
            curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Polidoro José dos Santos;
            inspetor Firmino da Cunha;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            fazenda da trindade;
            Limoeiro;
            quarteirão de Pelotinha.

            Compõem o processo:
            contas;
            libelo crime;
            sentença;
            termo de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            João Cambinda.

            Crime de Paulo Alves de Carvalho

            Partes:
            Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

            Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Crime do escravizado José
            BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

            Partes:
            A Justiça (autora);
            José (escravizado; réu);
            Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

            Jurados:
            Antonio Caetano Maxado Junior;
            Antonio Delfes da Crus;
            Antonio Manoel da Crus;
            Claudino Luis Vieira;
            Estacio borges da Silva Matos;
            Fermino Rodrigues Nunes;
            João Alves da Roxa;
            Joze Manoel Leite;
            Joze Nunes de Vargas;
            Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
            Serafim Luis da Silveira;
            Policarpio Joze Pereira de Andrade.

            Resumo:
            Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

            A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

            Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

            Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

            Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

            Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

            A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

            Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

            Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

            Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

            A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

            Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

            Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

            O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

            No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

            Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

            E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

            Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

            Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

            Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

            O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

            Atuaram no processo:
            advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
            advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
            escrivão José Luiz Pereira;
            escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
            inspetor de quarteirão Penteado;
            juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
            juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            perito C. Augusto Esturden;
            perito Roberto Sanford;
            perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
            porteiro do júri Domingos Leite;
            promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

            Compõem o processo:
            apelação;
            autos de corpo de delito;
            correição;
            cópia de edital de sessão do júri;
            interrogatórios;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento de curador;
            termos de juramento de peritos;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Damas Antunes Lima;
            Damazo Antunes Lima;
            jurado João Alves da Rocha;
            jurado Antonio Caetano Machado Junior;
            perito C. Augusto Sturden;
            perito Roberto Sanforde.

            Crime do escravizado Luiz Leite
            BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Luiz Leite (escravizado; réu);
            Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
            José Francisco Mafra (proprietário).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

            No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

            Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

            A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

            Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
            Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

            Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

            No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

            O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

            Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

            Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

            Atuaram no processo:
            curador e promotor público João Francisco Mafra;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
            juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
            juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
            perito José da Silva Ramalho Pereira;
            perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor público Victorino Ferreira de Mello;
            promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
            signatário José Luis do Livramento;
            subdelegado de polícia João José Roza;
            vereador Florindo Justino Reges;
            vereador Manoel de Faria Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
            comarca de São José;
            comarca da Capital.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            auto de perguntas;
            contas;
            interrogatório ao réu;
            mandados de intimação;
            pronúncia do réu;
            sentenças;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            José Francisco Maffra;
            Luiz Crioulo;
            Thomas Cardoso;
            Thomas Cardozo;
            Thomaz Cardoso;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            vereador Florindo Justino Regis.

            Denúncia de Roubo de Gabriel de Oliveira Rosa
            BR SC TJSC TRRJ-19775 · Processo · 1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
            Cândido Luiz Duarte (denunciado)
            Leonydio Antônio de tal (denunciado)
            Henrique Ferreira Ramos (suplicante)

            Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;

            Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;

            Militares; Alferes; Capitão;

            Advogado João Francisco de Souza;
            Carcereiro Domingos Leite;
            Escrivão José Luís Pereira;
            Delegado Laurentino José da Costa;
            Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
            Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
            Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
            Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
            Promotor público João Francisco de Souza;
            Promotor público Roberto Sanford;
            Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;

            Variação de nome;
            Fernando Afonso de Mello;
            Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
            Leonídio Antônio de tal;
            Emiliano;

            Sem capa;

            Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro