Emancipação

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        Emancipação

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              BR SC TJSC TRRJ-25000 · Processo · 1832
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Emancipação de Rita Amallia Laçe de Souza realizado em Desterro.

              Partes do Processo: Rita Amallia Laçe de Souza (justificante);

              Resumo: A autora busca se tornar emancipada e justificar que é filha legitima dos já falecidos do Capitão Vicente Alves de Souza e da Anna Joaquina Laçe.

              Atuaram no Processo:
              Escrivão Manoel Antonio de Souza Medeiros;
              Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              Escrivão Vicente Alvares de Souza;
              tabelião Francisco de Paula Lace;
              juiz capitão José Felix Pereira e Silva;
              juiz de fora e dos órfãos Antonio Joaquim de Siqueira;

              Localidades Relevantes:
              Desterro;
              Ilha de Santa Catarina;
              Nossa Senhora do Desterro;

              Compõem o Processo:
              Translado de Emancipação;

              Variação de Nome: autora Rita Amalia Laçe e Souza;

              BR SC TJSC TRPOA-10598030 · Processo · 1882
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Antônio de Souza Netto (justificante)

              Requerimento; suplemento de idade; emancipação; Vargem Pequena; distrito da Freguesia de Canasvieiras

              Contador José Joaquim de Souza Ângelo; curador geral Wenceslau Bueno de Gouvêa; escrivão Antônio Thomé da Silva.

              Variação de nome: Antônio de Sousa Netto

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

              É parte neste processo:
              Manoel Joaquim da Silva (justificante).

              Descrição: Manoel Joaquim da Silva abre a justificação visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam declaração de batismo e autos de testemunhas que corroboram as informações dadas pelo justificante. O processo termina com o termo de conclusão em que é atestada a não competência do Tribunal para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirija ao Juízo de Órfãos. O justificante é também condenado a pagar as custas da causa.

              Locais citados neste processo:
              Comarca do Sul;
              Desterro;
              Freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
              Vila de São José;
              Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.

              Atuaram neste processo:
              Arcipreste/Reverendo Thomaz Francisco da Costa;
              Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Juiz Francisco da Costa Porto;
              Juiz Severo Amorim do Valle;
              Oficial de Justiça/Promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              Procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
              Procurador Manoel Joaquim da Silva;
              Promotor Antonio Pinheiro Guedes.

              BR SC TJSC TRRJ-8796 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de Justificação realizado na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, na Província de Santa Catarina.

              Partes do Processo:
              Domingos Pereira Filho (justificante).

              Resumo:
              Domingos Pereira, menor de 21 anos, vem a juízo solicitar uma carta de suprimento de idade, para obter sua emancipação. Ele menciona que trabalha na lavoura desde sua infância, fazendo uma boa administração de sua renda. O justificante descreve que é filho dos falecidos Vicente Pereira e Roza Maria de Jesus.
              É citada uma certidão de batismo do autor, que foi feita na Matriz de São Miguel.
              Seu procurador solicita um auto de testemunhas, confirmando as alegações expostas na petição. Ao final do processo o juíz determina justificada a ação do autor.

              Atuaram no processo:
              curador Celço Coelho de Lemos;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              escrivão Joaquim Cetano da Silva;
              juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Felisberto Ferreira Borges;
              reverendo arcipreste Thomáz Francisco da Costa;
              signatário Anacleto dos Reis Coutinho.

              Localidades relevantes:
              Nossa senhora do Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina;
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              Certidão de batismo;
              Carta de suprimento de idade;
              Termo de juramento;
              Recibo de pagamento Coletoria.

              Variação de nome:
              Domingos Pereira Luís;
              Celso Coelho de Lemos.