Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Comarca da ilha de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Thomás e Silva (justificante);
Anna Vitorina de Lis (justificada);
José Marcelino Alves de Sá (marido da justificada).
Resumo:
O alferes João Thomás e Silva solicita uma justificação para comprovar a existência de um termo de cessão de bens feito por Anna Vitorina de Lis, referente à herança de seu falecido marido, José Bernardes de Oliveira. O documento tratava da arrematação dos bens em praça pública, ficando o justificante como depositário de uma quantia em dinheiro destinada ao pagamento de dívidas. Entre os bens mencionados estão terras, animais, uma casa e objetos de prata, que foram arrematados por João Manoel Coelho.
No processo, é lavrado um auto de testemunhas para averiguar os fatos, confirmando as alegações do justificante.
Durante o trâmite, o juiz reconhece a validade da justificação. No entanto, José Marcelino Alves de Sá, atual marido de Anna Vitorina, comparece ao juízo para requerer embargos à justificação, alegando a ausência de citação de uma das partes, e solicita a expedição de uma certidão de conciliação.
Ao final do processo, o juiz declara nulo o pedido de embargos.
Localidades citadas:
Nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
Província de São Pedro do Sul.
Compõe o processo:
Termo de obrigação;
Auto de testemunhas;
Petição retro;
Autos de Embargos.
Atuaram no processo:
escrivão/ tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão/ tabelião Camillo Justiniano Ruas;
juíz Bento Ribeiro de Córdova;
juíz ordinário e capitão José Caetano de Carvalho;
juíz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro.
Variação de nome: Anna Vitorina de Liz;