Dossiê - Livro de notas n. 23, 1915

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Título

Livro de notas n. 23, 1915

Data(s)

  • 1915 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

Papel, manuscrito.

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Nome do produtor

(1891-)

História administrativa

Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Livro de notas n. 23

Transcrição

[Folha 1]
Servirá este livro para "notas" do cartório do distrito de paz do distrito da Lagoa desta comarca. Contém cinquenta folhas por mim rubricadas, com a rubrica Gomes Ramagem a que uso. Na última de suas folhas encontra-se o termo de encerramento.
Florianópolis, 25 de junho de 1915.
O juiz de Direito
Antônio Gomes Ramagem

Escritura de venda fixa que faz Manoel Antônio Pereira de uns terrenos ao Sr. Joaquim da Costa Furtado, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quinze, aos cinco dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante vendedor o Sr. Manoel Antônio Pereira e como outorgado comprador o Sr. Joaquim da Costa Furtado, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas perante as quais por ele outorgante vendedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo possuidor de oito e meia (8 1/2) braças de terras de frente e sitas no Canto da Lagoa deste distrito que fazem frente na Lagoa e fundos com terras de ausentes, extrema pelo sul com o mesmo comprador e norte com terras de Jerônimo Ferreira Vieira até nesta altura e para cima com terras dos mesmos ausentes, cujas terras assim declaradas e confrontadas ele vendedor vendem como de fato vendidas têm ao outorgado

[Folha 1 verso]
pela quantia de duzentos mil réis (200$000 rs) que recebeu das mãos do comprador em meda corrente desta República, que as contou e achou certa e as guardou, e pelo o que desde já lhe transferem toda possessão, jus e domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo, investindo desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele vendedor por sua pessoa, bens, herdeiros e sucessores a fazer a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ele vendedor sobre a presente compra na forma nesta estipulada e tendo-lhe pago neste ato o produto da compra e aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê no talão seguinte: N. 132. Rs. 16.000. Estado de Santa Catarina. Exercício de 1915. A fls. do livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor pela quantia de dezesseis mil reis, recebido do Sr. Joaquim da Costa Furtado, de 8% sobre (200$000 rs) por quanto comprou ao Sr. Manoel Antônio Pereira, um terreno com dezessete metros e seis decímetros (17m 6) de frente e sitos no Canto da Lagoa deste distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas em 8 de junho de 1915. Pelo subdiretor o 3º Escriturário Carignazi Costa. O Escriturário H. Freysleben. E sendo-lhes lida, aceitaram e assinaram, assinando a rogo do vendedor, por não saberem ler e escrever, Manoel Natividade Vieira, assinando o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Estevão Alexandre da Silveira, Cândido Vera da

[Folha 2]
Conceição. Reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos réis, inclusive primeiro traslado e selos. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.
Lagoa, em 5 de julho de 1915.
Manoel Natividade Vieira
Joaquim da Costa Furtado
Estevão Alexandre da Silveira
Cândido Vera da Conceição

Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Luiz das Chagas, de uns terrenos ao Sr. José Luís de Abreu, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este instrumento de escritura de venda fixa que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quinze, aos sete dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgado digo outorgante vendedor o Sr. Francisco Luiz das Chagas e como outorgado comprador o Sr. José Luiz de Abreu, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por ele outorgante vendedor me foi dito e declarado que eram senhor e legítimo possuidor de vinte e dois (22m) de terras de frente sitos no "Rio Tavares" deste distrito, que fazem frente na estrada pública e fundos com o mesmo comprador e limitando pelo sul e norte também com o mesmo comprador, cujas terras assim declaradas e confrontadas ele vendedor vendem como

[Folha 2 verso]
de fato vendidas têm ao outorgado comprador pela quantia de cinquenta mil réis (50.000rs), que recebeu das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contou e achou certa e a guardou, e pelo que desde já lhes transfere toda possessão, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo invertendo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo e o obrigando-se ele vendedor por sua pessoa, seus herdeiros e sucessores a fazerem a todo o tempo esta venda boa, firme e valiosa caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ele vendedor sobre a presente compra na forma nesta estipulada e que tendo-lhe pago neste ato o produto da compra, aceitara a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê no talão seguinte: N. 158. Rs. 4.000 Estado de Santa Catarina. Exercício de 1915. A fls. do livro de receita fica debitado ao atual Sr. subdiretor pela quantia de quatro mil reis, recebida do Sr. José Luís de Abreu, 8% sobre 50:000rs por quanto comprou a Francisco Luiz das Chagas um terreno com 22m de terras de frente e sito no Rio Tavares do distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas em 6 de julho de 1915. Pelo Subdiretor o Escriturário Carignazi Costa. O 4º Escriturário H. Freysleben. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do vendedor, por não saber ler nem escrever Manoel Natividade Vieira, assinando o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presen-

[Folha 3]
tes Manoel Severiano Nunes, Estevão Alexandre da Silveira, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos réis inclusive selos e primeiro traslado. Eu, Francisco Gonçalves Pinheiro, o escrivão de paz, que escrevi e assino em público e rogo. Em fé Pinheiro, de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.
Lagoa em 7 de julho de 1915.
Manoel Natividade Vieira
José Luiz de Abreu
Manoel Severiano Nunes
Estevão Alexandre da Silveira

Escritura de venda fixa que faz D. Eusébia Fermina de Jesus, de uns terrenos ao Sr. Thomás Mariano Peres, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 4]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Clemente Thomás Teixeira e sua mulher de uns terrenos ao Sr. José Antônio Garcez como abaixo se declara.
[...]

[Folha 5]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Marçal Vieira da Silva a D. Rosa Serafina da Conceição, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quinze, aos seis dias do mês de agosto do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina em meu cartório compareceram como outorgante devedor, como outorgada credora D. Rosa Serafina da Conceição, e como devedor o Sr. Marçal Vieira da Silva, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assi-

[Folha 5 verso]
nadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomaram por empréstimo das mãos da outorgada credora a quantia de sessenta mil réis (60:000 rs), que recebeu das mãos da credora em moeda corrente desta República, que as contou e achou certa e as guardou, cuja quantia não vencerá juro algum nem tempo marcado para o referido seu pagamento, ficando o devedor obrigado a lhe pagar a dita quando a credora exigir por si ou seus herdeiros, sem que ponha menor dúvida, tanto em juízo como fora dele. E pela outorgada credora me foi dito que aceitava a presente escritura na forma em que se achava redigida e me pediram este instrumento que lhes dei notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida a aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do devedor por não saber ler nem escrever Manoel da Natividade Vieira e a rogo da credora por também não saber ler nem escrever Manoel Severiano Nunes, com as testemunhas presentes José Manoel Alexandre Jacinto, Francisco Antônio Pedro, reconhecidos de mim escrivão de paz que escrevi. Esta escritura importou na quantia seis mil e oitocentos reis e [ilegível] escritura, selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.
Lagoa, em 6 de agosto de 1915.
Manoel da Natividade Vieira
Manoel Severiano Nunes
José Manoel Alexandre Jacinto
Francisco Antônio Pedro

[Folha 6]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. José Ferreira Coelho Júnior e sua mulher, de uns terrenos e a oitava parte de uma casa ao Sr. Manoel José da Assumpção, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 7]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Pedro Basílio e sua mulher de uns terrenos e uma casa aos Srs. Geraldino José da Silveira e a Manoel Pedro Caetano, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 8]
[...]
Escritura de venda fixa que faz os Srs. Geraldino José da Silva, Manoel Pedro Caetano, sua mulher Adelgicia Francisca da Silveira e D. Etelvina Catarina de Sena de uns terrenos e uma casa ao Sr. Diogo Guilherme Cysne da como abaixo se declara.
[...]

[Folha 9]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Isidoro Augusto de Aguiar ao Sr. Jerônimo Gonçalves Martins, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 10]
[...]
Escritura de doação causa mortis que faz D. Maria Cesária da Conceição ao Sr. João Francisco de Evangelista, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de doação causa mortis, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quinze, aos três dias do mês de setembro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, no lugar denominado Porto do Rio Tavares deste distrito, na residência da doadora, onde eu escrivão fui vindo a seu chamado a fim de fazer uma escritura de doação mortis, e aí presente a doadora D. Maria Cesária da Conceição e da outra parte a do doado Sr. João Francisco de Evangelista, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais, por ela doadora me foi dito e declarado que vinha de sua livre espontânea vontade fazer como faz este público instrumento, na melhor forma de direito, fazer doação causa mortis de um terreno com noventa e quatro e seis decímetros de frente e uma casa de paredes de pedra e coberta com telhas em mau estado, edificada nos mesmos terrenos que fazem frentes na estrada particular e fundos com terras dos herdeiros de Antônio da Conceição, extrema pelo norte com terras de Vicente Maria da Conceição e pelo sul com terras de Justina Antônia da Conceição, com a condi-

[Folha 10 verso]
condição de tratar da doadora com amor e desvelo durante sua vida e depois de morrer enterra-la e fazer um funeral e pagar as despesas em louvor. E como assim o disse, me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo da doadora Maria Cesária da Conceição por não saber ler Francisco Rodrigues da Silva, e como testemunhas Francisco José de Farias, Pedro Domingos da Costa, Simeira Soares de Barcellos, Joaquim Manoel do Espírito Santo, Synfronio Pereira Machado, todos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé digo reconhecidos de mim escrivão, esta escritura importa na quantia sete mil e duzentos reis, inclusive selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão o escrevi. Lagoa, 3 de setembro de 1915.
Francisco Rodrigues da Silva
Francisco José de Farias
Pedro Domingos da Costa
Simeira Soares de Barcellos
Joaquim Manoel do Espírito Santo
Synfronio Pereira Machado, chama-se Synfronio de Santa Anna Pereira
Escrivão Pinheiro

Escritura de venda fixa que faz D. Maria Jacinta de Jesus, de uns terrenos ao Sr. José Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 12]
Escritura de venda fixa que faz José Gonçalves Pinheiro e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Francisco João Fernandes, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 13]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Geraldino José da Silveira, de uns terrenos, ao Sr. Hercílio Manoel Jacques, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 14]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Narciso José Machado ao Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 15]
Escritura de venda fica que faz D. Jacinta Maria de Jesus, de uns terrenos e duas partes de uma casa, ao Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 16]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Maria Joana das Neves, de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 17]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel da Natividade Vieira e sua mulher, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Cypriano Antônio da Costa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 18]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Augusto Victorino Varella, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Felícia Pedro Vicente, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 19]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Francisca Maria da Conceição de um triângulo de terras ao Sr. Manoel Alexandre Jacinto como abaixo se declara.
[...]

[Folha 20]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Ernesto Valentim e sua mulher Maria de Assumpção Vieira Valentim, por seu procurador fielmente constituído, Joaquim Garcia Netto, de uns terrenos ao Sr. João Manoel Gonçalves, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 21 verso]
[...]
Ata da eleição da duodécima seção do município de Florianópolis, do Estado de Santa Catarina, para deputados estaduais.
[...]

[Folha 23]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel João de Oliveira e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Manoel Mariano Filho, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 24]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Rita Clara de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Manoel Martinho Teixeira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 25]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Tomé Manoel Jacinto, digo Tomé Manoel da Silveira e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Cândido Isidoro Homem, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 26]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Guilherme Miguel de Sousa e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Cândido Isidoro Homem, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 27]
Escritura de dívida que faz o Sr. Joaquim Plucino de Fraga ao Sr. Alexandre Vaz Sodré como abaixo se declara.
[...]

[Folha 27 verso]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Alexandre Pereira e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Quirino Francisco da Silva como abaixo se declara.
[...]

[Folha 28]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Bento de Oliveira, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Manoel Vicente Cardozo, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 29]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Manoel Luís de Oliveira e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Manoel Martinho Teixeira como abaixo se declara.
[...]

[Folha 30]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Índio José Fernandes e sua mulher, de uma casa e um terreno, ao Sr. Symphrônio de Santa Anna Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 31]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim Manoel do Espírito Santo e sua mulher de uma casa e um terreno ao Sr. José Gonçalves da Silveira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 32]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Idalino Alexandre de Barcello de uma terra ao Sr. Trajano Alexandre de Barcello, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 33]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Joanna Bernardina das Dores, de uns terrenos a Sra. D. Maria Rita da Conceição, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 34]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim José de Lacerda e sua mulher, de um terreno ao Sr. Manoel Francisco Peres, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 35]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Xavier da [ilegível] e sua mulher, representados pelo seu procurador João Gonçalves, digo João Manoel Gonçalves, de uns terrenos ao Sr. Antônio João da Silveira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 36]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Juvêncio Antônio da Silveira, de uns terrenos ao Sr. Lucas Gonçalves Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 37]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Thomé da Silva e sua mulher de uns terrenos e casa, ao Sr. Fermino Manoel Alexandre, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 38]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Sebastião Fermino da Costa de uns terrenos ao Sr. Honório Francisco Thomas, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 38 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Martinho Antônio Vieira de uns terrenos a D. Cesária Maria da Conceição, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 39 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Fermino Vieira e sua mulher Maria Joanna Vieira de um triângulo de terra ao Sr. José Manoel de Mello, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 40 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Clemente Thomás Teixeira e sua mulher Maria Victorina Teixeira, de um triângulo de terras e uma casa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 41 verso]
Escritura de venda fixa que fazem D. Liandra dos Passos Vieira e Francisca Luiza Vieira de uma parte de uma casa, com seus respectivos terrenos ao Sr. João Manoel Gonçalves, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 42 verso]
Escritura de venda fixa que faz D. Maria Rita da Silveira, de uns terrenos e uma casa ao Sr. Henrique Antônio da Conceição, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 43 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Benvinda Clara da Conceição de uns terrenos e uma casa ao Sr. Adão Manoel de Medeiros, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 44]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Martins da Rocha e sua mulher de uns terrenos, ao Sr. Manoel José de Souza

[Folha 44 verso]
como abaixo se declara.
[...]

[Folha 45]
[...]
Escritura de doação causa mortis que faz D. Maria Francisca da Conceição a D. Francisca Maria de Jesus, de uns terrenos e uma casa com todos os trens de casa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 46]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Albino Teixeira e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 46 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Virgílio Barcello da Costa de uns terrenos ao Sr. Eugênio Joaquim de Carvalho, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 47 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Caetana Maria das Dores de uns terrenos e casa ao Sr. João Antônio da Silveira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 48]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco João Machado e sua mulher de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel digo ao Sr. Eloy José Luiz Rebello, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 49]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Anastácio Secundino Pacheco da Costa e sua mulher de uns terrenos ao Sr. João Pacheco da Costa como abaixo se declara.
[...]

[Folha 50 verso]
Este livro cujo destino consta do termo de abertura, contém o número de folhas já declarado, todas por mim rubricadas com a rubrica Gomes Ramagem, que uso. Florianópolis, 25 de junho de 1915.
O juiz de Direito
Antônio Gomes Ramagem

Paga este livro o selo devido de cinquenta folhas, que servirá para notas do escrivão do juízo de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis. Lagoa, 23 de junho de 1915. Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.

N. 47
RS 5$500
Pagou cinco mil e quinhentos reis de selo por verba deste livro.
Alfândega de Florianópolis, 25 de junho de 1915.
O tesoureiro
Ramires

O 1º escriturário
Renato Lemos

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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