Contas de testamento realizadas na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Teixeira da Silva (testador);
Anna Maria d’Avilla (testamenteira).
Resumo:
Neste processo, a testamenteira Anna Maria d’Avilla, após a morte do testador, seu marido Manoel Teixeira da Silva, prestou contas de testamento, a fim de quitar esse dever e comprovar que a meação dos bens foi realizada por meio de uma escritura pública, seguida de pagamento do imposto à nação.
A viúva solicitou a análise da escritura deixada pelo marido e, juntamente à testemunhas, é explicitado que o casal não tinha herdeiros e que não seria necessário, portanto, realizar um testamento, pois todos os bens ficariam à sua disposição. Durante o processo, consta uma procuração que nomeia um determinado promotor para o caso, mas que não foi aceito, por já ocupar um cargo no juízo de resíduos.
Com isso, a testamenteira foi julgada por sentença às contas tomadas, tendo obrigação de quitá-la. Posteriormente a ação foi vista em correição, em que o juiz corregedor responsável questionou a necessidade para a tomada de contas da sentenciada, já que não há testamento ou verba testamentária a cumprir com a lei.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas testamentárias;
escritura de testamento;
procuração;
sentença;
contas;
correição.
Atuaram no processo:
escrivão, promotor do juízo da provedoria de resíduos e tabelião alferes Mathias Gomes da Silva;
escrivão de órfãos e tabelião Generozo Pereira dos Anjos;
juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
procurador major Antonio Benedicto dos Santos;
juiz municipal e procurador major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
procurador Luiz Gonzaga de Almeida;
promotor do juízo da promotoria de resíduos Claudiano de Oliveira Roza.