Processo 10597 - Inventário de Maria Souza de Jesus

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-10597

Título

Inventário de Maria Souza de Jesus

Data(s)

  • 1842 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

94 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1751-1874)

História administrativa

Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Machado Santiago (inventariante);
Maria Souza de Jesus (inventariada).

Herdeiros:
Manoel Machado Santiago;
José Machado Santiago;
Florentina Rosa;
Maria Joaquina.

Resumo:
Manoel Machado Santiago realiza o inventário de sua falecida avó, Maria Souza de Jesus. Dentre os bens deixados por ela constam terras, um forno de cobre, dívidas e três pessoas escravizadas, de nomes Matheus, de nação quissamã (africano), Thereza, de nação Moçambique (africana) e Eufrásia, descrita como crioula (nascida no Brasil). Os bens foram partilhados entre seus filhos e netos. O processo foi visto em correição em 1853 pelo juiz corregedor Christiano Garção Stockler. A partir da página 47 consta um segundo processo, de "Autos de arrematação", no qual foram partes Manoel Machado Santiago e outros herdeiros da falecida. Neste segundo processo os herdeiros abrem edital para pregoar em praça pública Eufrásia, escravizada já partilhada, com o intuito de obter a quantia na qual ela foi avaliada. Consta a partir da página 59 um terceiro processo, intitulado "Autos de curadoria e sucessão provisória do ausente José Manoel Santiago", no qual novamente os herdeiros da falecida foram partes. Os herdeiros buscam justificar a ausência de José, afirmando que este se ausentou da província sem deixar notícias, sendo possível presumir sua morte.

Atuaram no processo:
juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira;
juiz de orfãos João da Costa;
juiz de orfãos Luis Coelho Machado;
juiz municipal e de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
juiz de orfãos Joaquim da Rocha Linhares;
juiz de orfãos Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
escrivão Amâncio José Ferreira;
escrivão João Francisco Régis;
avaliador Vicente Francisco Pereira;
avaliador Joaquim da Silva Ramalho;
partidor Jacinto José Pacheco dos Santos;
partidor Mathias Gomes da Silva;
procurador Salvador Cavalheiro;
curador Jacob Pereira dos Santos;
curador Ignacio d'Assis Passos;
pregoeiro Mario José da Silva.

Localidade relevante:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
descrição de bens;
autos de partilha;
autos de arrematação;
auto de praça;
autos de curadoria e sucessão provisória;
termo de obrigação, hipoteca e fiança.

Variação de nome:
Nação Guiçamá.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Processo com danos visíveis; muitas páginas manchadas; ação de traças; legibilidade pouco comprometida.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Identificado em 12/03/2025 por Otavio Luiz Gapski;
    Identificado em 20/05/2025 por Bruna Giovana Cândido;
    Revisado em 20/05/2025 por Bruna Giovana Cândido.

    Idioma(s)

    • português

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Objeto digital (Matriz) área de direitos

      Objeto digital (Referência) área de direitos

      Objeto digital (Miniatura) área de direitos

      Área de ingresso