Processo 19985 - Contas de testamento de Joaquim de Pontes Correia

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-19985

Título

Contas de testamento de Joaquim de Pontes Correia

Data(s)

  • 1846 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

48 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Contas de testamento realizadas na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Joaquim de Pontes Correia (testador);
Manoel Rodrigues de Souza (testamenteiro);
João Baptista de Souza (testamenteiro);
Manoel Ignacio da Silveira (testamenteiro);
Aurelio Antonio Martins (testamenteiro).

Herdeiros:
Adrianna;
Candida Maria;
Francisco (menor de idade);
Maria;
Paula;
Rita.

Resumo:
Neste processo, o testamenteiro Manoel Rodrigues de Souza, em requerimento, pediu para que a Tesouraria da vila de Lages mandasse, por meio de certidão, as quitações e recibos do testamento de Joaquim de Pontes Correia, o testador presente no processo. O testamenteiro justificou o pedido pelo fato de que as quitações presentes em sua casa foram queimadas durante invasões na vila de Lages, ocorridas no ano de 1838. Ele também diz que não sabe ao certo se foram incendiadas por rebeldes, vindos da província do Sul, ou pela “Reação” (tropas da monarquia do Império brasileiro).

Durante o processo, foi apresentado um traslado do testamento, que data de 1834. Nele, o testador apresentou seus bens: casas, terras, animais, utensílios, ferramentas, itens de prata e ferro, e um homem escravizado de nome Antonio. Além disso, também nomeou seus herdeiros e citou o nome de pessoas que deviam a ele, bem como as dívidas que o testador também possuía.

Além do que foi apresentado no traslado de testamento, no mesmo ano ocorreu a desistência do terceiro testamenteiro, Manoel Ignacio da Silveira, por estar enfermo e não ter como prosseguir no andamento da testamentaria. Desse modo, Aurelio Antonio Martins foi nomeado como testamenteiro em seu lugar, em razão da ausência dos outros dois testamenteiros que foram nomeados.

No entanto, tal nomeação foi contestada pelo juízo municipal, e o juiz de paz Liandro da Costa foi requisitado a notificar o primeiro testamenteiro para a verificação de sua desistência e repasse do testamento à mão de Aurelio. Desse modo, o primeiro testamenteiro, em seu termo de aceite, assumiu a responsabilidade do testamento de Joaquim, ficando assim sob as penas da lei.

Ao decorrer do processo, os credores aos quais o testador devia pediram, em seus requerimentos, que fossem pagos. O processo terminou sem objeções por parte do promotor, mas o juiz não declarou sentença.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de paz e tenente coronel Liandro da Costa;
juiz municipal José Jacinto de Oliveira;
juiz de órfãos João Thomas e Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
procurador especial Generoso Pereira dos Anjos Junior;
promotor Guilherme Rickens;
signatário Diziderio Vas França;
tabelião Mathias Gomes da Silva;
tabelião Manoel Gomes de Souza;
tabelião João Rodrigues de Andrade.

Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages);
comarca do norte.

Compõem o processo:
petições;
recibos;
termo de abertura;
termos de aceite;
termo de desistência;
traslado de testamento.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Processo danificado por manchas, rasgos, e ação de traças.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Identificado em 27/05/2025 por Thayssa Rodrigues de Almeida.

    Revisado em 05/06/2025 por Alessandro Huf.

    Idioma(s)

    • português

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Objeto digital (Matriz) área de direitos

      Objeto digital (Referência) área de direitos

      Objeto digital (Miniatura) área de direitos

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