Processo 29006 - Auto de crime de Manoel Marques

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-29006

Título

Auto de crime de Manoel Marques

Data(s)

  • 1844-1862 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

28 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Auto de crime realizado na Vila de Lages, à época sob a Comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Marques (réu);
João Thomas e Silva (juízo).

Resumo:
O juiz João Thomas e Silva ordenou que Manoel Marques fosse impedido de ameaçar João Manoel Coelho. Testemunhas disseram que Manoel tinha um par de pistolas e usava armas proibidas. O juiz decidiu que Manoel deveria cumprir 30 dias de prisão simples e pagar uma multa. Após a investigação, o juiz considerou o crime prescrito e Manoel teve que pagar as custas ao município. O processo foi visto em correição em 1861 e 1863 por Joaquim José Henriques.

Atuaram no processo:
juiz municipal João Thomas e Silva;
juiz municipal José Nicolau Pereira;
corregedor Joaquim José Henriques;
delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor Antônio Ricken de Amorim;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos.

Localidades relevantes:
Vila de Lages;
Província da Bahia.

Compõem o processo:
Auto de apreensão e exame;
Termo de segurança de vida;
Termo de bem viver.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

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      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Processo com danos visíveis; sinais de desgaste; legibilidade pouco comprometida; ação de pragas.

      Identificador(es) alternativos

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      Estado atual

      Revisado

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Identificado em 01/04/2025 por Otávio Luiz Gapski.
      Revisado em 30/04/2025 por Bruna Giovana Cândido.

      Idioma(s)

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