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Código de referência
Título
Data(s)
- 1853 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
122 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.
Partes do processo:
José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
Severina Rosa de Jesus (réu).
Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.
Atuaram no processo:
oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
advogado Manoel do Nascimento Ramos;
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Daniel do Amaral e Silva;
escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
procurador Domingos Antonio Guimarães;
procurador Apolinario da Silva.
Localidades relevantes:
Segunda Comarca;
Vila de São José;
Aririu;
Imaruí;
Laguna.
Compõem o processo:
Procuração;
Recibos;
Termos de juramento;
Termo de audiência.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
poucas páginas manchadas, legibilidade pouco comprometida.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Metadados mínimos em 22/08/2025 por Felipe Ferreira Pontes;
Identificado em 29/09/2025 por Lucas Gomes.
