Processo 60810 - Inventário de Maria Ignacia de Jesus

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BR SC TJSC TRRJ-60810

Title

Inventário de Maria Ignacia de Jesus

Date(s)

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Processo

Extent and medium

18 páginas; papel; manuscrito

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Scope and content

Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José Antonio da Silveira (inventariante);
Maria Ignacia de Jesus (inventariada).

Herdeiros:
Anna (menor);
Antonio José da Silveira;
Caitana Bernardina da Conceição;
Camillo José da Silveira;
Firmino José da Silveira (menor);
Florentina Roza;
Luiza Eufrasia de Jesus;
Joaquina.

Resumo:
Inventário realizado pelo viúvo e cabeça de casal José Antônio da Silveira, em virtude do falecimento de sua esposa Maria Ignacia de Jesus. Constam, como legítimos herdeiros, seus filhos e netos.

Os bens constam em imóveis como uma casa e um paiol, um engenho de farinha, partes de um armazém, e terras situadas nas localidades de Albardão e Ribeirão, no campo de Araçatuba; e móveis constituídos de um veículo descrito como um "carro", mobília, bens em prata e cobre, e animais de criação (vacas). Foram, também, listados dois homens escravizados, de nomes João e Matheus (africanos descritos como "de nação").

O processo termina sem partilha de bens ou sentença.

Atuaram no processo:
avaliador Manoel Francisco dos Passos;
avaliador Manoel Silveira de Matos;
curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
juiz municipal e de órfãos suplente João Francisco de Souza;
juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
signatário Francisco Antônio da Silveira.

Localidades relevantes:
Albardão;
Ribeirão;
campos de Araçatuba;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
descrição e avaliação dos bens;
juramento dos avaliadores;
juramento do curador;
mandado de intimação aos avaliadores;
título de herdeiros.

Variação de nome:
avaliador Manoel Silveira de Mattos;
campo d'Araçatuba;
vila de Sam José.

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    Processo danificado por ação de pragas e rasgos. Legibilidade comprometida por desbotamento da tinta. Processo incompleto, contendo apenas as folhas 1 a 9.

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    Identificado em 30/04/2025 por Gabriella Pereira de Lima.

    Revisado em 02/05/2025 por Alessandro Huf.

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