Processo 76469 - Conciliação e condenação de Arcenio de Espindula

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-76469

Título

Conciliação e condenação de Arcenio de Espindula

Data(s)

  • 1850 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

12 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Âmbito e conteúdo

Autos de conciliação e condenação realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Arcenio de Espindula (autor);
Manoel Antonio da Silva (réu).

Resumo:
Nestes autos, o autor Arcenio de Espindula requereu a abertura de uma servidão pública em terras que eram de sua posse há 23 anos, aproximadamente. Porém, a passagem foi trancada pelo réu, que ergueu uma cerca “de varas de espinho” para interrompê-la.

O réu foi citado a comparecer em juízo sob primeiro e segundo pregão; mas, apesar de ter vindo, ele e o autor não se conciliaram. Ao decorrer da ação, o réu afirmou que o terreno era legitimamente seu, oriundo de uma herança de seu pai.

Foi pedida uma vistoria no terreno junto a um oficial de justiça; e ao final de processo, o réu assinou um termo de obrigação, pelo qual comprometeu-se a obedecê-lo e concordou com a sujeição aos termos da lei.

Localidades relevantes:
Aririú;
rio Aririú;
vila de Sam José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
termo de juramento;
termo de obrigação;
termo de vistoria.

Atuaram no processo:
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
juiz de paz Francisco da Silva Ramos;
oficial de justiça Jozé da Costa Siara;
signatário Luis Antonio Teixeira;
signatário Manoel do Nascimento Ramos.

Variação de nome:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

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      Processo danificado por rasgos e ação de pragas.

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      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Identificado em 10/04/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

      Revisado em 14/04/2025 por Alessandro Huf.

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