Partes: A justiça; Benjamim Esthurser; Benjamim Esthurser (moço); escravizado Fortunato.
Agressão
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Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
escravizado João (réu);
escravizada Bernarda (vítima).
Resumo:
Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.
Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.
Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.
Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.
Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.
O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.
Atuaram no processo:
curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Polidoro José dos Santos;
inspetor Firmino da Cunha;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
promotor público Antonio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca de São José;
fazenda da trindade;
Limoeiro;
quarteirão de Pelotinha.
Compõem o processo:
contas;
libelo crime;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.
Variação de nome:
João Cambinda.
Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Gervazio Basílio (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.
O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.
O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.
Localidades relevantes:
distrito da Ponte Alta;
estrada geral;
passo do Rio de Canoas;
quarteirão dos Campos Novos;
quarteirão dos Curitibanos;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
carta citatória;
correição;
libelo acusatório;
queixa;
sentença;
sumário crime;
testemunhos.
Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Manoel Francisco de Deus.
Partes:
Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).
Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaTraslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.
Partes:
A Justiça (autora);
José (escravizado; réu);
Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).
Jurados:
Antonio Caetano Maxado Junior;
Antonio Delfes da Crus;
Antonio Manoel da Crus;
Claudino Luis Vieira;
Estacio borges da Silva Matos;
Fermino Rodrigues Nunes;
João Alves da Roxa;
Joze Manoel Leite;
Joze Nunes de Vargas;
Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
Serafim Luis da Silveira;
Policarpio Joze Pereira de Andrade.
Resumo:
Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.
A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.
Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).
Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.
Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.
Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).
A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.
Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.
Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.
Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.
A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.
Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.
Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.
O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.
O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.
Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.
Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.
No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).
Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).
E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).
Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.
Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.
Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.
O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.
Atuaram no processo:
advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
escrivão José Luiz Pereira;
escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
inspetor de quarteirão Penteado;
juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
perito C. Augusto Esturden;
perito Roberto Sanford;
perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
porteiro do júri Domingos Leite;
promotor público interino capitão João Francisco de Souza.
Compõem o processo:
apelação;
autos de corpo de delito;
correição;
cópia de edital de sessão do júri;
interrogatórios;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
sentença;
termo de juramento de curador;
termos de juramento de peritos;
testemunhos.
Variações de nome:
Damas Antunes Lima;
Damazo Antunes Lima;
jurado João Alves da Rocha;
jurado Antonio Caetano Machado Junior;
perito C. Augusto Sturden;
perito Roberto Sanforde.
Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Leite (escravizado; réu);
Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
José Francisco Mafra (proprietário).
Resumo:
Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.
No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.
Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.
A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).
Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.
Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.
No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.
O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.
Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.
Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.
Atuaram no processo:
curador e promotor público João Francisco Mafra;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
perito José da Silva Ramalho Pereira;
perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
promotor público Victorino Ferreira de Mello;
promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
signatário José Luis do Livramento;
subdelegado de polícia João José Roza;
vereador Florindo Justino Reges;
vereador Manoel de Faria Teixeira.
Localidades relevantes:
Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
comarca de São José;
comarca da Capital.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
auto de perguntas;
contas;
interrogatório ao réu;
mandados de intimação;
pronúncia do réu;
sentenças;
testemunhos.
Variações de nome:
José Francisco Maffra;
Luiz Crioulo;
Thomas Cardoso;
Thomas Cardozo;
Thomaz Cardoso;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
vereador Florindo Justino Regis.
Partes: Propicio Cardoso da Silva; Maria Jacintha do Amaral; escravizada Eugenia.
Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Dimiciano Antonio (réu).
Resumo:
Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.
O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.
Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.
Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.
Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.
O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.
Localidades relevantes:
Boqueirão do Baguá;
cadeia da vila de Lages;
quarteirão dos Baguais;
subdelegacia da vila de Lages;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
correição;
libelo crime acusatório;
procuração;
termo de arbitramento;
termo de comparecimento;
termo de desistência e perdão;
termo de fiança;
termos de juramento;
testemunhos.
Atuaram no processo:
árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
árbitro Jose Antonio Botelho;
avaliador Claudianno de Oliveira;
avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
fiador Venancio José Ribeiro;
juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
juiz Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
juiz municipal Matheus Jose de Souza;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
perito Claudiano de Oliveira Rosa;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
procurador Antonio de Telles;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
signatário Antonio Vicente dos Santos;
signatário Constancio Xavier de Souza;
signatário Francisco Gomes da Silva;
signatário Joaquim Dias de Morais;
signatário Jorge Trueter;
signatário Jose Antonio Pinheiro;
signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.
Variação de nome:
Demiciano Antonio;
Domiciano Antonio;
Epolita Maria.
Partes:
Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
Cândido Luiz Duarte (denunciado)
Leonydio Antônio de tal (denunciado)
Henrique Ferreira Ramos (suplicante)
Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;
Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;
Militares; Alferes; Capitão;
Advogado João Francisco de Souza;
Carcereiro Domingos Leite;
Escrivão José Luís Pereira;
Delegado Laurentino José da Costa;
Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
Promotor público João Francisco de Souza;
Promotor público Roberto Sanford;
Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;
Variação de nome;
Fernando Afonso de Mello;
Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
Leonídio Antônio de tal;
Emiliano;
Sem capa;
Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroAuto de Devassa para arrombamento feito em cadeia, feito a época da Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages
Partes: Juiz Caetano Joze de Sousa (autuante); Manoel Luiz Criolo; Faustino de Tal "Indio"; Alexandre de Tal; Joaquim de Tal (réus);
Resumo: O Juiz Caetano José de Souza da comarca de Paranaguá Curitiba, nomeou o escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral para que fizesse a Autuação e Auto de Vistoria acerca de um arrombamento na cadeia de Lages. O carcereiro Manoel Barbosa foi indicado para realizar a vistoria e inquirir as testemunhas. Foram questionadas trinta testemunhas e relataram que haviam na cadeia quatro presos, e que eles arrombaram a cadeia. Todos foram sentenciados ao final do inquérito.
Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Lages; Freguesia de Paranaguá; Freguesia de Curitiba;
Atuaram no processo: Escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral; Carcereiro Manoel Barbosa; Capitão João Manoel de Carvalho;
Juiz Ordenancio Caetano Joze de Sousa;
Variação de Nome: Caetano José de Souza; Freguesia de Parnagoa;
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro