Partes: Manoel Antônio da Costa; João Antônio da Costa.
Alforria / Carta de Liberdade
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Partes: Joaquim José da Costa Faria; Maria do Rosário; Isabel Narcisa de Castro.
Partes: José de Souza e Cunha; escravizada Maria.
Partes: Elvira Cândida Pitangueira; Francisco d'Assis Costa; escravizada Sebastiana.
Inventário realizado na vila de São Miguel, Comarca de São José.
Partes do processo:
José Luiz Coelho Ramos (doante);
Raymundo Luis Coelho Ramos (doado).
Resumo: Doação da escritura sob a propriedade de uma pessoa escravizada de nome Roza por mortis causa do casal José Luiz Coelho Ramos - liberto e sua esposa Ignacia Francisca de Ramos para Raymundo Luiz Coelho Ramos
Atuaram no processo:
escrivão de orfãos João Rodrigues Pereira;
tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
curador Carvalho.
Localidades relevantes:
Tijuquinhas.
Partes:
José Antônio de Oliveira (depositário infiel);
Anacleto José Valente (proprietário de Maria);
Maria, parda, escrava (depositante).
Desterro, capital da província de Santa Catarina. Praia de Fora. Depositário infiel José Antônio de Oliveira é requerido a devolver a quantia de 300$000 réis a escrava Maria, propriedade de Anacleto José Valente. Tesouraria da Fazenda. “Mandado de Sequestro” na folha digital n. 17. Comprovante de depósito da “Thesouraria de Fazenda da Provincia de Santa Catharina” bem preservado na folha digital n. 27. Parda Maria recebe depósito da quantia para que a mesma compre sua liberdade.
Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
José do Amaral Santos, escrivão;
José Antônio de Oliveira;
José de Miranda Santos, escrivão;
Manoel José de Oliveira, advogado;
Tristão José Moreira, oficial de justiça;
Wenceslau Bueno de Gouvêa, curador geral;
Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Leite (escravizado; réu);
Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
José Francisco Mafra (proprietário).
Resumo:
Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.
No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.
Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.
A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).
Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.
Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.
No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.
O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.
Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.
Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.
Atuaram no processo:
curador e promotor público João Francisco Mafra;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
perito José da Silva Ramalho Pereira;
perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
promotor público Victorino Ferreira de Mello;
promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
signatário José Luis do Livramento;
subdelegado de polícia João José Roza;
vereador Florindo Justino Reges;
vereador Manoel de Faria Teixeira.
Localidades relevantes:
Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
comarca de São José;
comarca da Capital.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
auto de perguntas;
contas;
interrogatório ao réu;
mandados de intimação;
pronúncia do réu;
sentenças;
testemunhos.
Variações de nome:
José Francisco Maffra;
Luiz Crioulo;
Thomas Cardoso;
Thomas Cardozo;
Thomaz Cardoso;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
vereador Florindo Justino Regis.
Partes: Manoel José Marques da Silveira; escravizado Valério.
Partes: Ignácio Antônio; Manoel Gomes de Oliveira; escravizado Francisco.
Contas testamentárias realizadas na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Bernardo da Cunha Brochado (falecido);
Bernardino da Cunha Brochado (terceiro testamenteiro, inventariante e herdeiro).
Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento do reverendo vigário Bernardo da Cunha Brochado em 1844, sendo estipulado um prazo de 6 anos para os testamenteiros apresentarem a quitação das contas testamentárias, ou seja, até 1851.
No começo do processo, o traslado de testamento do falecido é anexado, revelando que ele era natural da Freguesia de São Salvador da Travanca, Portugal. A primeira testamenteira, Caetana Rosa da Silva, é mãe do herdeiro Bernardino, e o finado deixou seus sítios e casas para ela. Além disso, o falecido afirma que a Igreja o deve pelos diversos serviços realizados, declarando que nenhum membro deverá procurar seus herdeiros para cobrá-los.
Dentre as vontades escritas no testamento, destacam-se a alforria de duas pessoas escravizadas: Constancia, mulher descrita como parda, que seria declarada livre após o falecimento do vigário, e Sérgio, criança designada como crioula, com carta de liberdade já escrita; as condições para sua alforria seriam de acompanhar o vigário até seu último dia de vida e residir na casa dele até completar a maioridade. Os pais de Sérgio são Miguel, homem forro designado como preto, e Joaquina, mulher descrita como preta e já falecida.
Além desse documento, é anexada uma carta de sentença cível formal de partilha do finado, dada em 1844, para o cumprimento das disposições testamentárias já citadas; nela, consta uma notificação de sequestro dos bens do falecido, pelo inventariante não comparecer à ação. Porém, um ano depois, o herdeiro se faz presente e dá início ao processo de inventário. Nele, constam dívidas passivas que não foram quitadas nesses 6 anos.
As dívidas constantes e reveladas nos traslados são somadas e adicionadas ao processo. A ação é concluída com os recibos dessas pendências e comprovantes de quitação de alguns pedidos incluídos no testamento. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e declara o testamenteiro exonerado das contas testamentárias.
Atuaram no processo:
avaliador Constancio Jose da Silva Passos;
avaliador Florencio Jose de Castro Campos;
avaliador Jacinto Jose da Luz;
coletor Gaspar Xavier Nunes;
escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
escrivão João Antonio Lopes Gondim;
juiz privativo dos feitos da fazenda nacional Severo Amorim do Valle;
partidor Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
partidor Laurentino Eloy de Medeiros;
pregoeiro Manoel do Nassimento Gomes;
procurador fiscal Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador fiscal Manoel de Freitas Sampaio;
tabelião interino David do Amaral Silva;
tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
tabelião Sérgio Lopes Falcão;
signatário Joaquim de Almeida Coelho.
Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
corte do Rio de Janeiro;
freguesia de Franca;
freguesia de São José da Terra Firme (atual município de São José, Santa Catarina);
freguesia de São Salvador de Travanca;
rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis);
sítio do Passavinte.
Compõem o processo:
contas;
petições;
recibos;
sentença;
termo de aceite;
traslado de carta de sentença cível formal de partilha;
traslado de inventário;
traslados de testamento.