Partes: Antônio Ignacio Gomes; Anna Joaquina; escravizada Juliana.
Alforria / Carta de Liberdade
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Partes: João de Bitencourt Correia de Carvalho; Maria Constância Severina Xavier de Oliveira.
Partes: Felisbina Caetana da Silva; Anna Caetana da Silva.
Partes: Luiz Maxado Fagundes; Marcellino Maxado Fagundes.
Partes: José de Miranda Coutinho; Carolina Rosa de Jesus.
Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Leite (escravizado; réu);
Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
José Francisco Mafra (proprietário).
Resumo:
Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.
No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.
Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.
A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).
Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.
Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.
No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.
O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.
Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.
Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.
Atuaram no processo:
curador e promotor público João Francisco Mafra;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
perito José da Silva Ramalho Pereira;
perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
promotor público Victorino Ferreira de Mello;
promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
signatário José Luis do Livramento;
subdelegado de polícia João José Roza;
vereador Florindo Justino Reges;
vereador Manoel de Faria Teixeira.
Localidades relevantes:
Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
comarca de São José;
comarca da Capital.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
auto de perguntas;
contas;
interrogatório ao réu;
mandados de intimação;
pronúncia do réu;
sentenças;
testemunhos.
Variações de nome:
José Francisco Maffra;
Luiz Crioulo;
Thomas Cardoso;
Thomas Cardozo;
Thomaz Cardoso;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
vereador Florindo Justino Regis.
Avaliação de escravizados realizada na comarca de Lages.
Parte:
Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (requerente).
Resumo:
Neste processo, intitulado como autos de avaliação dos escravos classificados para serem libertos no ano de 1873 pela junta classificadora da cidade de Lages, foram listados os escravizados que estavam designados para receber liberdade em Lages, por parte da junta classificadora de escravizados daquela cidade. A autuação foi executada por requerimento do coletor de rendas gerais (alternativamente intitulado como coletor das diversas rendas nacionais) da cidade de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.
Após algumas petições e formalidades, o processo listou o nome de pessoas escravizadas e indicou seus respectivos senhores(as)/proprietários(as). Os escravizados eram:
Hypolito (40 anos de idade, roceiro) e Caetana, escravizados por Joze de Mello Cezar. Hypolito e Caetana eram casados entre si, e tinham um filho livre chamado Pedro, de 8 meses de idade.
Joze (30 anos de idade, roceiro) e Francisca (26 anos de idade), escravizados por Manoel Joaquim de Camargo. Joze e Francisca eram casados entre si, e tinham uma filha livre chamada Agostinha, de aproximadamente 1 ano de idade.
Joaquim (30 anos de idade, roceiro, descrito como preto) e Benedicta (30 anos de idade, cozinheira, descrita como preta), escravizados por Joze Thomaz de Moura e Silva. Joaquim e Benedicta eram casados entre si, e tinham um filho livre chamado Lourenço, de 1 ano de idade.
João e Maria, escravizados por Francisca Carneira de Araujo. João era casado com Mariana, e Maria era casada com Cypriano.
Todos estes escravizados eram casados, e possuíam filhos livres. Em sequência, os proprietários dos escravizados foram citados, por meio de mandado de intimação, a comparecer em juízo para proceder ao arbitramento dos escravizados.
Francisca Carneira de Araujo alegou que a classificação dos escravizados sob sua posse foi feita de modo errado; logo, deixou de comparecer à audiência de louvação. Apenas Joze de Mello Cezar, Manoel Joaquim de Camargo e Joze Thomaz de Moura e Silva compareceram, trazendo as suas respectivas pessoas escravizadas consigo.
Em seguida, foram nomeados quatro avaliadores, e eles procederam à estipulação de valores em dinheiro para os escravizados. Os escravizados Joze, Francisca e Benedicta foram avaliados em um conto de réis (1:000$000) cada um; Joaquim foi avaliado em um conto e 200 mil réis (1:200:$000); Hypolito e Caetana, por sua vez, foram avaliados em um conto e 600 mil réis (1:600$000). Os preços foram calculados, a fim de serem pagas indenizações aos proprietários, em virtude da libertação de seus escravizados. Joze de Mello Cezar recebeu mais de três contos de réis (3:097:449).
Os escravizados remanescentes foram libertos por meio de edital.
Atuaram no processo:
avaliador Manoel João de Oliveira;
avaliador Gaspar Joze Godinho;
avaliador João de Castro Nunes;
avaliador Roberto Sanford;
coletor de rendas gerais major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão João Joze Theodoro da Costa;
escrivão do juízo municipal Joze Luiz Pereira;
juiz de direito Jeronymo Martins de Almeida;
juiz municipal e de órfãos suplente tenente Antonio Ribeiro dos Santos;
juiz de órfãos Herculano Maynarte Franco;
oficial de justiça Antonio Joaquim Batalha;
porteiro dos auditórios Domingos Leite;
Localidades relevantes:
São Pedro;
vila dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
comarca de Lages.
Compõem o processo:
avaliações de escravizados;
mandados de intimação;
relação de escravizados;
termo de juramento de avaliadores;
termo de louvação;
traslado de edital.
Variação de nome:
juiz de direito Jeronimo Maynart Franco.
Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquina Rofina (suplicada);
João Francisco de Oliveira (suplicante);
Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).
Resumo:
Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.
O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.
Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.
O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.
Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.
Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
procurador Eleutério Francisco de Souza;
tabelião Leonardo Jorge de Campos.
Localidade relevantes:
Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
Capivari;
comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).
Compõem o processo:
testemunhos;
procuração;
termo de desistência.
Variação de nome:
suplicada Joaquina Rufina;
localidade Capivary.
Partes:
José Antônio de Oliveira (depositário infiel);
Anacleto José Valente (proprietário de Maria);
Maria, parda, escrava (depositante).
Desterro, capital da província de Santa Catarina. Praia de Fora. Depositário infiel José Antônio de Oliveira é requerido a devolver a quantia de 300$000 réis a escrava Maria, propriedade de Anacleto José Valente. Tesouraria da Fazenda. “Mandado de Sequestro” na folha digital n. 17. Comprovante de depósito da “Thesouraria de Fazenda da Provincia de Santa Catharina” bem preservado na folha digital n. 27. Parda Maria recebe depósito da quantia para que a mesma compre sua liberdade.
Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
José do Amaral Santos, escrivão;
José Antônio de Oliveira;
José de Miranda Santos, escrivão;
Manoel José de Oliveira, advogado;
Tristão José Moreira, oficial de justiça;
Wenceslau Bueno de Gouvêa, curador geral;
Partes:
Manoel Antônio Victorino Menezes (proprietário);
Bárbara (escrava).
Pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 100$000 (cem mil réis); alforria; escravidão, Bárbara; Desterro; recibo da “thesousaria” em bom estado, para exposição na folha digital n. 7.
Antônio Thomé da Silva, escrivão;
Estevão José de Siqueira, chefe de polícia;
Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
José Cidade, secretário de polícia.