Partes: escravizada Custodia.
Alforria / Carta de Liberdade
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Partes: João Augusto de Pinho Victorino; Jacob Vieira da Roza; escravizado Narcizo.
Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.
Partes do processo:
Margarida (autora, escravizada);
José Antunes Lima (réu);
Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).
Resumo:
Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.
A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.
Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.
Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.
Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.
Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.
Atuaram no processo:
curador Pedro José Leite Júnior;
curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
signatário Emilio Virginio dos Santos.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca de Lages.
Compõem o processo:
autos de depósito;
denúncia;
jornal O Lageano;
termo de depósito;
termo de juramento de curador;
termo de juramento de escrivão.
Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.
Partes do processo:
Affonso (justificante)
Guilherme Schimite (justificado).
Resumo:
Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.
Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.
Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.
No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.
Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.
Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.
Compõem no processo:
auto de perguntas;
contas;
declaração;
desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
mandados de intimação;
termo de juramento de curador;
testemunhos;
traslado de compra e venda.
Localidades relevantes:
Armação da Piedade;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
contador interino Amancio José Ferreira;
curador Antonio Marques da Silva;
escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
juiz Cavalheiro;
juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.
Variação de nome:
Affonço;
Affonso Africano de nação Moçambique;
Guilherme Schimit;
Guilherme Schmidt.
Partes: José Delfes da Cruz; escravizado Manoel.
Autoridades: escrivão João José Theodoro da Costa; juiz Mauricio Ribeiro Cordova.
Partes: Manoel Ferreira da Silva; Maria Lima da Paixão; José Pinheiro da Silveira.
Partes: Anna Lourenço; Moyses José de Prado.
Testamento realizado na cidade de São José, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Marianna Rita de Jesus (testadora);
Constancio Jose da Silva Pessoa (primeiro testamenteiro).
Resumo:
Marianna Rita de Jesus declarou seus últimos desejos em vida durante seu testamento. Foi revelado que a testadora estava separada de Francisco Jose da Costa, e que não deixou filhos — chamados de “herdeiros forçados”.
A testadora determinou os detalhes de seu funeral; além disso, requereu a alforria de Roza (descrita como crioula), filha de Cyprianna, que estava liberta. Foi revelado que Roza nasceu após da alforria de sua mãe — ex-escravizada por Marianna, e designada como “preta” —, porém seus padrinhos a batizaram como escravizada. Após se separar de Francisco, Cypriana continuou a viver em sua casa. A testadora declarou ter vendido alguns de seus bens para poder se suprir, e separou os bens restantes (sua cara e terra) para Cypriana “por gratidão e remuneração”.
Nesta ação, a comarca foi erroneamente designada como “segunda comarca", já que a partir de 1856 o nome foi mudado para “comarca de São José”. Por fim, Constancio José da Silva Pessoa foi chamado para assinar o “termo de aceite” para atuar como primeiro testamenteiro da finada.
Atuaram no processo:
juiz municipal primeiro suplente Negociante Luis Pereira do Nascimento Mello;
signatário Manoel de Freitas Sampaio;
tabelião e escrivão David do Amaral e Silva.
Localidades relevantes:
cidade de São José;
comarca de São José;
Costeira da Ponta;
praia do mar.
Compõem o processo:
termo de abertura;
termo de aceite.
Partes: Joaquim José da Costa Faria; Maria do Rosário; Isabel Narcisa de Castro.