Alforria

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              Pecúlio de Manoel Antônio Victorino Menezes
              BR SC TJSC TRPOA-20445 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Manoel Antônio Victorino Menezes (proprietário);
              Bárbara (escrava).

              Pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 100$000 (cem mil réis); alforria; escravidão, Bárbara; Desterro; recibo da “thesousaria” em bom estado, para exposição na folha digital n. 7.

              Antônio Thomé da Silva, escrivão;
              Estevão José de Siqueira, chefe de polícia;
              Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
              José Cidade, secretário de polícia.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Pecúlio de Frederico Sohen
              BR SC TJSC TRPOA-20456 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Frederico Sohen (proprietário).
              Maria (parda).

              Desterro; pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 100$00, cem mil réis; recibo da “tesouraria” para exposição na folha digital n. 5; alforria; escravidão.

              Felisberto Elýsio Bezerra Montenegro, juiz;
              José de Miranda Santos, escrivão;
              João Damasceno Vidal peticiona em nome de Maria;
              José de Souza Freitas; tesoureiro.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Libelo cível de liberdade de Maria
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              Libelo Cível de Joanna
              BR SC TJSC TRRJ-45807 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna (autora);
              Joaquim de Souza da Costa (réu).

              Resumo:
              Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.

              Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.

              Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.

              Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.

              Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.

              De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.

              A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.

              O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Marcelino Soares de Sousa;
              juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              juiz de paz José da Silva Ramos;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              oficial de justiça Affonso Pereira;
              procurador Mariano José Coelho;
              procurador Eleutherio Francisco de Souza;
              procurador Marianno José Coelho;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
              reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
              signatário e procurador Apolinario da Silva;
              signatário José Ventura da Silva;

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
              Picadas do Norte;
              Província do Sul;

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Publicação;
              Termo de substabelecimento;
              Termo de obrigação;

              Variação de nome:
              Joanna Benguela;
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.

              Justificação de João Manoel Coelho
              BR SC TJSC TRRJ-19588 · Processo · 1813
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação da Comarca de Lages

              Partes: João Manoel Coelho (justificante); Manoel Teixeira Nunes (justificado)

              Resumo: Relato de justificação de compra e venda legítima de animais com problemas na marcação, ao qual o vendedor/comprador discutem judicialmente a posse junto ao antigo proprietário. A compradora faz menção a um ex-escravizado, de nome Thomaz, que havia falecido.

              Localidades: Lages; Paranaguá; Vila do Príncipe;

              Atuaram no processo: Escrivão Francisco José de Santa Anna Sousa; Escrivão Matheus José da Silva; Procurador Ignacio Nunes; Juiz Caetano José de Sousa;

              Variação de Nome: Manoel Videira Nunes;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Bento Grassia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

              Justificação de Bento Garcia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-29032 · Processo · 1841-1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              Jozé Garcia (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
              juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
              vila de Laguna;
              Pedras Brancas;
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho.

              Compõe o processo:
              Testamento;
              Testemunhos.

              Variação de nome:
              justificante Isabel Garcia;
              justificante Joaquinna Garcia.

              Justificação cível da escravizada Maria Francisca
              BR SC TJSC TRRJ-51068 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação civil na vila de São José.

              Partes:

              • Maria Francisca (justificante; escravizada).

              Resumo:

              • Nesta justificação, a justificante, a escravizada Maria Francisca (designada como preta, forra, e de nação Congo), anteriormente de propriedade da falecida Thereza Maria e do falecido Caetano Francisco Coelho, procurou adquirir seu título de liberdade. Após a morte de seus proprietários, a justificante foi morar com João Francisco, na vila de São José. Na justificação, ela argumenta que sua liberdade foi prevista pelo testamento dos proprietários. A autora também menciona ter sido comprada por José Leonardo de Santa Anna e Pedro de Pavi; entretanto, ela afirmou que a compra foi “apócrifa”, sem validade e com o intuito de destituí-la de seu direito à liberdade. Consta, no processo, que o suplicado José Leonardo de Santa Anna apareceu à casa de Maria Francisca, queimou o testamento, e tentou obrigá-la a ir consigo, afirmando que ele havia comprado ela como escravizada. O suplicado é citado pela justificante a assinar termo de conciliação e apresentar seu título de compra da escravizada. Na audiência, não apresentou termo algum, mas afirmou que havia um crédito da dívida da compra de Maria Francisca, em poder de Mariano Coelho, sobrinho do falecido proprietário da escravizada. O processo terminou com a escravizada sendo depositada sob posse de Mariano Coelho.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Freguesia/vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              • Freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Depositário Mariano José Coelho;
              • Escrivão Joaquim José Porto;
              • Escrivão José Joaquim d'Assis e Passos;
              • Juiz/major Silvestre José dos Passos.

              Variação de nome:

              • José Joaquim de Assis e Passos.
              • José Lionardo de Santa Anna;
              • Pedro de Tavi.
              Inventário Narcizo Joze Antonio
              BR SC TJSC TRRJ-24809 · Processo · 1850-1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na Capital, na época chamada de Desterro - Ilha de Santa Catarina

              Partes do processo:
              Narcizo Jozé Antonio (inventariado);
              Genoveva Roza (inventariada);
              Alexandre Jozé Martins (inventariante).

              Herdeiros:
              Jacintha Jozé Martins;
              Jozé Martins;
              Maria Joaquina;
              Joaquina Roza;
              Alexandre Jozé Martins;
              Joanna Roza;
              Manoel Luiz Martins (menor);
              Lidorio Luis Martins (menor);
              Senhorinha Roza (menor);
              Anna Roza (menor);
              Francisca Joaquina (menor);
              Joaquina Roza (menor);
              João Martins (menor).

              Co-Herdeiros:
              Mathias d'Avilla;
              José Rodrigues d'Aguiar.

              Resumo: Inventário requerido pelo filho dos falecidos, Alexandre Jozé Martins, nele contendo cobre, oratório, mobília, utensílios domésticos, animais, roça de mandioca, engenhos de farinha e de açúcar, paiol, casas, moinho de água, terras e dívidas. Além disso, há o registro de 07 pessoas escravizadas, de nomes: Joaquim, Pedro, Francisco, Anna, Thomas, Manoel e João. O primeiro escravizado é descrito como vindo da nação Rebello, o segundo de nação Cabinda, e o terceiro de nação Moçambique; os outros 4 registrados foram descritos como crioulos (brasileiros). Em meio ao inventário há um requerimento para pagamento de dívidas. Consta também uma declaração de alforria do escravizado Joaquim, por motivo de ter sua idade avançada.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              escrivão Antonio Gonçalves Ribeiro;
              signatário Jozé de Souza Freitas Junior;
              signatário Augusto da Silva Machado;
              signatário Anastacio Silveira de Souza;
              signatário Candido Gonçalves d'Oliveira;
              curador advogado Polidoro d'Amaral e Silva;
              curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
              avaliador Albino José da Silva;
              avaliador Manoel Teixeira d'Oliveira;
              partidor João Narciso da Silveira;
              partidor Joaquim José Varella;
              coletor de rendas José Antonio de Lima Rodrigues;
              juiz municipal dos órfãos doutor Sergio Lopes Falcão;
              juiz municipal comendador Agostinho Leitão de Almeida;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz corregedor Christiano Garson Stockler.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Rio Grande;
              Itacoroby;
              "Capivando";
              Freguesia da Lagoa da Conceição;
              Morro da Lagoa;
              Rio Vermelho.

              Compõe o processo:
              Traslado de conhecimento de pagamento;
              Procuração;
              Tutela;
              Juramento ao tutor;
              Recibos.