Alforria / Carta de Liberdade

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            Recurso crime de José Coelho de Ávila e José Riosca
            BR SC TJSC TRRJ-10823248 · Processo · 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Recurso Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Doutor Promotor Público da Comarca Francisco Honorato Cidade (recorrente);
            Jose Coelho de Ávila e Jose Riosca (recorridos);
            Reginaldo, descrito como ""preto liberto"" (vítima).

            Resumo:
            O recurso crime foi realizado contra os recorridos em razão do desaparecimento de Reginaldo, descrito como ""preto liberto"". O promotor declarou que o recurso também foi realizado em função do despacho de improcedências do procedimento ex officio realizado contra os mesmos acusados.

            Reginaldo estava na casa de José Coelho d’Avila “com seus camaradas”, trabalhando de carpinteiro e desapareceu. É mencionado que Reginaldo desapareceu em outubro ou novembro de 1851, e por não haver consequência de seu desaparecimento, boatos de que Reginaldo havia sido assassinado pelo seu patrão José Coelho d’Avila, e seu camarada, José Riosca, foram criados. O promotor aponta diversas irregularidades na ação da qual os recorridos foram acusados de assassinar Reginaldo, como testemunhas não inquiridas propriamente ou não convocadas. Por esta razão, o promotor requereu que dos autos de sumário de culpa e ex officio, se desse traslado das pessoas dos ditos autos para extrair seus testemunhos.

            A primeira testemunha contou que os recorridos lhe contaram que Reginaldo havia fugido, porém a mesma notou que o cavalo que pertencia a Reginaldo ainda estava nos campos de José Coelho d’Avila. A testemunha também afirmou que o Quelemente Paulo Maria, descrito como “preto”, havia lhe contado que, na verdade, os recorridos haviam assassinado Reginaldo. Uma outra testemunha mencionou que Reginaldo foi perseguido por José Riosca a mando de José Coelho d’Avila, por ser cativo. A perseguição continou campo a dentro, no qual Reginaldo se rendeu e foi conduzido por José Riosca para fora do mato, porém se recusou a se entregar a seu patrão, onde os três tiveram uma luta física que resultou no assassinato de Reginaldo após esfaqueamento.

            Por não haver provas concretas de que os recorridos assassinaram Reginaldo, o procedimento oficial (sumário crime) foi julgado como improcedente pelo juiz Guilherme Ricken, que requereu que os mandados de prisão contra os recorridos fossem retirados.

            Em petição, o promotor apela a decisão do juiz municipal Guilherme Ricken, recorrendo ao juiz de direito da comarca, no qual solicitou que os autos, bem como os testemunhos e o despacho fossem trasladados para que pudesse extrair o conteúdo. O traslado, como solicitado anteriormente, foi anexado ao processo de sumário de culpa.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Júnior;
            signatário Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Antonio Bernardino dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Guilherme Ricken;
            juiz municipal segundo suplente em exercício Laurentino José da Costa.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages (atual município de Lages);
            província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul)
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            província de Minas Gerais (atual estado de Minas Gerais);
            localidade “Lappa”;
            localidade “Índios”;
            vila de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
            localidade “quarteirão dos índios”.

            Compõem o processo:
            traslado;
            petição;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            Clemente Paulo Maria;
            vítima José Reginaldo.

            Processo Crime de Manoel José Waltrick
            BR SC TJSC TRPOA-31217 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Processo Crime na vila de Lages, à época comarca da Capital, Província de Santa Catarina

            Partes do processo: Manoel José Waltrick (réu); Serafim Waltrick (réu); Lourenço José Theodoro Waltrick (vítima).

            Escravizados: Manoel José Waltrick; Serafim Waltrick.

            Resumo: José Theodoro Waltrick, morador da cidade de Lages, fez uma denúncia ao delegado da vila dizendo que três de seus bois (reses) tinham sido furtados. Depois de uma investigação, os animais foram encontrados no curral de dois homens: Manoel José Waltrick e Serafim Waltrick.
            Esses dois acusados eram ex-escravizados, alforriados, e, no passado, tinham pertencido ao próprio José Theodoro. Quando o inquérito começou, várias testemunhas foram chamadas para falar sobre o caso, e os acusados foram interrogados. Após isso, eles foram presos.
            O juiz então marcou o julgamento e convocou vários jurados. Os acusados tiveram o direito de se defender. No entanto, o processo terminou sem uma decisão final, ou seja, os autos não chegaram a uma conclusão. Houve baixa de soltura e alvará de soltura.

            Atuaram no processo: cabo de polícia Francisco Ribeiro dos Santos; delegado Saturnino Gonçalves Pereira da Silva; escrivão José Luis Pereira; escrivão Filippe Nicolao de Gos; escrivão José Luis Pereira; escrivão Filippe Nicolao de Goss; Inspetor José Coelho d' Ávila Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins; juiz José Antunes Lima e Silva; promotor público João José Theodoro da Costa; promotor Público Diogo Duarte Silva da Luz; oficial de justiça e signatário Furtunato Dias Baptista; oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; signatário e perito Claudiano Luiz Vieira; signatário e perito Joaquim Rodrigues de Athayde; signatário Antônio Julião de Oliveira; signatário Belizário José de Oliveira Ramos; signatário Horácio José Pereira de Andrade.

            Localidades relevantes: vila de Lages; Quarteirão dos Índios; comarca da Capital.

            Compõem o processo: interrogatório de testemunhas; corpo de delito; rol de testemunhas; rol de jurados.

            Variação de nome: Manoel Waltrich; Laurenço Waltrich; delegado Saturnino Perereira da Silva.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Processo Crime de Bráulio Rômulo Colonia
            BR SC TJSC TRPOA-31243 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Processo Crime na cidade de Lages, à época comarca de Lages, Província de Santa Catarina.

            Escravizada: ex-escralizada Mariana (preta).

            Resumo: Bráulio Rômulo Colônia fez uma denúncia contra Antônio Joaquim da Silva Júnior, acusando-o de maus-tratos e da morte da ex-escravizada Mariana, que teria sido enterrada em suas terras. Bráulio indicou testemunhas para provar os maus-tratos.
            O delegado de Lages mandou fazer exame de corpo de delito e autópsia no corpo de Mariana. Os resultados mostraram que não havia sinais de violência ou maus-tratos. Com isso, Bráulio foi acusado de injúria e calúnia contra Antônio Joaquim.
            Durante o inquérito, ficou provado que Bráulio agiu de má fé e tentou simular um homicídio. Por causa disso, ele se tornou réu e ficou sujeito à prisão. O processo foi concluído com essa decisão.

            Atuaram no processo: delegado Joaquim Morato do Canto; escrivão e tabelião José Luís Pereira; juiz Manoel Thomé Freire Batalha; juiz Mauricio Ribeiro de Cordoava; juiz Joaquim Freire de Carvalho; juiz Plácido da Rosa Madruga; oficial de justiça Antônio Carlos do Amaral; perito Leovigildo Pereira dos Anjos; perito Clementino Alves de Assumpção Rocha; procurador e Advogado Pedro Jose Leite Junior; promotor signatário Joaquim Rodrigues de Athayde; signatário Gaspar José Goelinho; signatário Fernando Affonso de Athayde; promotor Aurelino de Oliveira Ramos; promotor José Joaquim de Cordova Passes.

            Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca de Lages.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Petição de tutela de Joaquim Fernandes Capella
            BR SC TJSC TRRJ-22603 · Processo · 1853-1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Petição para nomear tutor realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Joaquim Fernandes Capella (inventariante; testamenteiro; suplicante);
            Rita Joaquina de Jezus (inventariada; testadora; falecida);
            Fermina Maria Rita de Jezus (menor; tutelada).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Fernandes Capella compareceu no juízo municipal de órfãos em virtude do falecimento de Ritta de Jezus, ex-escravizada liberta, descrita como “preta”. Rita faleceu no dia 24 de maio de 1853.

            Durante o leito de morte de Rita, a qual se encontrava em delicado estado de saúde, Joaquim realizava o seu testamento. Porém, devido à demora do escrivão em realizar os procedimentos, Rita faleceu antes da conclusão do testamento. Rita deixou dois filhos, de nomes Chrispim (escravizado por Joaquim) e Fermina, livre, tendo entre 7 e 8 anos de idade, descrita como “crioula”; estes foram designados por Ritta como seus legítimos herdeiros.

            No testamento de Rita, constava também uma escravizada de nome Simôa, descrita como “velha”; além de “[...] insignificantes trastes e roupas que de nada servem e de que ninguém se pode utilizar, por causa da moléstia que padecia e de que morreu [Ritta]” (página 3 da digitalização).

            Sobraram, também, dívidas pendentes no nome da falecida: Ritta devia 100.000 réis (1000$000) ao credor Pedro Kiefer, tinha pendências referentes ao aluguel da casa que habitava, e também devia a um “preto velho” que prestava tratamentos médicos à falecida. Rita vivia na Rua do Vigário, em uma casa locada por Estanisláo Antonio da Conceição. O suplicante, Joaquim, havia pago os valores referentes ao enterro de Rita, ao aluguel e aos honorários do “preto velho”; e fez um acordo com Kiefer, em que Joaquim pagaria a soma total ao longo de 6 meses. O caixão foi providenciado pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário.

            Por conta do falecimento de Rita, Joaquim veio requerer a nomeação de tutor para Fermina; e pediu autorização para alugar a escravizada Simôa. Simôa tinha uma dívida, e através de seus serviços a Joaquim, pagaria o montante.

            Em seguida, consta o testamento de Rita. Nele, ela diz ser africana, natural da Costa da África. Rita também declara professar a fé católica, e declara ser senhora da escravizada Simôa. Após o curto testamento, encontram-se diversos recibos referentes às despesas do velório e dos pagamentos que figuraram no testamento.

            Depois disso, procedeu-se à tutela, e o suplicante Joaquim Fernandes Capella foi nomeado para o cargo. Antes de poder executar a tutela, porém, Joaquim submeteu-se a uma nova avaliação da escravizada Simôa. Os dois avaliadores nomeados para levantar o preço de Simôa julgaram que seu valor configurava 300.000 réis (300$000).

            Adiante, Joaquim apresenta-se como inventariante de Rita; e a fim de realizar os procedimentos do inventário, compareceu em juízo no intuito de arrematar Simôa, a fim de quitar dívidas com o valor de sua arrematação.

            Na sequência, em um ofício datado de 3 de fevereiro de 1854, consta que faleceu Fermina, a única filha livre de Rita. Ela havia sido sepultada em 16 de outubro de 1853, no cemitério público da cidade de Desterro.

            Na sentença, por fim, o juiz sentenciou o suplicante a pagar um ônus referente à herança.

            Atuaram no processo:
            administrador de cemitério público João de Deos Castilho;
            avaliador Antonio Ferreira Cardoso Guimaraens;
            avaliador Jose Porfirio Machado de Araujo;
            curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
            escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
            escrivão eclesiástico João Antonio da Conceição;
            juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
            signatário Antonio Schneider;
            signatário José Marcellino da Silva;

            Localidades relevantes:
            rua do Vigário (atual rua Fernando Machado, Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            certidão de óbito de Fermina Maria Rita de Jezus;
            petição;
            recibos;
            sentença;
            termo de avaliação;
            termo de louvação de avaliadores;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de tutor;
            testamento.

            Variação de nome:
            Joaquim Francisco Capela (testamenteiro; suplicante);
            Ritta Joaquina de Jezus (testadora; falecida).

            Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
            BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            Rafael (réu);
            Manoel (vítima).

            Testemunhas:
            Fernando Crosse;
            Joaquim Jeremias Coelho;
            João Correia da Costa;
            João Forro;
            Manoel Euzebio dos Passos;
            Marcos Joze da Conceição;
            Maria Bernarda;
            Thomaz Coêlho;
            Thereza Pereira dos Santos;
            João (escravizado);
            José (escravizado);
            Justino (escravizado);
            Sabino (escravizado);
            Vicente (escravizado).

            Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

            Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

            Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

            O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

            O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

            Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

            A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

            Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

            Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

            A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

            Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

            A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

            João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

            A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

            As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

            Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

            Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

            Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

            O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            signatário João da Costa Cezar;
            signatário João de Deus Gonçalves;

            Localidades relevantes:
            Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
            Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
            rio Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            autos de perguntas.

            Variações de nome:
            Mathias Walfet;
            Mathias Zalfet;
            Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
            Raphael (designado como “crioulo”).

            Pecúlio de Manoel Francisco da Silva Arêas
            BR SC TJSC TRPOA-20448 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Manoel Francisco da Silva Arêas (proprietário);
            Maria Dos Passos Graça (proprietária);
            “Processo” (escravo pardo).

            Pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 150$000 (cento e cinquenta mil réis); alforria; escravidão; Desterro; quantia em dinheiro levantada pela Sociedade Carnavalesca Diabo a Quatro, a fim de libertar o escravizado de nome Processo; Portugal.

            Alfredo José da Luz, assina petição inicial;
            Antônio Francisco da Silva Arêas, procurador;
            Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
            João de Miranda Santos, escrivão;
            José de Souza Freitas, tesoureiro;
            Leonardo Jorge de Campos, tabelião;
            Miguel Victor Cardoso da Costa, contador.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre