Partes: Bernardo Joaquim da Rosa; escravizada Bernardina.
Alforria / Carta de Liberdade
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Partes: João Augusto de Pinho Victorino; Jacob Vieira da Roza; escravizado Narcizo.
Libelo crime realizado na cidade de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antônio dos Anjos, na província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Dias Baptista (réu);
Luís Pereira Gomes (réu);
Miguel Bexiga (réu).
Resumo:
Tiros de revólver na rua da Praia na noite do dia 31 de dezembro de 1883. Italiano Henrique Repetto. Fiança. Fiador: o negociante Marcelino Monteiro Cabral.
Hugo von Frankenberg Ludwigsdorff (agente da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos - RJ) foi designado como intérprete que, "achando-se presente declarou que não segue a religião católica. Sobre juramento de sua seita, prometia de bem e fielmente traduzir em português o que o declarante respondesse em italiano, na forma e sob as penas da Lei."
Henrique tinha 32 anos de idade, era solteiro, nascido em Gênova, trabalhava como agente comissionado do Comendador Pinto, de Paris, para acompanhar imigrantes para a Colônia de Grão Pará, no município de Tubarão. Henrique, na noite em que foi preso, estava reunido com outras pessoas na casa de Hugo von Frankenberg. E quando saiu dessa casa, voltou para o Hotel Lagunense, onde estava hospedado. No caminho para o hotel, ao ouvir foguetes, respondeu com tiros de seu revólver. A entrada do Hotel ficava na rua Direita. Henrique diz ter sido abordados por dois homens. Com a ajuda de um homem negro, Henrique disse ter sido roubado.
O homem negro a que se referia Henrique era escravo de Dona Francisca Cândida da Silva Reys, de nome Joaquim. Joaquim, que de fato estava com a carteira e cartas de Henrique, disse tê-las encontrado na rua Direita, no chão. Depois disso, caminhou pela rua da Praia até a casa do Tenente Coronel Luiz Pedro e do negociante Antônio Gonzaga, onde estava a lancha do Patacho Alegre. Na popa dessa embarcação encontrou outros papeis, os quais juntou e levou para casa.
O homem negro forro de nome Miguel Bexiga também foi interrogado. Miguel era marinheiro. Miguel disse ter visto um homem estrangeiro passar pela rua Direita cantarolando e atirando com seu revólver enquanto havia queima de fogos de artifício. Depois disso, apareceu o policial Manoel Dias Baptista e o questionou sobre os tiros. Os dois foram até a rua da Praia e viram o homem estrangeiro que batia na porta do Hotel Lagunense. Miguel disse ter visto o padeiro Lourenço, na rua Direita, em frente ao escritório da Companhia da Estrada de Ferro, questionar os policiais a respeito das pancadas desferidas sem motivos contra o prisioneiro.
O policial Manoel Dias Baptista também foi interrogado. Manoel era natural da província do Rio Grande do Sul. Disse que ao abordar o italiano, estava acompanhado de seu colega Luís Pereira Gomes. Manoel disse que o italiano resistiu à prisão.
O policial Luís Pereira Gomes também prestou depoimento ao delegado. Luís era natural da província do Ceará.
O dono do Hotel Lagunense, Manoel Antônio da Silva Amante, também foi testemunha nesse caso.
Lourenço Baltazar Maria, padeiro, natural de Portugal, foi a segunda testemunha.
José Gomes Funchal, também natural de Portugal, foi a terceira testemunha.
Com o auxílio das testemunhas, o delegado concluiu que o preto forro Miguel Bexiga é quem havia subtraído o dinheiro do italiano. Porém, não foi encontrado nenhum dinheiro na casa de Miguel.
O juiz municipal deu ordens para prender preventivamente os policiais Manoel e Luís, além do preto forro Miguel. Eles foram presos no dia 2 de janeiro de 1884.
O carcereiro se chamava Pedro Florentino de Aguiar.
Diligências.
No dia 10 de março de 1884 ocorreu a primeira Sessão Ordinária do Júri.
Sessão do Tribunal do Júri muito bem descrita.
Segunda Sessão do Tribunal do Júri em 16 de junho de 1884.
Atuaram no processo:
delegado de polícia Júlio Caetano Teixeira;
escrivão Vicente de Paula Góes Rebelo;
juiz de direito Manoel do Nascimento da Fonseca Galvão;
juiz municipal Francisco Ferreira de Siqueira Varejão;
médico Francisco José Luiz Vianna;
médico Luiz da França Carlos da Fonseca;
oficial de justiça Manoel Garcia da Conceição;
promotor público Manoel Carneiro dos Santos.
Localidades relevantes:
Hotel Lagunense;
rua da Praia (antiga rua em Laguna, Santa Catarina);
rua Direita (antiga rua em Laguna, Santa Catarina);
cidade de Gênova (na época pertencente ao reino da Itália);
cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
cidade de Tubarão (atual município em Santa Catarina);
comarca de Santo Antônio dos Anjos da província de Santa Catarina.
Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Jacinto (escravizado, favorecido);
Joaquina (escravizada, favorecido);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
João de Amorim Pereira (justificado, réu);
Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).
Resumo:
Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.
Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.
Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".
Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.
Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.
Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.
Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.
A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.
Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.
Atuaram no processo:
coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
curador Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
juiz Claudio Pereira Xavier;
juiz de órfãos João da Costa;
juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.
Localidades relevantes:
Barra do rio Tijucas Grandes;
Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
Tijucas Grandes;
rio Tijucas Grandes;
distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
alvarás;
audiências;
autos de perguntas;
autos de justificação para reivindicação de liberdade;
autos de libelo cível de liberdade;
contas;
justificações;
libelos cíveis;
mandados de citação;
termo de conciliação;
termo de declaração;
termo de obrigação de responsabilidade;
termos de juramento de curador;
termos de audiência;
testemunhos;
traslado de justificação.
Variação de nome:
escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.
Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Rosa Machado (autora);
Francisco José dos Santos (réu).
Resumo:
Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.
Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.
É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.
Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.
Atuaram no processo:
curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
procurador Luiz da Costa Fagundes;
signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
signatário João Xavier Neves;
vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.
Localidades relevantes:
Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
Colônia dos Lamais;
comarca do sul;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de embargo;
certidões;
citações;
contas;
dilações de 20 dias;
mandado;
petições;
pregões;
procurações;
réplica;
requerimentos de audiência;
sentença;
termos de desistência;
testemunhas.
Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joanna (autora);
Joaquim de Souza da Costa (réu).
Resumo:
Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.
Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.
Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.
Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.
Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.
De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.
A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.
O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.
Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
curador Manoel de Freitas Sampaio;
curador Marcelino Soares de Sousa;
juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
juiz de paz José da Silva Ramos;
oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
oficial de justiça Affonso Pereira;
procurador Mariano José Coelho;
procurador Eleutherio Francisco de Souza;
procurador Marianno José Coelho;
pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
signatário e procurador Apolinario da Silva;
signatário José Ventura da Silva;
Localidades relevantes:
Barreiros;
Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
Picadas do Norte;
Província do Sul;
Compõem o processo:
Juramento ao curador;
Publicação;
Termo de substabelecimento;
Termo de obrigação;
Variação de nome:
Joanna Benguela;
pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.
Justificação da Comarca de Lages
Partes: João Manoel Coelho (justificante); Manoel Teixeira Nunes (justificado)
Resumo: Relato de justificação de compra e venda legítima de animais com problemas na marcação, ao qual o vendedor/comprador discutem judicialmente a posse junto ao antigo proprietário. A compradora faz menção a um ex-escravizado, de nome Thomaz, que havia falecido.
Localidades: Lages; Paranaguá; Vila do Príncipe;
Atuaram no processo: Escrivão Francisco José de Santa Anna Sousa; Escrivão Matheus José da Silva; Procurador Ignacio Nunes; Juiz Caetano José de Sousa;
Variação de Nome: Manoel Videira Nunes;
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroJustificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquina Rofina (suplicada);
João Francisco de Oliveira (suplicante);
Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).
Resumo:
Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.
O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.
Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.
O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.
Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.
Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
procurador Eleutério Francisco de Souza;
tabelião Leonardo Jorge de Campos.
Localidade relevantes:
Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
Capivari;
comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).
Compõem o processo:
testemunhos;
procuração;
termo de desistência.
Variação de nome:
suplicada Joaquina Rufina;
localidade Capivary.
Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.
Partes do processo:
Bento Grassia (justificante);
Jose Grassia (justificante);
João Manoel Coelho (justificante);
José Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo:
Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.
Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.
Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.
Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
testemunhas;
resposta;
contas.
Atuaram no processo:
curador João Manoel Coelho;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
tabelião João Rodrigues de Andrade;
testador Antonio Januario;
testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.
Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
Bento Garcia (justificante);
Izabel Garcia (justificante);
Joaquina Garcia (justificante);
Jozé Garcia (justificante);
José Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.
Atuaram no processo:
curador João Manoel Coelho;
escrivão interino Manoel Francisco Silva;
escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
advogado Rafael Mendes de Carvalho;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.
Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
vila de Laguna;
Pedras Brancas;
Campos do Curralinho;
Fazenda do Curralinho.
Compõe o processo:
Testamento;
Testemunhos.
Variação de nome:
justificante Isabel Garcia;
justificante Joaquinna Garcia.