Alforria / Carta de Liberdade

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            Ação Sumária de Liberdade de Pio
            BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
            Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
            Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
            José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
            Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

            Resumo:
            Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

            Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

            O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

            A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

            O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

            Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

            Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

            José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

            O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

            O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

            Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

            No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

            O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

            Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

            O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

            É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

            O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

            Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

            Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

            A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

            O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

            Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

            Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

            O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

            Atuaram no processo:
            curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
            curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
            escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão Domingos José Dias;
            escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
            escrivão José Alves de Souza Fagundes;
            juiz municipal José Ferreira de Mello;
            juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
            juiz Diego Duarte Silva da Luz;
            juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
            juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
            juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
            juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
            juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
            juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
            oficial de justiça José Antônio Pacheco;
            oficial de justiça José da Costa Siara;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            perito Antonio Augusto Vidal;
            perito João José de Castro Júnior;
            promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
            procurador Manoel José de Oliveira.

            Localidades relevantes:
            Enseada de Brito;
            São José;
            Cubatão;
            paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
            freguesia do Ribeirão;
            São Paulo;
            Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
            Rio de Janeiro;
            província de Minas Gerais;
            Morro dos cavalos;
            Rio Grande do Sul;
            Vila do Tubarão;
            Praia de fora;
            Maciambu;
            Paulo Lopes.

            Compõem o processo:
            termo de juramento ao curador;
            procuração;
            termo de protesto;
            termo de requerimento de audiência;
            libelo cível de liberdade;
            carta precatória citatória;
            termo de desistência;
            termo de audiência;
            termo de juramento aos peritos;
            termo de arbitramento.

            Autos Crimes de Pedro Antonio de Jezus
            BR SC TJSC TRRJ-20180 · Processo · 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos Crimes realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio de Chaves (autor);
            Pedro Antonio de Jezus (réu).

            Resumo:
            Na petição realizada por Francisco, ele informa que estava em sua casa quando Pedro, descrito como “preto forro”, apareceu e tentou “retirar-se” para sua casa, onde tiveram uma desavença por conta de uma dívida, que o suplicante alegou não ter sido paga, e Pedro alegava que já tinha pago. Por esta razão, Francisco disse ter sido atacado por Pedro. O réu foi preso posteriormente.

            No corpo de delito, foi relatado que, devido ao conflito com o réu, Francisco ficou marcado com sete feridas e duas contusões, que foram feitas com um instrumento cortante e perfurante (espada), o inabilitando do serviço por mais de 30 dias. Os peritos avaliaram o dano causado pelo réu em 150 mil réis. O auto de corpo de delito foi julgado como procedente pelo juiz municipal Guilherme Ricken.

            Francisco decidiu desistir da queixa, assinando termo de desistência que foi posteriormente julgado por sentença, no qual o juiz deferiu a ele o pagamento das custas. Pedro, o réu, também assinou o termo de desistência.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            doutor Frederico Rambusck;
            doutor Paulo Lopes de Haro;
            juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa.;
            juiz municipal primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            promotor publico da comarca Antônio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            quarteirão dos Baguais;
            cidade de Lages.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            termo de juramento ao queixoso;
            termo de desistência.

            BR SC TJSC TRRJ-85248 · Processo · 1849-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de apreensão e arrecadação de bens realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Mathias Gomes da Silva (suplicado);
            Elias Rodrigues Moreira (falecido).

            Resumo:
            Após o falecimento do padre Elias Rodrigues Moreira, Mathias Gomes da Silva foi nomeado curador de seus bens. Seus herdeiros estavam ausentes, residindo em Jacareí e Mogi das Cruzes. Como costume da época, alguns atos processuais eram feitos em casa dos serventuários da justiça, como explícito na página virtual de número 6: “[…] em casa de morada do curador desta herança Mathias [...]”.

            Os bens arrolados foram utensílios de cozinha, uma imagem de Jesus crucificado, castiçais, um relógio, uma bengala, prataria, um guia do passo da Santa Vitória, breviários romanos, uma arma de caça, vestimentas, equipamentos, animais e mobília. Consta na avaliação um homem escravizado de nome Bento, descrito como tendo o ofício de pedreiro. São citadas dívidas deixadas pelo finado, e alguns credores abrem autos de justificação cíveis para requerer pagamentos.

            Ao decorrer do processo, são expedidas cartas precatórias para citar os herdeiros ausentes, que acompanharam as arrematações. Após ser avaliado, Bento abre petição em que requer o direito de pagar pela sua liberdade a partir do valor estipulado pelos agentes da justiça. A proposta não é aceita pelo credor Generoso Pereira dos Anjos Junior e pelo juiz Guilherme Ricken; com isso, Bento é inserido na arrematação em hasta pública e, só após isso, poderia tratar de sua liberdade.

            Durante a arrematação, Bento apresenta um valor maior do que os lances e, com isso, consegue sua liberdade. Porém, o juiz aplicou nulidade a todo o processo, requerendo uma nova arrecadação; o dinheiro depositado por Bento foi entregue.

            Atuaram no processo:
            avaliador e partidor Claudiano de Oliveira Rosa;
            avaliador reverendo vigário Camilo de Lelis Nogueira;
            coletor das rendas Luiz Gonzaga de Almeida;
            depositário alferes João Thomas e Silva;
            depositário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Antonio Vicente dos Santos Cordeiro;
            escrivão interino de órfãos Manoel Antonio de Azevedo;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            fiador major Antonio Benedito dos Santos;
            juiz de órfãos e ausentes Guilherme Ricken;
            partidor Jorge Trueter;
            pregoeiro público Domingos Leite;
            tabelião Antonio Vicente dos Santos Cordeiro.

            Localidades relevantes:
            província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
            Rio Negro;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Mogi das Cruzes (atual município de Mogi das Cruzes, São Paulo);
            vila de Nossa Senhora da Conceição de Jacarehy (atual município de Jacareí, São Paulo).

            Compõem o processo:
            autos cíveis de justificação;
            autos de arrematação;
            carta precatória citatória;
            contas;
            correição;
            editais de praça;
            espólio;
            petições;
            sentenças;
            termos de depósito;
            termos de fiança;
            termos de louvação;
            termos de juramento.

            Autos de petição de Francisco da Silva Ramos
            BR SC TJSC TRRJ-75483 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de petição realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Coronel José da Silva Ramos (falecido)
            Francisco da Silva Ramos (herdeiro do falecido; principal peticionário);
            Joaquim Francisco de Assis e Passos (curador dos escravizados)
            Manoel; Felipe (escravizados curatelados).

            Resumo:
            Nesta ação, o peticionário expôs que o escravizado Felipe, parte do espólio do falecido José, e descrito como “crioulo”, fugiu de casa “sem motivo algum”. Francisco da Silva Ramos acusou o curador de o ter caluniado, ao dizer que o peticionário abateria a liberdade de Felippe com o uso do terror e por meio de castigos. O peticionário queria impor sobre o escravizado Felippe, que estava tratando de sua liberdade na justiça com o escravizado Manoel e seu curador, uma prestação de fiança dos juros que tratavam da sua liberdade. Na arguição do curador, defensor do escravizado Felipe, são feitas menções ao alvará de 30 de julho de 1609 e ao alvará de 16 de janeiro de 1773, a fim de justificar a liberdade de seu curado. O curador argumenta que a lei age sob o princípio de presunção de liberdade, e não a pelo contrário. O curador também se opõe à insinuação dos peticionários de que Felipe seria obrigado a pagar fiança, pois ele tinha proprietário incerto; além disso, Felipe estava em estado de miserabilidade, impossibilitando-o de arcar com uma fiança. Portanto, o curador se prontificou no caso de uma exigência de fiança ser aprovada pelo juiz, afirmando que iria recorrer.

            Atuaram no processo:
            escrivão David do Amaral e Silva;
            juiz municipal João Francisco de Souza.

            Localidades relevantes:
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            termo de obrigação.

            Variação de nome:
            escravizado Felipe.

            Contas testamentárias de Bernardino da Cunha Brochado
            BR SC TJSC TRRJ-32469 · Processo · 1844 - 1852
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Contas testamentárias realizadas na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bernardo da Cunha Brochado (falecido);
            Bernardino da Cunha Brochado (terceiro testamenteiro, inventariante e herdeiro).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o falecimento do reverendo vigário Bernardo da Cunha Brochado em 1844, sendo estipulado um prazo de 6 anos para os testamenteiros apresentarem a quitação das contas testamentárias, ou seja, até 1851.

            No começo do processo, o traslado de testamento do falecido é anexado, revelando que ele era natural da Freguesia de São Salvador da Travanca, Portugal. A primeira testamenteira, Caetana Rosa da Silva, é mãe do herdeiro Bernardino, e o finado deixou seus sítios e casas para ela. Além disso, o falecido afirma que a Igreja o deve pelos diversos serviços realizados, declarando que nenhum membro deverá procurar seus herdeiros para cobrá-los.

            Dentre as vontades escritas no testamento, destacam-se a alforria de duas pessoas escravizadas: Constancia, mulher descrita como parda, que seria declarada livre após o falecimento do vigário, e Sérgio, criança designada como crioula, com carta de liberdade já escrita; as condições para sua alforria seriam de acompanhar o vigário até seu último dia de vida e residir na casa dele até completar a maioridade. Os pais de Sérgio são Miguel, homem forro designado como preto, e Joaquina, mulher descrita como preta e já falecida.

            Além desse documento, é anexada uma carta de sentença cível formal de partilha do finado, dada em 1844, para o cumprimento das disposições testamentárias já citadas; nela, consta uma notificação de sequestro dos bens do falecido, pelo inventariante não comparecer à ação. Porém, um ano depois, o herdeiro se faz presente e dá início ao processo de inventário. Nele, constam dívidas passivas que não foram quitadas nesses 6 anos.

            As dívidas constantes e reveladas nos traslados são somadas e adicionadas ao processo. A ação é concluída com os recibos dessas pendências e comprovantes de quitação de alguns pedidos incluídos no testamento. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e declara o testamenteiro exonerado das contas testamentárias.

            Atuaram no processo:
            avaliador Constancio Jose da Silva Passos;
            avaliador Florencio Jose de Castro Campos;
            avaliador Jacinto Jose da Luz;
            coletor Gaspar Xavier Nunes;
            escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            escrivão João Antonio Lopes Gondim;
            juiz privativo dos feitos da fazenda nacional Severo Amorim do Valle;
            partidor Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            partidor Laurentino Eloy de Medeiros;
            pregoeiro Manoel do Nassimento Gomes;
            procurador fiscal Felippe José dos Passos de Alencastre;
            procurador fiscal Manoel de Freitas Sampaio;
            tabelião interino David do Amaral Silva;
            tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            tabelião Sérgio Lopes Falcão;
            signatário Joaquim de Almeida Coelho.

            Localidades relevantes:
            arcebispado de Braga;
            corte do Rio de Janeiro;
            freguesia de Franca;
            freguesia de São José da Terra Firme (atual município de São José, Santa Catarina);
            freguesia de São Salvador de Travanca;
            rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis);
            sítio do Passavinte.

            Compõem o processo:
            contas;
            petições;
            recibos;
            sentença;
            termo de aceite;
            traslado de carta de sentença cível formal de partilha;
            traslado de inventário;
            traslados de testamento.

            Inventário de Antonia Maria
            BR SC TJSC TRRJ-83429 · Processo · 1853 - 1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonia Maria (inventariada);
            Florêncio Rosa e Silva (primeiro testamenteiro e inventariante).

            Herdeiro:
            Manoel da Rosa.

            Resumo:
            O processo foi conduzido pelo inventariante Florêncio, neto da falecida Antonia Maria. A finada deixou testamento, indicando seus desejos finais: deixou esmolas para instituições religiosas e parentes, bem como determinou uma quantia em doblas (moedas portuguesas) para Joaquim e Maria, pessoas descritas como pardas forras.

            Em termo de avaliação, é revelado que somente Joaquina, mulher escravizada, foi incluída e partilhada no inventário. Após o pagamento da herança, terça, legados e custas à Fazenda Provincial, o juiz julga o processo por sentença, em que requereu o pagamento proporcional das custas, por parte dos interessados.

            Atuaram no processo:
            avaliador Constâncio José da Silva Pessoa;
            avaliador Florêncio Gomes de Castro Campos;
            coletor das rendas provinciais Gaspar Xavier Neves;
            escrivão David do Amaral e Silva;
            juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz municipal Luís Ferreira do Nascimento Mello;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Manoel Joaquim Teixeira;
            tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos.

            Localidades relevantes:
            segunda comarca;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            contas;
            petições;
            relação de bens;
            sentença;
            termo de avaliação;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            traslado de testamento.

            Inventário de Bernardo Gomes de Campos
            TRRJ-30911 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado em Lages à época parte da Segunda Comarca.

            Partes:
            Bernardo Gomes de Campos (inventariado);
            Maria Roza Ferreira (inventariante).

            Herdeiros:
            Lucas Gomes;
            Antonina Gomes;
            Eufrazio Gomes Ferreira;
            Antonio Gomes de Campos;
            Lucia Gomes de Campos.

            Descrição:
            O inventário de Bernardo Gomes de Campos foi conduzido por sua viúva, Maria Roza de Jesus, em 1853. Após a nomeação dos herdeiros e do procurador, o escrivão Generoso Pereira dos Anjos retirou-se no início do processo por se considerar inimigo do procurador nomeado, Francisco Pereira da Silva e Oliveira.
            O falecido deixou um testamento em que destinou a seu filho Antônio três escravizados, trinta vacas, uma tenda e alguns cavalos. Além disso, deixou a Raimundo Fagundes de Betancurt vários cavalos. À sua filha Lúcia, deixou uma escravizada chamada Joanna, um rincão de campos no lugar denominado Capoeiras do Amola Facas, animais, acessórios para cavalo, um par de canastras e vestuário. Segundo o testamento, ele também destinou algumas terras à sua mulher, as quais seriam posteriormente divididas entre seus filhos. À filha Antonina foi concedido um rincão nos Faxinais intitulado Fortaleza, e ao filho Eufrásio, terras. O falecido definiu a liberdade de quatro escravizados após sua morte: três descritas como crioulas, Dorothea, Thereza e Anna, e um menor, Joaquim, filho da escravizada Anna.
            Além dos escravizados presentes no testamento, são avaliados outros oito escravizados, incluindo Lourenço, dois menores nomeados Vitalina e Jerônimo, um escravizado descrito como “de nação” de nome Manoel, outro descrito como crioulo chamado Jozé e outros três menores também crioulos chamados Manoel, Serafim e Geraldo, este último com deficiência física.
            Os bens foram repartidos amigavelmente entre os herdeiros. Entre os bens inventariados havia uma fazenda, prataria, uma espada de prata, cargas de sal, ferramentas, terras, casas, arma de fogo e dívidas. No processo existe ainda uma carta de liberdade da escravizada Thereza, em que Bernardo Campos a reconhece como sua legítima sobrinha.
            Ao fim do inventário, passa-se a tutela dos menores órfãos de Maria Rosa para seu segundo marido, Jordão Paz de Farias. Eufrásio, um dos órfãos, tendo atingido a maioridade (mais de 14 anos) pede a remoção do tutor por não receber “a menor educação e meios de subsistência”. Eventualmente a tutela dos órfãos passa para João Ferreira Machado. Em 1868, informa-se que o herdeiro Eufrásio estava ausente do auto de tomada de contas por estar envolvido na Guerra do Paraguai, e o irmão Lucas Gomes de Campos pede para assumir a curadoria de seus bens. João Ferreira Machado pede que seja exonerado da tutela, alegando a morte de Eufrásio no acampamento do exército. O juizado pede que Lucas Gomes prove a maioridade de Eufrásio com a certidão de batismo, sendo que não foi provado o falecimento do mesmo, concedendo-o a curadoria.

            Atuaram no processo:
            juiz de órfãos Lourenço Dias Baptista;
            juiz de órfãos Guilherme Ricken;
            juiz de direito em correição Joaquim José Henriques;
            juiz de órfãos Jozé Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz Laurentino José da Costa;
            juiz Henrique Ribeiro de Cordova;
            escrivão Generozo Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Antonio Jozé Candido;
            escrivão do juiz de paz Antonio Jozé Candido;
            escrivão da correição e signatário Generozo Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Roberto Sanford;
            tabelião Miguel Gonçalves Franco;
            testamenteiro João Thomaz;
            avaliador Henrique Paz de Faria;
            avaliador Manoel Rodrigues de Souza;
            partidor Diogo Nunes Teixeira;
            partidor Jorge Trueter;
            agente das rendas provinciais e signatário Antonio Ricken de Amorim;
            curador dos órfãos; fiador Claudianno de Oliveira Roza;
            curador dos órfãos Alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            curador geral dos órfãos e escrivão Roberto Sanford;
            tutor Jordão Paes de Farias;
            justificante Maria Roza Ferreira;
            procurador Francisco Pereira da Silva e Oliveira;
            procurador e coletor das rendas Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            procurador; signatário;tutor João Ferreira Machado;
            signatário Antonio Rodrigues Lima;
            signatário Jozé Pires de Arruda Botelho;
            signatário Polidoro Luis Vieira.

            Localidades relevantes:
            Freguesia de Vacaria;
            Província de Rio Grande do Sul;
            Rua da Cadeia;
            Porto Alegre;
            Distrito de Campos Novos;
            Villa Nova;
            Laguna.

            Compõem o processo:
            Títulos de herdeiros;
            Termo de juramento ao curador;
            Testamento;
            Pagamentos;
            Avaliação de bens;
            Procuração;
            Juramento aos partidores;
            Auto de partilha;
            Pagamentos;
            Autos de justificação;
            Termo de tutoria;
            Autos de tomadas de contas;
            Termo de renúncia;
            Autos de remoção de tutor;
            Quitação.

            Variação de nome:
            Santo Antonio dos Anjos da Laguna;
            Província de São Pedro do Sul.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Duarte Muniz Fogaça
            BR SC TJSC TRRJ-19967 · Processo · 1849-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário e partilha realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Duarte Muniz Fogaça (falecido)
            Francisco Muniz de Moura (testamenteiro e inventariante)
            Rita Maria Amaral (inventariante e herdeira)

            Herdeiros:
            Antonio Felippe Pessoa (co-herdeiro);
            Anna do Amaral;
            Altanario Sutil de Oliveira (co-herdeiro);
            Gertrudes (menor de idade);
            Jose Pereira Machado (co-herdeiro);
            Maria do Rozario;
            Maria d’Amaral.

            Resumo:
            Neste processo, foi notificada Rita Maria Amaral, esposa do falecido Duarte Muniz Fogaça, para que no período de 48 horas comparecesse ao juízo da vila de Lages, a fim de assinar termo de inventário. No entanto, Rita, por ser uma pessoa com deficiência, não pôde assinar como inventariante. Durante o processo Rita é chamada de “paralítica”, “aleijada”, e descrita como “sem poder falar”. Em seguida, o irmão do falecido, Francisco Muniz de Moura, além de testamenteiro do casal, foi nomeado como inventariante.

            Ao decorrer do processo, o curador Manoel Cavalheiro Leitão foi impedido de prosseguir como atuante no inventário de Duarte, por ser cunhado do inventariado e irmão de Rita, esposa do falecido.

            No testamento, são citadas 8 pessoas escravizadas, inclusas como bens. 5 eram mulheres: Joanna, designada como de nação Benguela; Joaquina, Roza, Antonia e Anna, designadas como crioulas. 3 eram homens: Francisco, designado como de nação Moçambique; Francisco, designado como de nação Cabinda, e Bento, designado como crioulo. No entanto, dentre eles, Francisco (de nação Moçambique) foi dado como forro (alforriado).

            Os bens presentes no inventário do falecido foram casas, animais, roupas, utensílios, prataria, armas brancas, armas de fogo, ferramentas e meios de transporte, descritos como “carros”. Havia também dívidas ativas e passivas.

            Durante o processo, foram pagas aos credores as quantias em dinheiro requeridas. Na partilha, foi efetuado pagamento a um órfão de nome João e ao forro Francisco (de nação Moçambique). Além disso, foi efetuada a partilha dos bens entre os herdeiros.

            Ademais, é nomeado como tutor da herdeira Gertrudes o curador e tio da dita órfã, Manoel Cavalheiro Leitão, que posteriormente também tornou-se o responsável pelos bens de sua irmã, mãe de Gertrudes, Rita Maria do Amaral.

            Na sequência, o curador Manoel Leitão foi substituído por outro; e, em requerimento, pediu que o atual curador enviasse, através do escrivão, uma certidão em que constasse o que teria restado de saldo na conta corrente de Maria Rita do Amaral.

            Em uma petição feita por Francisco Franco Fogaça, alforriado da família do falecido Duarte, o peticionário pediu que sua esposa Joanna (de nação Benguela) recebesse sua carta de alforria, por conta de sua idade avançada e por ter prestado serviços em sua vida inteira ao dito casal. Foi expedido pelo suplicante um pedido ao curador, para que aceitasse o valor estipulado por Francisco, a fim de que sua esposa fosse liberta, bem como seus filhos e mais outros escravizados que ainda estão em posse da família do falecido.

            Porém, o curador, em sua carta, respondeu que não havia como entregar carta de alforria pelo valor estipulado pelo suplicante, e que também a liberdade de Joanna e seus filhos deveria constar no inventário do falecido. Por não constar, a alternativa que sobrou foi a de pagar a mais do valor que foi oferecido para que assim sejam libertos.

            Assim, foi pago pelo suplicante o valor referido e, de acordo com a resposta do curador, seria expedido no dia em que a carta de alforria de sua esposa Joanna fosse enviada.

            Atuaram no processo:
            avaliador Ricardo Alves da Silva;
            avaliador Francisco Gomes da Silva Coelho;
            curador e tutor Manoel Cavalheiro Leitão;
            curador geral Ignacio Nunes;
            curador major Amancio José Ferreira;
            curador José Machado;
            curador João Antunes Sobrinho;
            escrivão geral e de órfãos Mathias Gomes da Silva;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz de órfãos terceiro substituto capitão José Marcelino Alves de Sá;
            juiz de órfãos Guilherme Ricken;
            oficial de justiça Joze Antonio de Oliveira;
            procurador major Antonio Saturnino de Oliveira;
            partidor Jorge Trueter;
            partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
            procurador Vicente Eufrasio da Silva Abreu;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário João Luis de Andrade.

            Localidades relevantes:
            Sorocaba;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de tomada de contas;
            conta;
            juramento ao tutor;
            partilha;
            quitação;
            recibos;
            recibos de compra de escravizados;
            termo de juramento de inventariantes nomeados;
            testamento;
            termo de juramento aos louvadores;
            termo de juramento aos procuradores;
            termo de juramento aos partidores;
            termos de juramento aos curadores.

            Variações de nome:
            Rita Cavalheira do Amaral;
            Rita do Amaral Cavalheiros.

            Sumário Crime de Antonio Manoel da Cruz
            BR SC TJSC TRRJ-29364 · Processo · 1854-1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A justiça (autora);
            Antonio Manoel da Cruz (réu);
            Manoel Anselmo, “preto forro” (vítima).

            Resumo:
            Nesta ação, é exposto que o réu Antonio Manoel da Cruz feriu gravemente Manoel Anselmo, descrito como “preto forro”, utilizando uma pistola para desferir um “tiro no peito” da vítima. Porém, foi constatado no corpo de delito que, na verdade, o ferimento foi na virilha. O corpo de delito foi julgado por sentença pelo subdelegado Antonio Felipe Pessoa.

            Manoel era apadrinhado por João da Cruz, que foi a pessoa que o achou na rua após ter sido baleado. Mesmo ferido, as testemunhas afirmaram que Manoel constatou que estava andando na rua quando o réu disparou em sua direção, e por achar-se ferido acabou ficando caído na rua, até ser achado pelo seu padrinho. As testemunhas relataram que existia uma “rixa velha” entre a vítima e o réu, e que ambos discutiram antes do réu ferir Manoel. No testemunho do inspetor do quarteirão foi revelado que o réu desapareceu, e que provavelmente havia fugido para Vacaria.

            O promotor público da comarca passou mandando de prisão para que o réu fosse capturado e punido pelo crime que cometeu contra Manoel.

            Foi realizado um auto de sanidade no ofendido Manoel Anselmo, e ficou constatado pelos peritos e o próprio ofendido que o tiro o impossibilitou de trabalhar, bem como causou incômodo.

            A vista dos processos anteriores, o juiz municipal e delegado Guilherme Ricken julgou os procedimentos como procedente, pronunciando o réu Antonio Manoel da Cruz como indiciado e incurso no artigo 205 do código criminal, no qual o mesmo vai ter que servir tempo na prisão, além de pagar as custas do processo. O nome do réu foi lançado no rol dos culpados.

            Na petição de recurso do réu, ele apela afirmando que foi acusado injustamente e tenta recorrer ao juízo de direito da comarca a pronuncia feita contra ele. O que levou, já em 1858, a um segundo processo. O recurso crime tem por partes Antonio Manoel da Cruz como recorrente, e o juiz municipal e criminal como recorrido. Este segundo processo se passou em Lages, porém, diferente do primeiro, o recurso crime foi realizado através da comarca de São José. Após a declaração de inocência do réu, o juiz José Marcelino Alves de Sá despronunciou Antonio do crime que ele foi acusado, bem como ordenou um alvará de soltura para que ele pudesse ser liberado da cadeia pública.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Antonio José Candido;
            escrivão David do Amaral e Silva;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            juiz municipal segundo suplente em exercício José Marcelino Alves de Sá;
            subdelegado primeiro suplente alferes Antonio Felipe Pessoa;
            perito João Manoel da Cruz;
            perito Manoel Ignacio de Luz;
            perito capitão José Marcellino Alves de Sá;
            perito Ellias Borges Vieira;
            promotor publico da comarca Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades Relevantes:
            cidade de Lages;
            Quarteirão das Bandeirinhas;
            Paranaguá (município no Paraná);
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            Antonina (município no Paraná);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            município de Vacaria (cidade no Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            corpo de delito;
            testemunhos;
            auto de exame de sanidade;
            libelo crime acusatório;
            termo de recurso;
            recurso crime;
            traslado.

            Variação de nome:
            réu Antonio da Cruz de Oliveira;
            vítima Manoel Anselmo Rocha.

            Testamento de Anna Genoveva de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-83264 · Processo · 1853 - 1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Genoveva de Jesus (testadora);
            Manoel Joaquim da Silva (testamenteiro e herdeiro).

            Resumo:
            Este processo é composto pelo testamento da falecida Anna Genoveva de Jesus, em que deixou por escrito suas últimas vontades. No documento, é revelado que a finada foi casada com Manoel Joaquim da Silva, nomeado para ser seu testamenteiro; é citado que esse matrimônio seria sua “segunda núpcias”, pois seu primeiro marido havia falecido.

            Além disso, a testadora declara a alforria de duas mulheres escravizadas, de nome Joaquina, descrita como crioula, e Ofrazia, descrita como parda. Por não ter filhos, seu marido se tornou o único herdeiro. O processo foi concluído com a assinatura de um termo por parte de Manoel Joaquim, que aceitou o encargo da testamentaria e se responsabilizou por prestar as contas da ação.

            Atuaram no processo:
            escrivão David do Amaral e Silva;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            signatário Florencio Gomes de Castro Campos;
            signatário João Luis de Andrade.

            Localidades relevantes:
            Poço Fundo;
            segunda comarca;
            Santo Antônio;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            termo de aceite.