Alforria / Carta de Liberdade

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            BR SC TJSC TRRJ-20363 · Processo · 1857-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de apreensão e arrecadação de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Gertrudes Maria do Amaral (falecida e arrecadada);
            Antonio do Amaral Gurgel (inventariante e depositário).

            Resumo:
            Após o falecimento de Gertrudes Maria do Amaral, foi feito um auto de arrecadação e apreensão de seus bens por Antonio do Amaral Gurgel, já que Gertrudes não possuía nenhum herdeiro forçado. Os bens apresentados foram animais.

            Nesta ação, foram mencionadas cinco pessoas escravizadas, dos nomes: Pedro, Maria, Francisca, Maria e Antonia, designados como pardos. Os bens e pessoas escravizadas foram arrematados em praça pública.

            Foram feitos lances por Anacleto de Azevedo do Amaral, que solicitou por meio de pagamento as alforrias de Antonia e Maria, aceitas pelo juiz e pregoeiro presentes. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas.

            Mais tarde, o processo foi visto em correição, reconhecendo uma irregularidade nos pregões, e o juiz notificou os arrematantes para apresentar seus comprovantes de arrematações. Anacleto de Azevedo do Amaral prestou atualizações sobre Antonia e Maria, e foi apresentado o pagamento da meia siza (um imposto de 5% sobre transação de pessoas escravizadas nascidas na América Portuguesa).

            Atuaram no processo:
            avaliador Estacio Borges da Silva Mattos;
            avaliador João Luis de Andrade;
            coletor das rendas gerais e nacionais major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            curador Diogo Teixeira Nunes;
            curador Paulo Lopes de Haro;
            escrivão agente Carlos Fernandes de Henriques;
            escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ricken de Amorim;
            escrivão de órfãos e ausentes Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Constancio Pereira de Souza;
            juiz de órfãos e ausentes terceiro suplente capitão José Marcellino Alves de Sá;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            pregoeiro público dos auditórios Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            comarca de São José;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de alimpação dos bens;
            auto de apreensão e arrecadação dos bens;
            auto de arrematação;
            auto de praça;
            avaliação e carregação dos bens;
            contas;
            correição;
            petições;
            pregões;
            recibos;
            sentença;
            termo de avaliação;
            termo de declaração;
            termo de depósito;
            termo de louvação;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Estacio de Silva Mattos;
            Jertrudes do Maria do Amaral;
            Paulo Lopes d’Haro.

            Crime do escravizado Luiz Leite
            BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Luiz Leite (escravizado; réu);
            Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
            José Francisco Mafra (proprietário).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

            No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

            Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

            A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

            Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
            Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

            Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

            No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

            O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

            Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

            Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

            Atuaram no processo:
            curador e promotor público João Francisco Mafra;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
            juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
            juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
            perito José da Silva Ramalho Pereira;
            perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor público Victorino Ferreira de Mello;
            promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
            signatário José Luis do Livramento;
            subdelegado de polícia João José Roza;
            vereador Florindo Justino Reges;
            vereador Manoel de Faria Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
            comarca de São José;
            comarca da Capital.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            auto de perguntas;
            contas;
            interrogatório ao réu;
            mandados de intimação;
            pronúncia do réu;
            sentenças;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            José Francisco Maffra;
            Luiz Crioulo;
            Thomas Cardoso;
            Thomas Cardozo;
            Thomaz Cardoso;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            vereador Florindo Justino Regis.

            Doação de José Luis Coelho Romano
            BR SC TJSC TRRJ-8945 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Miguel, Comarca de São José.

            Partes do processo:
            José Luiz Coelho Ramos (doante);
            Raymundo Luis Coelho Ramos (doado).

            Resumo: Doação da escritura sob a propriedade de uma pessoa escravizada de nome Roza por mortis causa do casal José Luiz Coelho Ramos - liberto e sua esposa Ignacia Francisca de Ramos para Raymundo Luiz Coelho Ramos

            Atuaram no processo:
            escrivão de orfãos João Rodrigues Pereira;
            tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            curador Carvalho.

            Localidades relevantes:
            Tijuquinhas.

            Inventário de Antonio do Amaral Gurgel
            BR SC TJSC TRRJ-31513 · Processo · 1861-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes do Processo:
            Antônia do Amaral Grugel (inventariado);
            Manoel do Amaral Grugel (inventariante);Inventário realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio do Amaral Gurgel (falecido);
            Manoel do Amaral Gurgel (inventariante, herdeiro instituído e testamenteiro).

            Resumo:
            Manoel do Amaral Grugel abriu um processo de inventário pelos bens de seu finado irmão, Antonio do Amaral Gurgel. Junto à ação, foi anexado o traslado de testamento do falecido, em que são descritos seus últimos desejos em vida; entre eles, está a doação de uma quantia em dinheiro para alfaias da Igreja Matriz e o Hospital da Caridade “da capital” (neste caso, referenciando o Hospital da Caridade no centro de Florianópolis). Além disso, o finado separou seus bens entre diferentes legatários e declarou suas dívidas.

            Ao decorrer do testamento, Antonio requereu a alforria de 12 pessoas escravizadas: Joanna e seus filhos, de nomes Paulo e João; Albina; Rita, Francisco, Luisa, Pascoa e Aninha, designados como mulatos; Roberto, João Moçambique e Auto. Foi requerido que João, Albina, Roberto, Auto, Luisa Pascoa e Aninha estivessem a “serviço” dos legatários por um período de tempo até serem alforriados.

            Os bens avaliados foram animais, mobília, ferramentas, um par de canastras, casas, uma casa com moinho de trigo, terras e parte de terras chamadas de “campos da Fazenda Cruz de Malta”. Nesta ação, além das pessoas escravizadas mencionadas nos testamentos e alforrias, são citadas: João, Salvador, Joaquim, Emiliana, Luciano, Anna, Galdino, Maria, Anna e Maria, sem descrição; e Antonio e Dorval, designados como mulatos.

            Durante a partilha, parte dos bens foi separada para o pagamento da Fazenda Nacional aos legatários. A ação foi julgada por sentença, em que foram consideradas pagas as custas do processo pelo inventariante. Por via de petição, Manoel afirma que ele deveria ficar isento de pagar a décima parte dos serviços das pessoas escravizadas alforriadas condicionalmente, requerendo que o agente das rendas abata esse valor; o pedido do suplicante foi aceito.

            Mais tarde, foram aplicadas taxas às heranças e legados. Além disso, foram adjudicados os bens separados para o pagamento da décima da herança para Manoel.

            Atuaram no processo:
            agente das rendas provinciais Diogo Teixeira Nunes;
            avaliador Antonio Jose Candido;
            avaliador e procurador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            coletor das rendas gerais e signatário major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            escrivão de órfãos interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão de órfãos interino Theodorico José Corrêa;
            juiz municipal provedor de capelas servidas e órfãos José Nicolau Pereira dos Santos;
            partidor João de Castro Nunes;
            partidor Modesto Ferreira de Araújo;
            tabelião interino e promotor Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            cidade da capital;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            fazenda da Cruz da Malta;
            freguesia de Palmeira;
            praça da Matriz;
            província do Paraná;
            rio Amola Faca;
            rua Direita;
            rua da Matriz;
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de alimpação de partilha;
            auto de partilha;
            contas;
            correições;
            petições;
            procuração;
            recibos;
            sentenças;
            taxa de heranças e legados;
            termo de louvação;
            termo de quitação;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            traslado de testamento.

            Variação de nome:
            Antonio do Amaral Grugel;
            comarca de Lages;
            Manoel do Amaral Grugel;
            vila de Lages.

            Inventário de Catharina Joaquina da Silva
            TRPOA-9107 · Processo · 1874-08-26
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Zeferina Joaquina da Silva (filha e inventariante).
            Testamento.

            Francisco Duarte da Silva Sobrinho, irmão mais velho de Zeferina, solicita para si a função de inventariante (o juiz indefere esse pedido).

            Disputa por terras e casa com Florentino Alves Marinho. Despejo.

            Desentendimento entre Zeferina e Francisco Duarte, seu irmão mais velho. Francisco afirma que Zeferina, por ser inventariante, atenta contra a natureza do seu sexo, por não poder resolver simples embaraços e encarregar terceiros (fl. 67).

            Carta precatória a Francisco Ezequiel Tavares, na Vila de Itajaí.

            Alforria de escrava.
            Muitas pessoas deviam alguma quantia à Catharina Joaquina da Silva e essas pessoas eram moradoras de Santo Amaro, Palhoça, Enseada do Brito, Colônia de Teresópolis...

            Terras, engenhos de farinha e de açúcar, casas, utensílios domésticos, utensílios de trabalho.

            Juiz de Órfãos Capitão Antônio José da Costa (também presidente da Câmara de Vereadores de São José).
            Escrivão Joaquim Xavier de Oliveira Câmara.
            Francisco Tolentino Souza.

            Freguesia de Santo Amaro do Cubatão, Cidade de São José.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Inventário de Cyprianna Ritta de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-11035 · Processo · 1862-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventario realizado na cidade de São José, Comarca de São José.

            Partes do processo:
            Cyprianna Ritta de Jesus (inventariada);
            João Nunes (inventariante).

            Herdeiros:
            Maria.

            Resumo: Inventário requerido por João Nunes, preto liberto e esposo viúvo da falecida Cyprianna Ritta de Jesus - também liberta; nele contendo terras, uma casa e dívidas passivas. O inventariante é declarado pobre.

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            curador geral de órfãos Manoel Pinto de Lemos;
            subdelegado de polícia Martinho Ferreira da Cunha;
            juiz Gaspar Xavier Neves;
            juiz dos órfãos João Francisco de Souza;
            juiz dos órfãos Nicolao Affonso de Carvalho;
            juiz dos órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
            juiz dos órfãos segundo suplente Frederico Affonço de Barros;

            Localidades relevantes:
            freguesia de Santo Amaro do Cubatão;
            rio Cubatão;
            Ponta.

            Compõe o processo:
            Petição inicial;
            Avaliação dos bens;
            Importancia de crédito;
            Atestado de pobreza;
            Auto de inventário;
            Juramento ao inventariante;
            Auto de partilha;
            Contas.

            Variação de nome:
            Sipriana Rita de Jezus.

            Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
            BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            Rafael (réu);
            Manoel (vítima).

            Testemunhas:
            Fernando Crosse;
            Joaquim Jeremias Coelho;
            João Correia da Costa;
            João Forro;
            Manoel Euzebio dos Passos;
            Marcos Joze da Conceição;
            Maria Bernarda;
            Thomaz Coêlho;
            Thereza Pereira dos Santos;
            João (escravizado);
            José (escravizado);
            Justino (escravizado);
            Sabino (escravizado);
            Vicente (escravizado).

            Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

            Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

            Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

            O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

            O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

            Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

            A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

            Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

            Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

            A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

            Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

            A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

            João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

            A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

            As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

            Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

            Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

            Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

            O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            signatário João da Costa Cezar;
            signatário João de Deus Gonçalves;

            Localidades relevantes:
            Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
            Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
            rio Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            autos de perguntas.

            Variações de nome:
            Mathias Walfet;
            Mathias Zalfet;
            Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
            Raphael (designado como “crioulo”).

            Sumário Crime de Antonio Manoel da Cruz
            BR SC TJSC TRRJ-29364 · Processo · 1854-1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A justiça (autora);
            Antonio Manoel da Cruz (réu);
            Manoel Anselmo, “preto forro” (vítima).

            Resumo:
            Nesta ação, é exposto que o réu Antonio Manoel da Cruz feriu gravemente Manoel Anselmo, descrito como “preto forro”, utilizando uma pistola para desferir um “tiro no peito” da vítima. Porém, foi constatado no corpo de delito que, na verdade, o ferimento foi na virilha. O corpo de delito foi julgado por sentença pelo subdelegado Antonio Felipe Pessoa.

            Manoel era apadrinhado por João da Cruz, que foi a pessoa que o achou na rua após ter sido baleado. Mesmo ferido, as testemunhas afirmaram que Manoel constatou que estava andando na rua quando o réu disparou em sua direção, e por achar-se ferido acabou ficando caído na rua, até ser achado pelo seu padrinho. As testemunhas relataram que existia uma “rixa velha” entre a vítima e o réu, e que ambos discutiram antes do réu ferir Manoel. No testemunho do inspetor do quarteirão foi revelado que o réu desapareceu, e que provavelmente havia fugido para Vacaria.

            O promotor público da comarca passou mandando de prisão para que o réu fosse capturado e punido pelo crime que cometeu contra Manoel.

            Foi realizado um auto de sanidade no ofendido Manoel Anselmo, e ficou constatado pelos peritos e o próprio ofendido que o tiro o impossibilitou de trabalhar, bem como causou incômodo.

            A vista dos processos anteriores, o juiz municipal e delegado Guilherme Ricken julgou os procedimentos como procedente, pronunciando o réu Antonio Manoel da Cruz como indiciado e incurso no artigo 205 do código criminal, no qual o mesmo vai ter que servir tempo na prisão, além de pagar as custas do processo. O nome do réu foi lançado no rol dos culpados.

            Na petição de recurso do réu, ele apela afirmando que foi acusado injustamente e tenta recorrer ao juízo de direito da comarca a pronuncia feita contra ele. O que levou, já em 1858, a um segundo processo. O recurso crime tem por partes Antonio Manoel da Cruz como recorrente, e o juiz municipal e criminal como recorrido. Este segundo processo se passou em Lages, porém, diferente do primeiro, o recurso crime foi realizado através da comarca de São José. Após a declaração de inocência do réu, o juiz José Marcelino Alves de Sá despronunciou Antonio do crime que ele foi acusado, bem como ordenou um alvará de soltura para que ele pudesse ser liberado da cadeia pública.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Antonio José Candido;
            escrivão David do Amaral e Silva;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            juiz municipal segundo suplente em exercício José Marcelino Alves de Sá;
            subdelegado primeiro suplente alferes Antonio Felipe Pessoa;
            perito João Manoel da Cruz;
            perito Manoel Ignacio de Luz;
            perito capitão José Marcellino Alves de Sá;
            perito Ellias Borges Vieira;
            promotor publico da comarca Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades Relevantes:
            cidade de Lages;
            Quarteirão das Bandeirinhas;
            Paranaguá (município no Paraná);
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            Antonina (município no Paraná);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            município de Vacaria (cidade no Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            corpo de delito;
            testemunhos;
            auto de exame de sanidade;
            libelo crime acusatório;
            termo de recurso;
            recurso crime;
            traslado.

            Variação de nome:
            réu Antonio da Cruz de Oliveira;
            vítima Manoel Anselmo Rocha.

            Testamento de Marianna Rita de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-75330 · Processo · 1858-1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado na cidade de São José, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Marianna Rita de Jesus (testadora);
            Constancio Jose da Silva Pessoa (primeiro testamenteiro).

            Resumo:
            Marianna Rita de Jesus declarou seus últimos desejos em vida durante seu testamento. Foi revelado que a testadora estava separada de Francisco Jose da Costa, e que não deixou filhos — chamados de “herdeiros forçados”.

            A testadora determinou os detalhes de seu funeral; além disso, requereu a alforria de Roza (descrita como crioula), filha de Cyprianna, que estava liberta. Foi revelado que Roza nasceu após da alforria de sua mãe — ex-escravizada por Marianna, e designada como “preta” —, porém seus padrinhos a batizaram como escravizada. Após se separar de Francisco, Cypriana continuou a viver em sua casa. A testadora declarou ter vendido alguns de seus bens para poder se suprir, e separou os bens restantes (sua cara e terra) para Cypriana “por gratidão e remuneração”.

            Nesta ação, a comarca foi erroneamente designada como “segunda comarca", já que a partir de 1856 o nome foi mudado para “comarca de São José”. Por fim, Constancio José da Silva Pessoa foi chamado para assinar o “termo de aceite” para atuar como primeiro testamenteiro da finada.

            Atuaram no processo:
            juiz municipal primeiro suplente Negociante Luis Pereira do Nascimento Mello;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            tabelião e escrivão David do Amaral e Silva.

            Localidades relevantes:
            cidade de São José;
            comarca de São José;
            Costeira da Ponta;
            praia do mar.

            Compõem o processo:
            termo de abertura;
            termo de aceite.