Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes:
Maria Eufrasia (inventariada);
Manoel Pereira da Rosa (inventariante).
Herdeiros:
Alexandrina;
Antonio José dos Santos (co-herdeiro);
Bernardina Eufrazia;
Felizarda (menor);
José Martins da Rosa (co-herdeiro);
José Pereira da Rosa;
Maria Eufrazia;
Resumo:
O inventário da falecida Maria Eufrazia (também referida como Maria Rosa de Jesus) foi conduzido por seu viúvo, Manoel Pereira da Rosa. Embora não houvesse testamento, os bens foram repartidos de forma amigável entre os herdeiros. Entre os bens, destacam-se um utensílios, um forno e um tacho de cobre; duas terras, situadas na localidade de Várzea de Maruí e na localidade de Morretes; uma casa de pau-a-pique e um engenho de farinha, bem como partes de uma outra casa e de outro engenho de farinha; animais; e, por fim, dívidas.
Em seguida, o suplicante Antonio José dos Santos (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Bernardina Eufrazia, também referida como Bernardina Rosa de Jesus) apresentou uma petição de próprio punho na qual diz que nem todos os bens foram apresentados; por isso, cobrou que fossem descritos todos os bens, a bem de seu direito. Seu pedido foi atendido, e foram descritos mais bens: duas roças de mandioca, uma canoa e outro veículo descrito como um “carro”, mobílias, tecidos, e utensílios domésticos.
Após isso, João Martins da Rosa (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Alexandrina) e novamente Antonio José dos Santos vêm desistir desta segunda avaliação, a fim de não perturbar a partilha amigável. Desse modo, o processo segue e os bens são partilhados, sem a adição dos bens descritos a pedido de Antonio.
Em sentença, o juiz aprovou a partilha amigável, garantindo-lhes ainda o direito de prestar eventuais reclamações ou contestações que julgassem necessárias. Todavia, alertou ao inventariante que este não deveria entregar os quinhões aos herdeiros, sem que eles antes apresentassem seus formais de partilha, comprovando terem pago os selos devidos à Fazenda Nacional. Só com os formais de partilha apresentados e devidamente conformados é que o inventariante poderia distribuir, então, as heranças a cada respectivo herdeiro.
Atuaram no processo:
avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
curador de órfãos e signatário Manoel de Freitas Sampaio;
juiz de órfãos João Francisco de Souza;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
partidor e signatário Duarte Vieira da Cunha;
signatário Bernardino Roza Ayres;
signatário Manoel Francisco da Silva Coelho;
signatário Vicente Vieira Pamplona.
Localidades relevantes:
Morretes do Sertão de Maruim;
Sertão de Maruim (atual localidade em São José, Santa Catarina);
rio Maruí;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
auto de partilha;
contas;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento aos avaliadores;
termo de juramento ao curador;
termo de juramento aos partidores;
termo de obrigação;
título de herdeiros.
Variação de nome:
Bernardina Rosa de Jesus;
Maria Rosa de Jesus;
rio Maruhy;
Sertão de Maruhi;
Sertão de Maruhy;
Varzia de Maruhi;
Varzia de Maruhy.