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              Auto de pobreza de Pedro José de Goveia
              BR SC TJSC TRRJ-22401 · Processo · 1853-1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de pobreza realizado na cidade do Desterro, capital da Província de Santa Catarina, na época sob a primeira comarca de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (requerente);
              Marcellina Rosa de Jesus (falecida);
              Pedro José de Goveia (requerido).

              Herdeiros:
              Emerenciana Rosa de Jesus;
              Raphael José da Goveita (falecido);
              Maria Rosa de Jesus;
              Pedro José de Goveia;
              Francisco José de Goveia (falecido).

              Resumo:
              Processo realizado por Pedro José de Goveia, viúvo e cabeça de casal, de sua falecida esposa, Marcellina Rosa de Jesus. O juiz responsável pelo caso notificou Pedro José para prestar juramento e declarar os bens de sua falecida mulher.

              Como bens, foram declarados animais, terras localizadas na freguesia da Lagoa, e dívidas passivas. Um avaliador foi nomeado para avaliar os itens declarados. Durante o processo, foi realizada a partilha de bens entre os herdeiros, e os partidores pediram para nivelar as parcelas de dinheiro partilhada entre os filhos e o viúvo.

              Ao final do processo, o juiz julgou a partilha por sentença, e os interessados foram encarregados de pagar as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Honorio de Sousa Medeiros;
              juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              avaliador Alexandre Correa de Mello;
              avaliador Thomé Machado Vieira;
              partidor João Narcizo da Silveira;
              signatário Domingos Dias de Sousa Medeiros;
              juiz corredor Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              Carvoeira;
              caminho da Carvoeira;
              caminho da freguesia da Lagoa;
              freguesia da Lagoa;
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              rua da Praia de Fora (atual praça Lauro Müller, Florianópolis);
              rio Tavares;
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              despesas;
              juramento do inventariante;
              juramento ao partidor;
              mandado;
              relação e avaliação dos bens;
              sentença;
              tabela da partilha.

              Variação de nome:
              rio do Tavares.

              Inventário de Florentina Rosa de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-25193 · Processo · 1852-1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Florentina Rosa de Jesus (falecida);
              Ignácio Manoel Vieira (inventariante).

              Herdeiros:
              Joaquim José Alexandre;
              Candido Borges dos Santos;
              Clarinda Florentina (menor de idade);
              Constancia Florentina (menor de idade);
              Leopoldina Florentina (menor de idade);
              Manoel Ignacio Vieira (menor de idade);
              Maria Florentina (menor de idade);
              Mariana Florentina (menor de idade);
              Pedro José Alexandre (menor de idade);
              Rita Florentina (menor de idade).

              Resumo:
              Neste processo, o juízo de órfãos da cidade de Desterro expediu uma notificação para Ignácio Manoel Vieira, morador no Saco dos Limões, para que este comparecesse em juízo para proceder ao inventário de sua falecida esposa, Florentina Rosa de Jesus. Ignácio era o segundo marido de Florentina; logo, a falecida tinha também herdeiros oriundos do seu primeiro matrimônio com o finado José Alexandre de Jesus.

              Na descrição e avaliação dos bens, foram descritos utensílios domésticos e louças de prata, cobre e ferro; mobília; veículos (um carro e duas canoas); animais de serviço e criação; e mais um engenho de farinha e terras. As propriedades eram situadas nas localidades de Baixio, Saco dos Limões, e algumas faziam fronteiras com a localidade de Campos da Ressacada, com a estrada pública, com o mar, com mangues, com vertentes e com morros. Foram também listadas dívidas.

              Nos bens, constaram também dois homens escravizados, na forma seguinte: um escravizado idoso e doente, Antonio, africano, descrito como “de nação Congo”; e a metade do valor de um escravizado chamado Vicente, designado como “crioulo”.

              Julgado por sentença, o processo teve suas partilhas dadas como procedentes. O juiz permitiu aos herdeiros o direito à reclamação em caso de divergências, e condenou os interessados às custas do processo.

              Após a sentença, requerimentos foram movidos por herdeiros à medida que estes atingiam a maioridade. Eles requereram certidões de batismo, a fim de comprovar terem idade suficiente para gerir seus bens.

              Atuaram no processo:
              arcipreste Joaquim Gomes de Oliveira e Paiva;
              arcipreste Macario Cesar de Alexandria e Souza;
              avaliador Antonio Francisco da Silva;
              avaliador Manoel Francisco de Mello;
              curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              escrivão ajudante do auditório eclesiástico e arciprestal João Luis do Livramento;
              juiz de órfãos e de paz suplente Estanislau Antonio da Conceição;
              juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              oficial de justiça Antonio Pantalião do Lago;
              partidor João Narciso da Silveira;
              partidor José da Costa d’Oliveira;
              partidor Pedro Antonio da Paixão;
              signatário João Damasceno Vidal;
              signatário Peregrino Servita de São Thiago;
              vigário Manoel Alvares de Toledo.

              Localidades relevantes:
              Baixio;
              Carianos (atual bairro em Florianópolis, Santa Catarina);
              Rio do Tavares (atual bairro de Rio Tavares, Florianópolis, Santa Catarina);
              Saco dos Limões (atual bairro em Florianópolis, Santa Catarina);
              freguesia da Lagoa (atual bairro da Lagoa da Conceição, Florianópolis, Santa Catarina);
              freguesia de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              freguesia da Santíssima Trindade (atual bairro da Trindade, Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              certidões de batismo;
              contas;
              descrição e avaliação dos bens;
              mandado de intimação;
              requerimentos;
              sentença;
              termo de declaração;
              termo de juramento de avaliadores;
              termo de recebimento e responsabilidade;
              termos de louvação;
              título de herdeiros.

              Variações de nome:
              Florentina Rosa d’Jesus;
              Florentina Roza d’Jesus;
              Florentina Roza de Jesus;
              curador geral de órfãos Candido Gonçalves de Oliveira;
              oficial de justiça Antonio Pantaleão do Lago.

              Inventario de Francisco Simões da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-10333988 · Processo · 1829
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de inventário realizado na vila de Lages.

              Partes: Francisco Simões da Silva (inventariado) e Thereza de Bairros (inventariante).

              Descrição: Inventário de Francisco Simões da Silva, a pedido da viúva inventariante Thereza de Bairros e determinado pelo juiz Manoel João Henrique, sobre seus bens a ser apropriado por seus herdeiros de direito. O seu filho órfão de menor foi tutelado por seu tio Joaquim Francisco de Souza. É apresentado ao final do processo um auto de tomada de contas referente ao menor e seu tutor. Dentre os bens avaliados haviam terras, casa, vestuários, bens móveis, animais, quantia em dinheiro e dívidas a pagar. Consta no inventário quatro pessoas escravizadas, de nomes Joaquina, Manoela, Anna e Manoel. A inventariante também requereu uma reavaliação dos bens, em virtude de ter considerado inadequados os preços colocados pelos avaliadores. Neste requerimento, também buscou entranhar no inventário uma dívida pendente do nascimento do menor escravizado José, que faleceu pouco após o batismo. O devedor é o padrinho da falecida criança escravizada, de nome Domingues José.

              Local citado: Comarca de Desterro.

              Agentes envolvidos:
              Escrivão Generoso Pereira dos Anjos
              Escrivão Camilo Justiniano Rua
              Testamenteiro Alexandre Honorato de Moura
              Juiz Manoel Ribeiro da Silva
              Avaliador João Thomas da Silva
              Avaliador Joaquim Júlio da Costa Prado
              Tutor Joaquim Francisco de Souza.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Inventário de José Antônio Coelho
              BR SC TJSC TRRJ-20394 · Processo · 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventario na cidade de Desterro, à época comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo: José Antônio Coelho (inventariado/falecido); Francisca Clara de Jesus (inventariante).

              Herdeiros: Anna Clara Coelho; Severina Clara; Joao P. de Assis (menor).

              Resumo: Francisca Clara de Jesus fez o inventario de seu marido José Antônio Coelho, morador na cidade de Desterro. O casal teve três filhos herdeiros. Os bens deixados por ele inclui animais, casas, terras, engenho de açúcar, engenho de farinha, mobília, forros e alambique de cobre, veículo, canoas, terras, dividas e escravizados de nomes Francisco (crioulo), Merenciano (crioulo) Vicente (crioulo), Manoel (crioulo), Vicente (nação), Miguel (crioulo), Domingos (crioulo), Adão (crioulo), Alexandra (crioula), Felizarda (crioula), Ignês (crioula), Luiza ( crioula), Margarida (crioula), Felicidade (crioula), foram repartidos entre seus herdeiros, filhos, de comum acordo.

              Atuaram no processo: avaliador Zeferino José de Souza; avaliador Francisco Antônio da Silva; curador Cândido Gonçalves de Oliveira; escrivão Vidal Pedro de Moraes; juiz Afonso d’Albuquerque e Mello; juiz Elentério Francisco de Souza; partidor João Narciso da Silveira; signatário José de Boaventura Correia.

              Localidades: tapera da Barra do Sul; freguesia do Ribeirão; cidade de Desterro.

              Compõem o processo: custas de selo; lista de bens; autos de partilha.

              Variação de nome: Afonso de Albuquerque e Mello.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Inventário de José Martins Coelho
              BR SC TJSC TRRJ-22599 · Processo · 1853-1855
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Martins Coelho (falecido);
              Maria Roza (inventariante);
              Marcellino José Martins (inventariante);

              Herdeiros:
              Anna Roza;
              Claudino José Martins;
              Domingos José Martins;
              Francisco José Martins;
              Generoza Roza;
              Joaquim José Martins;
              Manoel José Martins;
              Marcellino José Martins;
              Zeferina Roza.

              Resumo:
              Neste processo, foram inventariados os bens do falecido Jozé Martins Coelho por sua esposa, a viúva e inventariante Maria Roza. Porém, por conta da idade avançada e da saúde fragilizada, Maria nomeou seu filho e herdeiro Marcellino José Martins para auxiliá-la no inventário.

              Entre os bens descritos, constam: utensílios domésticos de cobre e ferro; ferramentas; mobília, dentre as quais um tear e um oratório com três imagens religiosas; dois animais (uma vaca com cria); uma casa, um engenho de farinha e terras. As propriedades eram situadas nas localidades de Córrego Grande (grafado no processo como “Corgo Grande”), no Cambirela do Córrego Grande, no Morro dos Pires, e na freguesia da Serra.

              Há, também, 9 escravizados: Adão, Antonio, Ignacio, Luiza, Maria, Miguel e Silvano (todos menores de idade, descritos como “crioulos”); Thomazia (sem idade informada, descrita como “doente” e “crioula”); e Francisco (idoso, descrito como “de nação africana”). Na descrição dos bens, o escrivão acidentalmente escreveu que Thomazia tinha trezentos anos de idade; confundiu-se com o valor da escravizada, de 300.000 réis (300$000).

              Os escravizados foram distribuídos entre os herdeiros no auto de partilha, com os herdeiros homens recebendo a maior fração dos bens.

              Por sentença, o juiz deu o inventário e as partilhas como procedentes; e encarregou o inventariante de prestar um juramento de tutela.

              Atuaram no processo:
              avaliador José Francisco Alves;
              avaliador Manoel Luis da Silveira;
              curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
              escrivão José Honorio de Souza Medeiros;
              juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              juiz municipal e de órfãos suplente José Bonifacio Caldeira d’Andrada;
              partidor Joaquim José Varella;
              partidor João Narciso da Silveira;
              signatário Manoel Luis da Silveira.

              Localidades relevantes:
              Cambirela do Córrego Grande;
              Córrego Grande (atual bairro em Florianópolis, Santa Catarina);
              Morro dos Pires;
              freguesia da Serra;
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              descrição e avaliação dos bens;
              partilha de bens;
              sentença;
              termo de juramento de avaliadores;
              termo de juramento de curador;
              termo de juramento de inventariante;
              termo de juramento de partidores;
              termo de louvação;
              título de herdeiros.

              Variações de nome:
              Claudino José da Martins;
              Corgo Grande.

              Inventário de Raulino Gonçalves Pereira
              BR SC TJSC TRRJ-21658 · Processo · 1850-1855
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Raulino Gonçalves Pereira (falecido);
              Guiomar Maria (inventariante).

              Herdeiros:
              Candida Roza;
              Floriano Gonçalves;
              Manoel Gonçalves;
              Maria Dorothea;
              Maria Roza.

              Resumo:
              Por meio deste processo foram inventariados os bens que ficaram por falecimento de Raulino Gonçalves Pereira. A justiça expediu mandado de intimação para sua viúva e cabeça de casal, Guiomar Maria, para que ela viesse ao juízo para dar início aos procedimentos de inventário, sob pena de sequestro em caso de não comparecimento. Guiomar era moradora na localidade de Saquinho da Lagoa.

              Na descrição dos bens, constaram mobília; utensílios domésticos e ferramentas; dois animais, sendo um boi de serviço e uma égua; e um engenho de aguardente, uma casa, e terras. As propriedades eram situadas no Saco Grande da Lagoa e na Tijuca do Rio Vermelho, algumas fazendo frentes com riachos e vertentes.

              Constavam também 4 escravizados, de nomes Simplicio (idoso, descrito como “africano”); Joaquina e João (menores de idade, descritos como “crioulos”); e Jacintho (menor de idade, descrito como “pardo”).

              Em seguida, a partilha distribuiu os bens entre os herdeiros. Por sentença, o juiz julgou que as partilhas foram válidas, e obrigou os interessados ao pagamento das custas do processo.

              Adiante, foi autuado um auto de tutela, em que o procurador Marcellino Machado Fagundes prestou juramento para desempenhar a função de tutor dos menores e órfãos deixados pelo inventário.

              Por fim, um auto de “contas tomadas” (prestação de contas) foi lavrado, em que foram prestadas as contas referentes aos herdeiros menores de idade.

              Atuaram no processo:
              avaliador Manoel Pereira Duarte;
              avaliador Francisco Guilherme Sodé;
              escrivão José Silveira Constante;
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              juiz municipal e de órfãos suplente comendador Agostinho Leitão d’Almeida;
              partidor Joaquim José Varella;
              partidor José Narciso da Silveira;
              procurador Marcellino Machado Fagundes;
              signatário Candido Gonçalves de Oliveira;
              signatário Francisco Dias de Souza Medeiros;
              signatário Francisco de Paula Lacé.

              Localidades relevantes:
              Saco Grande da Lagoa;
              Saquinho da Lagoa (atual Praia do Saquinho, bairro da Lagoa da Conceição, Florianópolis, Santa Catarina);
              Tijuca do Rio Vermelho;
              freguesia de São João Baptista do Rio Vermelho (atual bairro do Rio Vermelho, Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de contas tomadas;
              descrição e avaliação dos bens;
              mandado de intimação;
              partilha de bens;
              procuração;
              termo de juramento de avaliadores;
              termo de juramento de partidores;
              termo de juramento de tutor;
              termos de louvação.

              Variação de nome:
              procurador Marcellino Maxado Fagundes.

              Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
              BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

              Partes do processo:
              Damasio (escravizado, réu);
              Felisbino (escravizado, réu);
              Jacob Neckel (vítima).

              Jurados (julgamento do 1º réu):
              Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
              Diogo da Silva Franque;
              Jacintho Gonsalves da Luz;
              João José de Simas;
              João Pereira Machado;
              João Rodrigues Pereira;
              José Luiz Alves de Britto Júnior;
              José de Souza Silveira;
              Joze Luiz do Livramento;
              Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
              Manoel Francisco dos Reis;
              Manoel Pedro de Carvalho.

              Jurados (julgamento do 2º réu):
              Adolfo Francisco Souza;
              Amancio José Ferreira;
              Antonio Carlos de Carvalho;
              Antonio Domingos Cavalheiro;
              Eduardo José da Roza;
              Joze Nicoláo de Moura;
              Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
              Manoel Martins d’Aviz;
              Miguel Ignacio Pereira;
              Porfirio José d’Amaral;
              Vicente Cardozo da Silva;
              Virissimo Bento Ferreira Appa.

              Resumo:
              Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

              A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

              O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

              Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

              Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

              Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

              Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

              As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

              Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

              Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

              Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

              Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

              Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

              Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

              A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

              A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

              Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

              A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

              Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

              O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

              Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

              Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

              No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

              Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

              Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

              Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

              O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

              No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

              Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
              Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

              Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

              Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

              No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

              Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

              A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

              Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

              Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

              Atuaram no processo:
              chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
              chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
              carcereiro José Machado de Souza;
              curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
              curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
              curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
              curador defensor Henrique Carlos Watson;
              delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
              delegado de polícia José Francisco Mafra;
              delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
              delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
              delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Guilherme Augusto Varella;
              escrivão Leonardo Jorge de Campos;
              escrivão interino João Rodrigues Pereira;
              escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
              inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
              juiz Miguel Marcellino de Andrada;
              juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal Felippe Schmidt;
              juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
              juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
              juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
              médico João Francisco Lopes Rodrigues;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
              oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
              perito Antonio Francisco da Silva Leites;
              perito José Antonio da Costa;
              porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
              promotor público José Delfino dos Santos;
              promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
              signatário Antonio Silveira da Silva;
              signatário Francisco de Paula Guedes;
              signatário Germano Antonio Maria;
              signatário João Manoel Stuart;
              signatário Manoel Agostinho Vieira;
              signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

              Localidades relevantes:
              Antinhas (local em Santa Catarina);
              Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
              Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
              Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
              Biguaçu (local na vila de São Miguel);
              Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
              Timbé (local nas Tijucas Grandes);
              Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
              freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município em Santa Catarina);
              vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
              vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
              província da Bahia;
              comarca de Itajaí;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
              comarca de São José;
              comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              acórdão;
              auto de corpo de delito;
              auto de óbito do réu Damasio;
              autos de qualificação;
              autos de perguntas;
              cartas precatórias;
              contas;
              cópias de edital de sessão ordinária do júri;
              correições;
              interrogatórios ao réu Damasio;
              libelo acusatório;
              mandados de intimação;
              participação do inspetor de quarteirão;
              razões do curador defensor;
              sentenças;
              termo de apelação;
              termo de declaração;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termos de juramento de curador;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Jaco Neque;
              Jacob Neque;
              Jacob Necker;
              Jacob Neckle;
              Jacob Nectele;
              Jacob Nekles;
              Manoel Junke Medeiros.