Arbitramento

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              Requerimento
              BR SC TJSC TRPOA-10472593 · Processo · 1884
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes: Antônio Luiz Moritz.

              Escravizados: Estevão; Marta; Horácio.

              Autoridades: escrivão João José Theodoro da Costa; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova.

              Requerimento
              BR SC TJSC TRPOA-10520914 · Processo · 1882
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes: Antônio Antunes de Moraes; Venâncio Antunes de Moraes.

              Autoridades: escrivão João José Theodoro da Costa; juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello.

              BR SC TJSC TRRJ-29490 · Processo · 1864
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de Lages, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Clara Maria de Jesus (falecida);
              Isaías Alves Ribeiro do Amaral (inventariante);
              Generozo José de Oliveira (inventariante).

              Herdeiros filhos:
              Maria da Conceição de Oliveira;
              Maria Joaquina de Oliveira;
              Generozo José de Oliveira;
              Florisbela Maria de Oliveira.
              Manoel José de Oliveira;
              Felicidade.

              Herdeiros netos:
              Anna;
              José;
              Francisco;
              Antonio;
              Clara;
              Generoza;
              Maria;
              Izabel;
              Francisco;
              José;
              Joaquim;
              Maria Antonia;
              Francisco.

              Resumo:
              Isaías Alves Ribeiro do Amaral foi juramentado como inventariante e seria o responsável por conduzir o processo de inventário pelos bens de sua finada sogra, Clara Maria de Jesus. Porém, sua posição de inventariante foi contestada por Generozo José de Oliveira, filho da finada, que disse não confiar na pessoa de Isaías Alves Ribeiro do Amaral para realizar o processo de inventário e zelar pelos bens dela, pedindo a substituição do atual inventariante por outra pessoa. O cargo foi então ocupado pelo neto da finada, Francisco Alves de Carvalho, que, por sua vez, teve sua posição contestada pelo antigo inventariante, que disse ter sido removido sem motivo legal, e acusa o Generoso José de Oliveira de agir de má fé. Os bens do monte foram transferidos para o juiz de órfãos Laurentino José da Costa e permaneceram com o mesmo por não haver ninguém nomeado para desempenhar a função de inventariante.

              Isaías Alves Ribeiro do Amaral afirmou que ocupou o posto de forma legal, com nomeação e juramento, porém teve sua posição cessada antes mesmo do inventário começar. Ele pediu ao juiz para ser nomeado novamente, visto que ele ainda possuía alguns dos bens do monte e ninguém ocupou formalmente a função de inventariante. O inventário prosseguiu e Isaías Alves Ribeiro do Amaral continuou brevemente a desempenhar a sua função original, porém o juiz corregedor solicitou um novo inventariante, e Generozo José de Oliveira foi oficialmente nomeado para realizar a função.

              Na página 07 o inventariante solicita a realização de duas cartas precatórias, uma no Termo da Cruz Alta, na província do Rio Grande do Sul, com o intuito de citar o herdeiro tenente coronel João Antônio Antunes como cabeça de sua mulher Anna Joaquina de Oliveira, filha herdeira da falecida. A segunda carta precatória foi passada em Guarapuava, província do Paraná, para também citar Antonio de Andrade Camargo como cabeça de sua mulher Florisbela Maria de Oliveira.

              Entre os bens inventariados, destacam-se objetos religiosos, peças de montaria, utensílios de cozinha, objetos de prata, animais, pares de canastra, um rincão de campos denominado potreiro feio e dívidas passivas. Também foram descritos 08 escravizados, de nomes Leocádia (descrita como mulata clara), Camilla (descrita como negra, preta e crioula), Vitória (descrita como negra, preta e crioula), Antônio (descrito como mulato, 03 anos), Fortunato (descrito como crioulo e mulato, 02 anos), João (descrito como crioulo e mulato, 05 meses), Firmino (descrito como crioulo, 03 anos) e Miguel (descrito como crioulo).

              A partilha dos bens foi realizada com igualdade entre os herdeiros e julgada por sentença pelo juiz de órfãos Henrique Ribeiro de Cordova.

              A inventariada Clara Maria de Jesus doou, antes de falecer, o escravizado Firmino para sua neta Antônia, e o escravizado Miguel para seu filho Generozo José de Oliveira. O inventariante concordou com as avaliações, mas se opôs à doação do escravizado Firmino, no qual ele pediu para que o juiz em exercício avaliasse a situação. Além disso, consta também um termo de juramento aos herdeiros, co-herdeiros, procuradores e curadores para receberem suas meias colações, com o intuito de equilibrar a partilha dos bens entre os herdeiros.

              Francisco Alves de Carvalho foi juramentado como tutor dos órfãos menores da falecida inventariada, cargo deferido a ele pelo juiz de órfãos Henrique Ribeiro de Cordova. E devido sua responsabilidade como tutor, o curador geral dos órfãos Roberto Sanford solicitou ao juiz que Francisco Alves de Carvalho fosse citado para realizar a especialização e inspeção da hipoteca legal. O tutor afirmou que possuía uma propriedade (denominada invernada do cervo) em seu controle, que deveria, junto de outros bens, passar por ação de arbitramento. O juiz ficou de acordo com a ação, que foi posteriormente homologada, e a especialização foi julgada por sentença, na qual o juiz requereu que Francisco Alves de Carvalho administrasse a hipoteca legal de seus tutelados e pagasse as custas do processo.

              O juiz corregedor solicitou aos partidores que verificassem se as somas e avaliações do processo estavam corretas, no qual eles responderam através de um termo de declaração afirmando que a falta de exatidão das somas se deu pela escravizada Camilla, que já estava dada, fazendo com que faltasse uma quantia na terça do monte. O juiz corregedor respondeu que, por essa razão, a partilha estava errada, e informou que não cabia a ele decretar reforma da partilha, porém advertiu os partidores dos erros cometidos. O juiz corregedor informou o juiz de órfãos para que os bens da falecida fossem arrematados em praça pública e divididos igualmente entre os herdeiros. E, caso os herdeiros não comparecessem à praça pública, o juiz de órfãos deveria sequestrar os bens mencionados.

              Foi anexado ao processo um segundo inventário, sendo Carlos José de Oliveira o finado inventariado, e marido de Clara Maria de Jesus, a inventariante. O inventário procedeu na vila de Castro, e foram inventariados bens como animais, utensílios domésticos, objetos de prata, ferramentas, armas e dívidas do falecido. Além disso, foram mencionados 13 escravizados, de nomes José, João, Pedro, Miguel, Candido (13 anos), Izabel, Maria, Mariana (16 anos), Vitalina, Florentina (05 anos), Miguel (01 ano), Eugênia e seus dois filhos, José (01 ano) e Florencia.

              Nesta ação, a inventariante requereu que se passasse uma precatória para o juízo de órfãos de Lages, com o intuito de citar o herdeiro Izaias Pinheiro da Silva, na época morador em Campos Novos, para avaliar alguns escravizados que estavam em sua posse. Clara Maria de Jesus também solicitou uma segunda precatória, para o juízo do termo da Cruz Alta, a fim de citar o herdeiro João Antônio Antunes para fazer avaliação de um casal de escravizados sob sua responsabilidade. A partilha foi julgada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata.

              Além do mais, foi anexado ao final do processo um autos de justificação de ausência em parte incerta, sendo Izaias Alves Ribeiro do Amaral o justificante, e o co-herdeiro tenente coronel João Antonio Antunes o justificado. Trata-se de uma ação cujo justificante requereu para que o justificado fosse citado para asssistir todos os termos do inventário, visto que estava ausente. Algumas das testemunhas afirmaram que, por fazer parte do exército e corpo da guarda nacional, o justificado teria morrido na guerra contra o Paraguai, ou ainda não teria retornado da guerra.

              Atuaram no processo:
              agente João Augusto Xavier Neves;
              árbitro Antonio Rodrigues Lima;
              árbitro Antonio Pereira dos Anjos;
              avaliador capitão Antônio Ricken de Amorim;
              avaliador Ignacio Dias Baptista;
              avaliador José Gonçalves Guimarães;
              avaliador Antonio Joaquim de Oliveira;
              curador Antonio de Andrade Camargo;
              curador geral dos órfãos Roberto Sanford;
              curador Jacinto José de Oliveira;
              curador Antônio Alves de Carvalho;
              escrivão e signatário Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão interino do juízo de paz Francisco Teixeira Guimarães;
              escrivão interino do juízo de paz Delfino Domingues Teixeira;
              escrivão Vicente Leite de Sampaio;
              escrivão do juízo de órfãos Anacleto Pereira Bueno;
              escrivão vitalício do juízo Thomas Nunes Barbosa;
              juiz de órfãos primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz de órfãos segundo suplente em exercício Laurentino José da Costa;
              juiz de órfãos primeiro suplente em exercício capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
              juiz de órfãos Francisco de Paula Araujo Macedo;
              oficial de justiça José Joaquim da Costa;
              oficial de registro José Luiz Pereira;
              partidor Antonio Jose Candido;
              partidor Manoel João de Oliveira;
              partidor Joaquim José Marques de Souza;
              partidor Osberto Marques de Almeida;
              procurador Francisco Alves Carvalho;
              procurador José Joaquim Marques e Souza;
              procurador Joaquim José Henriques;
              signatário Gregorio Ferreira Maciel.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              freguesia de São João dos Campos Novos;
              vila da Lapa;
              república do Paraguay;
              província do Sul;
              vila do Príncipe;
              vila de Castro;
              freguesia de Ponta Grossa;
              província de Corrientes.

              Compõem o processo:
              termo de juramento e declaração do inventariante;
              procuração;
              auto de inventário e declaração;
              termo de responsabilidade;
              termo de juramento ao curador;
              termo de louvação dos avaliadores;
              termo de juramento aos avaliadores;
              termo de juramento ao tutor;
              termo de juramento aos herdeiros, co-herdeiros, procuradores e curadores para receberem suas meias colações;
              Auto da partilha;
              exórdio;
              termo de declaração do tutor;
              termo de louvação em árbitros;
              termo de juramento aos árbitros;
              autos de justificação de ausência em parte incerta.

              Variação de nome:
              herdeiro neto Francisco Alves de Carvalleo.

              BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
              Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
              Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
              José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
              Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

              Resumo:
              Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

              Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

              O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

              A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

              O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

              Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

              Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

              José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

              O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

              O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

              Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

              No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

              O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

              Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

              O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

              É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

              O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

              Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

              Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

              A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

              O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

              Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

              Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

              O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

              Atuaram no processo:
              curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
              curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
              escrivão Leonardo Jorge de Campos;
              escrivão Domingos José Dias;
              escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
              escrivão José Alves de Souza Fagundes;
              juiz municipal José Ferreira de Mello;
              juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
              juiz Diego Duarte Silva da Luz;
              juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
              juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
              juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
              juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
              juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
              juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
              oficial de justiça José Antônio Pacheco;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              perito Antonio Augusto Vidal;
              perito João José de Castro Júnior;
              promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
              procurador Manoel José de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Enseada de Brito;
              São José;
              Cubatão;
              paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
              freguesia do Ribeirão;
              São Paulo;
              Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
              Rio de Janeiro;
              província de Minas Gerais;
              Morro dos cavalos;
              Rio Grande do Sul;
              Vila do Tubarão;
              Praia de fora;
              Maciambu;
              Paulo Lopes.

              Compõem o processo:
              termo de juramento ao curador;
              procuração;
              termo de protesto;
              termo de requerimento de audiência;
              libelo cível de liberdade;
              carta precatória citatória;
              termo de desistência;
              termo de audiência;
              termo de juramento aos peritos;
              termo de arbitramento.