Barreiros

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Barreiros

          Termos equivalentes

          Barreiros

            Termos associados

            Barreiros

              16 Descrição arquivística resultados para Barreiros

              16 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.

              Libelo Cível de Joanna
              BR SC TJSC TRRJ-45807 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna (autora);
              Joaquim de Souza da Costa (réu).

              Resumo:
              Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.

              Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.

              Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.

              Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.

              Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.

              De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.

              A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.

              O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Marcelino Soares de Sousa;
              juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              juiz de paz José da Silva Ramos;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              oficial de justiça Affonso Pereira;
              procurador Mariano José Coelho;
              procurador Eleutherio Francisco de Souza;
              procurador Marianno José Coelho;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
              reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
              signatário e procurador Apolinario da Silva;
              signatário José Ventura da Silva;

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
              Picadas do Norte;
              Província do Sul;

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Publicação;
              Termo de substabelecimento;
              Termo de obrigação;

              Variação de nome:
              Joanna Benguela;
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.

              Libelo cível de João Ignacio Rachadel
              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.

              Processo Crime de Francisco Rachadel
              BR SC TJSC TJSC-AJ-76828 · Processo · 1903
              Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes:
              Francisco Manoel Rachadel (réu);
              Julia Luísa Cidade (vítima);
              A Justiça por seu promotor (autor).

              Defloramento; estupro; menor; hipossuficiência; recurso nº 95. Comarca de São José. Topônimos: “Barreiros”, “Sapé” “Praia Comprida”, “Estreito”, “Capoeiras”;

              Antero Francisco de Assis, desembargador;
              Ana de Jesus, informante;
              Antônio Sebastião Lentz;
              Arthur Horácio da Roza;
              Caetano José Ventura;
              Christaldo Bubre do Rio Grande, escrivão;
              Egidio Francisco das Chagas, prefeito de polícia do Estado;
              Ernesto Alvaro Pereira de Miranda, médico perito;
              Eugênio Boaventura Pereira;
              Henrique Eulálio Mafra;
              João Bernardino de Souza, testemunha;
              João de Oliveira Barbosa;
              Joana Bernardina da Conceição, testemunha;
              João Gomes da Silva, oficial de Justiça;
              João da Silveira Barbosa, secretário interino da superintendência de São José;
              José Victorino dos Santos Lessa;
              José Antônio Vaz, comissário de polícia;
              Julio Luis da Silva, testemunha;
              Maria Bernardina da Conceição, testemunha;
              Manoel Antônio Aceno, testemunha;
              Manoel João de Brito;
              Miguel Antônio da Rosa, testemunha;
              Onofre Pedro Cidade, pai da vítima;
              Pedro Antônio Vieira, oficial de justiça;
              Thomas Francisco de Souza;

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Requerimento de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-46583 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de requerimento realizado na Comarca da Capital, feito à época Cidade de Nossa Senhora de Desterro.

              Partes do processo: Marcelino Joze da Silva (Autor) - Antônio dos Santos Fraga (réu)

              Resumo: Processo de requerimento de notificação feita por Marcelino Joze da Silva contra Antônio dos Santos Fraga, para interrupção do uso de terras em litígio do autor, que alega notável prejuízo nessa utilização. Por outro lado o réu argumenta que o autor mentiu e requereu tal processo por motivo de desavença, acusando-o de calúnia. É citado um embargo ao longo do processo, algumas procurações e testemunhos.
              No final o autor desiste da ação.

              Localidades: Barreiros; Freguesia de São José da Terra Firme; Serraria; Ilha de Santa Catarina.

              Atuaram no processo: Escrivão Antônio Lopes da Silva; Escrivão Francisco Antônio de Freitas; Tabelião João Francisco Cidade; Signatário Pedro dos Santos Fraga; Advogado José Joaquim Bernardes de Morais; Advogado Capitão Francisco José Rebello; Advogado Manoel de Silva e Souza; Porteiro do Auditório Manoel Jose de Lima; Juiz Francisco Joze Nunes.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.