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              Justificação de Escolastica Serena da Rocha
              BR SC TJSC TRRJ-10603863 · Processo · 1832
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Partes do processo:
              Escolastica Serena da Rocha (suplicante);
              Antonio Lin de Cordova (suplicado);
              Teobaldo José de Moraes (suplicado).

              Resumo: Justificação para revisão de sentença, para que a suplicante tenha direito a herança, por conta que seu marido faleceu em combate nas ditas Guerras do Sul. A justificação é feita por conta do fato que o juiz de órfãos Antonio Lin de Cordova se negar a repassar parte das terras pertencentes ao falecido, tendo em vista que o dito juiz ficou empossado de seus bens, além de ser o tutor de seus irmãos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              procurador Bento Ribeiro de Cordova;
              louvador capitão mór Joaquim Ribeiro do Amaral
              louvador delegado Jozé da Silva Furtado
              louvador João Manoel Coelho
              juiz capitão Jozé Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz Antonio Ribeiro do Amaral;
              juiz de paz José da Silva Furtado;
              juiz de orfãos alferes João Thomaz e Silva;
              juiz capitão Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques.

              Variação de nome:
              Escolastica Serena da Roxa;
              Thiobaldo José de Moraes.

              Justificação de Maria Ignacia de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-57917 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Maria Ignacia de Jesus, na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina

              Partes do processo:
              Maria Ignacia de Jesus (justificante);

              Resumo: Maria Ignacia justifica que sua falecida neta Maria Joaquina, que não possui pais vivos nem herdeiros, deixou seus bens em posse de seu padrasto Jozé Francisco.

              Agiram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos
              procurador Mariano José Coelho;
              juiz Francisco da Costa Porto;
              juiz Severo Amorim do Valle;

              Localidades relevantes:
              Cubatão;
              Vila de São José;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-22595 · Processo · 1853 - 1856
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Petição para arrecadação realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio de Souza Lobo (falecido);
              Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado (suplicante).

              Herdeiros colaterais:
              Amistalda Bernardina de Souza Lobo;
              Anna Bernardina de Souza Lobo;
              João de Sousa Lobo;
              Severina Bernardina do Sacramento Lobo.

              Resumo:
              Este processo se inicia com uma petição realizada pelo curador das heranças Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado, requerendo a arrecadação dos bens do falecido Antonio de Sousa Lobo, pelo fato do finado ter deixado apenas uma filha, que estaria ausente. Porém, esse pedido é considerado ilegal pelo procurador fiscal, já que o finado possuía irmãos e outros herdeiros colaterais residentes em Santa Catarina; além disso, a herdeira citada pelo suplicado é descrita como “suposta filha natural”.

              Com isso, os herdeiros colaterais do falecido acusam o suplicado de se apropriar dos bens deixados, solicitando a abertura de embargo e a suspensão da arrecadação. O sobrinho do finado, João Evangelista de Sousa Lobo, é nomeado como curador e ficou responsável pelas questões administrativas; ao decorrer do processo, o nomeado pede reembolso por algumas despesas, como o valor gasto no funeral.

              Dentre os bens em questão, destacam-se quantias em dinheiro, louças, acessórios de prata e ouro, letras de créditos e uma morada de casas. Ao decorrer do processo, Caetano continua a alegar que parte desses bens lhe pertence, pois seria responsável pela filha do finado, moradora na cidade de Caravelas, Bahia.

              O juiz determina que o patrimônio passasse por um processo de arrematação, apreendido da herança dos defuntos e ausentes, para pagamento das custas, despesas e porcentagem. O valor líquido foi colocado nos cofres da tesouraria, e o suplicante continuou no cargo de curador da herança, nomeando um fiador. Após isso, o processo é concluído com a anexação de comprovantes de dívidas que o finado havia deixado.

              Atuaram no processo:
              curador de heranças João Evangelista de Sousa Lobo;
              escrivão de órfãos José Honório de Sousa Medeiros;
              fiador José Profiro Machado de Araujo;
              juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              pregoeiro dos auditórios Lucas Rodrigues de Jesus;
              procurador fiscal da tesouraria advogado Polidoro d’Amaral e Silva.

              Localidades relevantes:
              cidade de Caravelas;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              primeira comarca;
              província da Bahia (atual estado da Bahia);
              Rio de Janeiro;
              rua Augusta (atual rua João Pinto, Florianópolis);
              rua da Pedreira (atual rua Victor Meirelles, Florianópolis).

              Compõem o processo:
              auto de arrecadação;
              contas;
              petições;
              recibos;
              requerimentos;
              sentenças;
              termo de responsabilidade.

              Variação de nome:
              Amistalda Bernardina de Souza Loubo;
              Anna Bernardina de Souza Loubo;
              fiador José Porfírio Machado de Araujo;
              João de Sousa Loubo;
              Severina Bernardina do Sacramento Loubo.

              BR SC TJSC TRRJ-47768 · Processo · 1853 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Prestação de contas de testamento realizada na vila de Porto Belo, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Maria de Jesus (testadora);
              Florentino Correia da Silva (testamenteiro).

              Resumo:
              Neste processo, Florentino Correia da Silva é notificado a prestar contas como testamenteiro de sua falecida mãe, Anna Maria de Jesus. Entre seus últimos desejos descritos no testamento, estava o pagamento de esmola por sua alma, realizado pelo notificado.

              Ao decorrer da ação, José Jaques do Nascimento abre petição para requerer que um dos pedidos da falecida seja efetivado: ele solicita que sejam passadas certidões verbo ad verbum respectivas à Claudina, mulher escravizada, pois ela foi doada por disposição testamentária à Luiza Constantina de Jesus, neta da inventariada e esposa de José. Além disso, foi anexada uma cópia do trecho do testamento que comprova essa doação. Claudina é designada tanto como mulata como quanto parda no processo.

              Durante o processo, o promotor informa ao juiz que a prestação de contas apresentada por Florentino não pode ser aprovada, pois ele não tinha cumprido todas as disposições testamentárias. Entre as pendências, é observado que não foram realizadas a celebração da missa de corpo presente, o pagamento da décima esmola à afilhada, a entrega das terras e casas aos herdeiros, a concessão de liberdade à mulher escravizada Silveria e a doação de terrenos ao neto José Vicente Ferreira.

              É solicitado que Florentino seja citado novamente para finalizar todas as determinações; com isso, as disposições são cumpridas e os respectivos comprovantes são apresentados. Não foi anexado auto de liberdade de Silveria, ficando inconclusivo se a ação foi realizada. O juiz julga o processo por sentença e determina que o testamenteiro arque com as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Cypriano Ramos Muniz;
              escrivão de órfãos tabelião interino Antonio Ramos Martins;
              escrivão e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              juiz corregedor Guilherme Ricken;
              juiz de direito Jose Christiano Garção Stockler;
              juiz municipal José da Silva Mafra;
              oficial de justiça José Ricardo de Sousa Medeiros;
              promotor interino Antônio José Pereira;
              signatário Florindo José Dias;
              signatário João Mattos da Fonseca;
              vigário frei João da Natividade Nobre.

              Localidades relevantes:
              primeira comarca;
              Perequê;
              Tijuquinhas;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              certidão;
              contas;
              correição;
              recibos;
              sentença;
              termo de juramento;
              traslados de inventário;
              traslados de testamento.

              Variação de nome:
              Porto-Bello

              Testamento de Antonia Maria
              BR SC TJSC TRRJ-76969 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antônia Maria (testadora);
              Florêncio Rosa Silva (testamenteiro);
              Florêncio Gomes de Castro Campos (testamenteiro).

              Herdeiro:
              Manoel da Rosa.

              Resumo:
              A testadora Antonia Maria, filha de Antonio Silveira e Joana de Jesus, viúva de José da Rosa da Silva, possui um filho de nome Manoel da Rosa, a quem designa ser seu herdeiro. A testadora também nomeou como testamenteiros os seus netos Florencio Rosa Silva e Florencio Gomes de Castro Campos para executar suas vontades.

              Os bens do testamento, que eram uma quantia em dinheiro em doblas (antiga moeda portuguesa), foram distribuídos a sua neta Josefina, ao seu bisneto José da Cunha, ao primeiro testamenteiro (que também recebeu parte dos seus bens de inventário), e também aos escravizados Joaquim e Maria (irmãos entre si, ambos designados como pardos e forros).

              O processo foi aceito pelo juiz responsável e, ao final, o testamenteiro Florencio Rosa Silva aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.

              Atuaram no processo:
              escrivão Damião do Amaral Silva;
              escrivão, tabelião e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz municipal de capelas e resíduos João Francisco de Sousa;
              signatário Miguel dos Santos Sousa.

              Localidade relevante:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              termo de abertura;
              termo de aceite.

              Testamento de José Coelho Vieira
              BR SC TJSC TRRJ-77271 · Processo · 1851-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Coelho Vieira (testador);
              Marcelino José da Silveira (testamenteiro);
              Vicente Coelho (testamenteiro);
              Joaquim Coelho (testamenteiro).

              Herdeira:
              Albina.

              Resumo:
              Neste testamento, o testador José Coelho Vieira, filho de Francisco Cardoso Vieira e Maria da Encarnação, dispôs suas últimas vontades. Nomeou Marcellino José da Silveira e, também, aos seus sobrinhos Vicente Coelho e Joaquim Coelho, para que atuassem como seus testamenteiros.

              Em seguida, o José declarou seus bens: uma porção de terras; uma casa; um engenho de farinha; um oratório; utensílios; e 2 homens escravizados, de nomes Germano e José, ambos designados como “crioulos”.

              Além disso, José atestou dar, na forma de esmola, o escravizado Germano ao casal Felisberto Garcia e Alexandra Roza de Jesus, os quais cuidaram do testador durante suas enfermidades; e instituiu, como única herdeira, sua afilhada Albina, filha do primeiro testamenteiro Marcellino José da Silveira..

              Ao final do processo, o juiz responsável notificou Marcelino para assinar o termo de testamentaria; o testamenteiro aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião David do Amaral e Silva;
              juiz municipal de capelas e residência João Francisco de Souza.

              Localidades mencionadas:
              distrito do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              provação;
              termo de abertura;
              termo de aceite de testamentaria.

              Variação de nome:
              testamenteiro Marcelino José da Silveira.