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            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Sesmaria de terras de Antonio Machado Severino
            BR SC TJSC TRRJ-18263 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sesmaria de terras de Antonio Machado Severino realizado na Villa de São Miguel, comarca do norte.

            Partes do Processo:
            Antonio Machado Severino (suplicante);
            Candido Machado Severino (suplicante);
            Luiza Francisca Roza (suplicante);
            Domingos Cardozo e sua mulher (suplicados);
            Manoel de Couto e sua mulher (suplicados);
            Manoel Francisco Ferreira e sua mulher (suplicados);
            Marcelino de Andrade e sua mulher (suplicados);
            Pedro Joaquim de Oliveira e sua mulher (suplicados);
            Narciso Pereira e sua mulher (suplicados);
            Manoel Gonçalves Cacilhas e sua mulher (suplicados);

            Herdeiro:
            Candido Machado Severino;

            Resumo: Suplicante entrou com um processo para a medição das suas terras que ficam perto da margem do Rio Biguaçu, após as plantações não estarem crescendo. Terras dada pela lei sismaria.
            O autor, Antonio Machado Severino, veio a óbito durante o processo. Seu mulher e seu herdeiro deram continuidade no processo. Suplicados desistiram da apropriação da terra.

            Atuaram no Processo:
            auditor Flavio José da Silva;
            escrivão interino Amancio José Ferreira;
            escrivão interino e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão do juízo de paz e tabelião José Joaquim da Costa;
            escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz de paz Alexandre José Varelha;
            juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco Marques Pacheco;
            juiz interino Henrique de Azevedo Leão Coutinho;
            juiz municipal interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal João Florencio Jordão;
            juiz municipal suplente Miguel Machado Santiago;
            juiz de paz suplente Thomé da Rocha Linhares;
            juiz municipal 1° suplente Alexande Eloy de Azevedo Coutinho;
            juiz municipal 1° suplente Antonio Gonçalves Franco;
            pregoeiro Horacio Jose da Silva;
            pregoeiro Manoel Duci Cordeiro;
            procurador Alexandre Gonçalves da Luz;
            procurador Jacintho Gonçalves da Luz;
            tabelião Francisco de Paula Lace.

            Localidades Relevantes:
            Villa de São Miguel;
            Comarca do Norte;
            Provincia de Santa Catarina;
            Reino do Brasil;
            Freguesia de São Miguel;
            Rio de Biguasú;
            Certão das Tijucas;
            Desterro;
            Biguassú;
            Comarca da cidade de São Jose.

            Compõem o Processo:
            Procuração;
            Dizima da Chancellaria.

            Variação de Nome:
            suplicado Manoel do Coito;
            suplicado Manoel Gonçalves Casilhas;
            suplicado Domingos de Souza Cardozo;
            suplicado Pedro Joaquim de Carvalho;
            suplicante Luiza Franca das Chagas.

            BR SC TJSC TRRJ-47768 · Processo · 1853 - 1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Prestação de contas de testamento realizada na vila de Porto Belo, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Maria de Jesus (testadora);
            Florentino Correia da Silva (testamenteiro).

            Resumo:
            Neste processo, Florentino Correia da Silva é notificado a prestar contas como testamenteiro de sua falecida mãe, Anna Maria de Jesus. Entre seus últimos desejos descritos no testamento, estava o pagamento de esmola por sua alma, realizado pelo notificado.

            Ao decorrer da ação, José Jaques do Nascimento abre petição para requerer que um dos pedidos da falecida seja efetivado: ele solicita que sejam passadas certidões verbo ad verbum respectivas à Claudina, mulher escravizada, pois ela foi doada por disposição testamentária à Luiza Constantina de Jesus, neta da inventariada e esposa de José. Além disso, foi anexada uma cópia do trecho do testamento que comprova essa doação. Claudina é designada tanto como mulata como quanto parda no processo.

            Durante o processo, o promotor informa ao juiz que a prestação de contas apresentada por Florentino não pode ser aprovada, pois ele não tinha cumprido todas as disposições testamentárias. Entre as pendências, é observado que não foram realizadas a celebração da missa de corpo presente, o pagamento da décima esmola à afilhada, a entrega das terras e casas aos herdeiros, a concessão de liberdade à mulher escravizada Silveria e a doação de terrenos ao neto José Vicente Ferreira.

            É solicitado que Florentino seja citado novamente para finalizar todas as determinações; com isso, as disposições são cumpridas e os respectivos comprovantes são apresentados. Não foi anexado auto de liberdade de Silveria, ficando inconclusivo se a ação foi realizada. O juiz julga o processo por sentença e determina que o testamenteiro arque com as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão Cypriano Ramos Muniz;
            escrivão de órfãos tabelião interino Antonio Ramos Martins;
            escrivão e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
            juiz corregedor Guilherme Ricken;
            juiz de direito Jose Christiano Garção Stockler;
            juiz municipal José da Silva Mafra;
            oficial de justiça José Ricardo de Sousa Medeiros;
            promotor interino Antônio José Pereira;
            signatário Florindo José Dias;
            signatário João Mattos da Fonseca;
            vigário frei João da Natividade Nobre.

            Localidades relevantes:
            primeira comarca;
            Perequê;
            Tijuquinhas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            certidão;
            contas;
            correição;
            recibos;
            sentença;
            termo de juramento;
            traslados de inventário;
            traslados de testamento.

            Variação de nome:
            Porto-Bello

            Medição e demarcação de Robert Swain Cathcart
            BR SC TJSC TRRJ-9976 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de medição, demarcação e posse judicial realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Robert Swain Cathcart (empossado e embargado);
            João da Costa (embargante);
            Mathias Gomes da Silva (embargante).

            Hereus:
            Alberto Machado;
            Anna de Barcellos;
            Antonio Maria de Carvalho;
            Floriano Machado Flores;
            Estanislau José de Barcellos;
            Joaquina Luisa da Costa;
            João Baptista d'Amorim;
            José Francisco da Costa;
            Maria Ignacia de Jesus;
            Rosa Bernardina do Nascimento.

            Neste processo, o norte-americano Robert Swain Cathcart compareceu em juízo para requerer a posse judicial de um terreno que obteve por meio de uma arrematação na localidade de Praia Grande, na vila de São Miguel.

            Cathcart, morador na Caeira (na vila de São Miguel), trouxe consigo a sentença da arrematação em que constam os nomes de hereus confinantes — os proprietários das terras vizinhas, com quem seu terreno compartilha fronteiras. Para ser empossado, o autor da ação pediu que fosse feita uma medição e demarcação do perímetro de sua propriedade. Também pediu para que esses hereus fossem citados para testemunhar o ato, e todos os demais hereus a quem a sentença não fizesse menção. Foram, ainda, solicitadas nomeações para demarcadores e ajudantes de corda para executar a medição.

            A propriedade arrematada por Cathcart pertencia ao órfão Vicente Nunes, filho do falecido Lourenço Nunes. Situava-se na freguesia de São Miguel, em Tijuquinhas, na localidade de Praia Grande; possuía fronteiras com o mar e divisas com outras propriedades ao seu redor. Continha uma casa, um engenho de socar arroz e uma fábrica de assoprar arroz, com maquinário para produção e preparo do arroz, e ainda outros utensílios.

            Após terem sido feitas a medição e a demarcação da propriedade, foi apresentado um traslado de títulos referentes ao terreno, em que são descritas medições, demarcações e posses anteriores do terreno. Os primeiro proprietários foram André Machado dos Santos e sua esposa Aguida Maria — André recebeu da coroa portuguesa os direitos sobre essa propriedade. Contudo, um documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras na naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo. Os documentos por meio do quais André pediu cópia da documentação de sua posse aparecem a partir da folha 44 do processo (páginas 87 a 102 do processo digitalizado).

            O documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo.

            Durante o auto de posse, o hereu João da Costa se opôs a empossar Robert Swain Cathcart de acordo com os termos do auto. Isso porque o hereu opositor não concordava em empossar Cathcart da estrada para o mar, que conduzia às terras que eram de herança da mãe de João da Costa; este hereu possuía uma casa de pedra e cal nesta localidade. Por motivos semelhantes, os hereus José Francisco da Costa e Joaquina da Costa também se opuseram à posse.

            Em seguida, Cathcart atendeu ao pedido dos opositores, embolsando-os da porção de território que estes desejavam que não fosse incluída na sua posse; assim, os opositores assinam um termo de desistência da oposição, permitindo que o empossamento de Cathcart prosseguisse. Assim, foi realizado o ritual possessório, que consistiu em cortar matos e atirar terra repetidamente ao ar, para legitimar a posse. Dessa vez, não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, Cathcart foi empossado o terreno, e o processo foi encaminhado à sentença. Logo, por sentença, o autor ficou obrigado a arcar com as custas do processo.

            Entretanto, João da Costa (inventariante de sua falecida mãe, Joanna Thomazia de Jesus) e Mathias Gomes da Silva (curador dos ausentes Hermenegildo José da Costa e José da Costa, ambos herdeiros de Joanna Thomazia de Jesus) compareceram em juízo para contestar decisão do juiz acerca da posse de Robert Swain Cathcart. Os embargantes alegaram ser netos de André Machado dos Santos e sua esposa, os quais haviam recebido aquelas terras por terem vindo das Ilhas dos Açores para povoar a freguesia de São Miguel (verso da folha 41, página 82). João da Costa e Mathias Gomes da Silva desejavam uma ponta de terras, que acreditavam ser legitimamente de propriedade deles.

            Dessa forma, moveram um embargo contra Cathcart. Para fundamentar este embargo, foram trazidos documentos, como a posse de André Machado dos Santos e sua esposa, e a partilha de seus bens, em que Joanna Thomazia de Jesus foi contemplada. Por fim, os embargantes desistiram de embargar Cathcart, e o processo terminou sem mais contestações.

            Localidades relevantes:
            Picadas;
            Praia Grande;
            Tijucas Pequenas;
            Tijuquinhas;
            caminho de Tijuquinhas;
            caminhos das Tijucas;
            estrada pública;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            ilha de Santa Catarina;
            capitania de Santa Catarina;
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            auto de medição;
            autos de posse;
            contas;
            cópia de sentença cível de arrematação;
            cópia de autos de praça;
            cópia de editais;
            intimações;
            libelo de embargo;
            notificações;
            partilha de bens;
            petição de contestação;
            sentença;
            termo de continuação de medição e demarcação;
            termo de desistência;
            termo de medição e demarcação;
            termo de obrigação;
            traslado de juramento ao curador.

            Atuaram no processo:
            ajudante de corda Antonio Silveira de Souza;
            escrivão da fazenda real Manoel José Ramos;
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
            demarcador capitão de cavalaria auxiliar José Rabello;
            governador Francisco de Souza de Menezes;
            governador brigadeiro Francisco de Barros Morais Araujo Teixeira Homem;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de órfãos major Estevão Brocardo de Mattos;
            juiz conservador dos contraventos dos dízimos reais, provedor da real fazenda, e vedor da gente de guerra Felis Gomes de Figueiredo;
            piloto demarcador Manoel Joaquim da Costa;
            pregoeiro Elario José da Silva;
            pregoeiro José Joaquim de Santa Anna;
            signatário Adolfo Francisco Lange;
            signatário Domingos Dias de Souzas Medeiros;
            signatário João Francisco de Andrade.

            Variação de nome:
            Ermenegildo José da Costa;
            Roberto Sueno Cascate;
            Roberto Swain Cathcart;
            freguesia de São Miguel;
            município de São Miguel;
            vila de Nossa Senhora do Desterro.

            Libelo cível de Antonio Carlos de Carvalho
            BR SC TJSC TRRJ-81952 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Carlos de Carvalho (autor);
            Joze Fernandes (réu).

            Resumo:
            Neste processo, o autor Antonio Carlos de Carvalho, em sua petição, requereu que o réu Joze Fernandes fosse apregoado para comparecer ao juízo para uma audiência. O réu não atendeu a nenhum dos dois pregões feitos. Porém, no requerimento feito pelo autor, o réu concordou com o valor estipulado para pagamento da dívida, e ainda confirmou ser devedor.

            Desse modo, foi enviada uma intimação dando 24 horas ao réu Joze Fernandes, para quitar a dívida ou nomear bens para abater o valor devido. No auto de penhora, o réu deixou terras localizadas em Areias, tendo divisas com outros terrenos às margens do caminho público e do caminho para Ganchos, a fim de preencher o valor necessário para o pagamento.

            Além disso, Antonio também demandou que o réu pagasse a dívida que contraiu ao comprar as terras do autor, e que daria um prazo de um mês para a quitação de tal dívida; e, caso não fosse paga, o réu estaria sujeito à revelia.

            O processo se conclui com um termo de desistência do autor do processo, pois Justino Francisco Garcia se ofereceu para pagar as dívidas do réu. É ordenado ao réu o levantamento dos bens penhorados, mas não consta nenhuma resposta após isso.

            Atuaram no processo:
            depositário Francisco Gonçalves da Luz;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
            juiz de paz José Francisco Mafra;
            oficial de justiça do juízo municipal e signatário Paulino José d’Mello;
            oficial de justiça do juízo de paz Jozé Thomé dos Santos;
            pregoeiro vigário Hilario Jose da Silva;
            signatário Luis Muller.

            Localidades relevantes:
            Areias;
            Caminho público;
            Caminho para Ganchos;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            primeira comarca.

            Compõem o processo:
            auto de penhora;
            contas;
            mandado;
            termo de depósito;
            termo de desistência.