Bens

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos equivalentes

        Bens

          Termos associados

          Bens

            115 Descrição arquivística resultados para Bens

            18 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Tutoria de João
            BR SC TJSC TRRJ-22020 · Processo · 1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Tutoria realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José Raulino Nunes (tutor);
            João (tutelado).

            Resumo:
            Este processo se iniciou após o falecimento de Severina Correia, mãe de João. O órfão é descrito como surdo, “mudo” e “mentecapto”, sendo necessária a nomeação de um tutor. Primeiramente, é chamado Serafim Coelho da Costa, que possuía moradia perto do tutelado mas não respondeu à intimação; com isso, é chamado como substituto José Raulino Nunes.

            Durante o processo, ocorre a declaração e curadoria dos bens deixados pela mãe do órfão. São eles: terras, casas, mobília, um oratório com imagem de Santa Luzia, utensílios de cozinha e objetos de cobre. Ainda no arrolamento, consta uma mulher chamada Maria, escravizada e descrita como crioula. O processo termina sem sentença, apenas com o juramento do tutor e curador José Raulino.

            Atuaram no processo:
            curador José Raulino Nunes;
            escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
            juiz Joaquim Augusto do Livramento;
            signatário Leonardo Jorge de Campos;
            signatário Francisco José Gouveia.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            freguesia de São Francisco de Paula de Canasvieiras (atual bairro de Canasvieiras, Florianópolis).

            Compõem o processo:
            petições;
            relação de bens;
            termo de juramento.

            BR SC TJSC TRPOA-20286 · Processo · 1883
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Francisca da Costa e Silva (falecida);
            Antonio Nunes Ramos (inventariante e testamenteiro).

            Herdeiros instituídos e legatários:
            Benedicta;
            Eva;
            Luiza;
            Felisberta;
            Rosa;
            Maria;
            José Henrique de Paiva;
            Albertina Paiva;
            Rita Gracianna;
            Maria de Araujo;
            Justina;
            José da Cunha;
            Laura;
            José Joaquim Gomes Braga;
            Delminda;
            Bernardina Joaquina da Cunha;
            Luiz de Lima Cardoso;
            Henriqueta;
            Eduardo Duarte Silva;
            Leonor;
            Anna;
            Justina;
            Caetano.

            Resumo:
            Este processo se trata do traslado de inventário de Anna Francisca da Costa e Silva, pois a ação original, datada em 1877, seria encaminhada para a relação de Porto Alegre. Além disso, tem como inventariante e testamenteiro o major Antonio Nunes Ramos.

            Na cópia do testamento, é revelado que a falecida era viúva e não tinha filhos (chamados de “herdeiros forçados”). Dentre o seu patrimônio, ela declarou possuir apólices no Banco do Brasil e casas — tanto na província de Santa Catarina quanto na corte do Rio de Janeiro. Além disso, Anna descreve suas últimas vontades, citando a doação de seus bens a entes próximos e a transferência do valor de sua residência ao Hospital de Caridade de Desterro.

            Ainda no documento testamentário, a finada requereu a carta de liberdade de todas as pessoas escravizadas por ela. Com isso, foram libertas e instituídas como herdeiras: Luiza, Felisberta, Rosa, Maria, Benedicta e Eva; ao decorrer da ação, seus nomes são acompanhados pelo sobrenome da falecida, “Costa e Silva”. Além disso, Anna pediu que o testamenteiro transportasse as cinzas de seu marido para a capela do Hospital de Caridade citado, onde ela também desejou ser sepultada.

            As herdeiras Luiza, Felisberta, Rosa e Maria eram menores de idade. Desse modo, a ação passou pelo juízo dos órfãos e contou com a nomeação de um tutor para representá-las; o inventariante Antonio Nunes Ramos foi selecionado para tal função e prestou juramento. Após o testamento, foi anexado um codicilo em que a inventariada declarou escravizar Caetano, homem descrito como preto; ele também foi instituído como herdeiro.

            Os bens inventariados foram casas, ações e apólices bancárias, jóias e prataria. Entre os legatários, constaram a Ordem de São Francisco da Penitência, a Igreja Matriz de Desterro e a Igreja do Rosário. A pedido do inventariante, foi aberto um edital de praça para serem arrematadas as pratarias e jóias pertencentes à finada.

            Ao decorrer do processo, Benedicta e Eva abrem petição para requerer que alguns bens da falecida sejam inseridos na avaliação: mobília, um quadro, um tapete, vasos, ferramentas, louças, um oratório e vestimentas. O inventariante afirma que não adicionou o patrimônio ao arrolamento porque a falecida pretendia os doar em vida — o que também foi escrito por ela em seu testamento, referindo-se aos “objetos de uso doméstico”.

            Luiza abre uma petição para afirmar que estava sob indevida tutela, já que era maior de idade e não precisava mais ser representada por um tutor. Para comprovar a validade de seu pedido, foi anexada sua certidão de idade. No documento, é revelado que seu batismo aconteceu em 1856, tendo como testemunhas sua mãe, Rosa (descrita como “preta de nação Congo”), e seus padrinhos, Antonio Anacleto (descrito como preto liberto) e Isabel, mulher escravizada.

            Mais tarde, Benedicta e Eva revelam que precisariam se mudar para o Rio de Janeiro, e requerem o direito de levar suas filhas Maria e Rosa consigo. O inventariante se opõe ao pedido, afirmando que as tuteladas não teriam como “tratar convenientemente de sua educação” sem a sua presença. Mesmo com a oposição do tutor, é explicitado que não é legalmente possível separar as filhas de suas mães antes dos 12 anos, e que ambas as suplicantes realizavam a função de educar e cuidar das menores.

            Após esse pedido, respectivo à viagem das mães e filhas, o inventariante requereu que Benedicta e Eva passassem por algumas perguntas que as habilitariam para tal função: se as filhas estavam matriculadas na escola, quem as matriculou e se elas teriam acesso às vestimentas escolares. Durante os questionamentos, é revelado que além de Rosa estar matriculada em uma escola, Eva atuava como professora no mesmo local.

            Uma carta precatória é anexada, com origem em Santa Catarina e destino ao Rio de Janeiro, para o patrimônio da finada que constava na Corte ser avaliado; para isso, foram nomeados dois peritos. Este arquivo é finalizado com petição do inventariante, requerendo que sejam certificados os números das apólices deixadas pela falecida. O arquivo foi dividido em 2 partes seguindo critérios técnicos de armazenamento. Para mais informações, ir à segunda parte do documento.

            Atuaram no processo:
            avaliador e escrivão Joaquim Candido da Silva Peixoto;
            avaliador tenente coronel Claudio Francisco de Campos;
            curador advogado Manoel José de Oliveira;
            curador Candido Gonçalves de Oliveira;
            escrivão de capelas e resíduos Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão de órfãos interino e tabelião Juvencio Duarte e Silva;
            escrivão José Alvares da Silva Penna;
            escrivão José de Miranda Santos;
            escrivão juramentado Francisco Rodrigues da Cunha;
            juiz de órfãos da primeira vara João Lustosa da Cunha Paranaguá;
            juiz de órfãos substituto Joaquim José de Siqueira Filho;
            juiz provedor dos resíduos e dos órfãos Antonio Augusto da Costa Barradas;
            perito Antonio do Amaral Vergueira;
            perito Saturnino do Amaral Gurgel;
            procurador fiscal Joaquim de Almeida Gama Lobo d’Eça;
            procurador Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            procurador Joaquim Augusto do Livramento;
            procurador Jorge de Souza Conceição;
            tesoureiro José Silveira de Laura Junior.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            corte do Rio de Janeiro (atual estado do Rio de Janeiro);
            Porto Alegre;
            rua áurea (atual rua dos Ilhéus, Florianópolis);
            rua de Santa Christina.

            Compõem o processo:
            traslado de auto de abertura;
            traslado de carta precatória;
            traslado de codicilo;
            traslado de edital;
            traslado de petições;
            traslado de procurações;
            traslado de recibos;
            traslado de termo de apelação;
            traslado de termo de contraprotesto;
            traslado de termo de protesto;
            traslado de termos de arrematação;
            traslado de termos de declaração;
            traslado de termos de testamento;
            traslado de testamento.

            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            BR SC TJSC TRRJ-22595 · Processo · 1853 - 1856
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Petição para arrecadação realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio de Souza Lobo (falecido);
            Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado (suplicante).

            Herdeiros colaterais:
            Amistalda Bernardina de Souza Lobo;
            Anna Bernardina de Souza Lobo;
            João de Sousa Lobo;
            Severina Bernardina do Sacramento Lobo.

            Resumo:
            Este processo se inicia com uma petição realizada pelo curador das heranças Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado, requerendo a arrecadação dos bens do falecido Antonio de Sousa Lobo, pelo fato do finado ter deixado apenas uma filha, que estaria ausente. Porém, esse pedido é considerado ilegal pelo procurador fiscal, já que o finado possuía irmãos e outros herdeiros colaterais residentes em Santa Catarina; além disso, a herdeira citada pelo suplicado é descrita como “suposta filha natural”.

            Com isso, os herdeiros colaterais do falecido acusam o suplicado de se apropriar dos bens deixados, solicitando a abertura de embargo e a suspensão da arrecadação. O sobrinho do finado, João Evangelista de Sousa Lobo, é nomeado como curador e ficou responsável pelas questões administrativas; ao decorrer do processo, o nomeado pede reembolso por algumas despesas, como o valor gasto no funeral.

            Dentre os bens em questão, destacam-se quantias em dinheiro, louças, acessórios de prata e ouro, letras de créditos e uma morada de casas. Ao decorrer do processo, Caetano continua a alegar que parte desses bens lhe pertence, pois seria responsável pela filha do finado, moradora na cidade de Caravelas, Bahia.

            O juiz determina que o patrimônio passasse por um processo de arrematação, apreendido da herança dos defuntos e ausentes, para pagamento das custas, despesas e porcentagem. O valor líquido foi colocado nos cofres da tesouraria, e o suplicante continuou no cargo de curador da herança, nomeando um fiador. Após isso, o processo é concluído com a anexação de comprovantes de dívidas que o finado havia deixado.

            Atuaram no processo:
            curador de heranças João Evangelista de Sousa Lobo;
            escrivão de órfãos José Honório de Sousa Medeiros;
            fiador José Profiro Machado de Araujo;
            juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
            pregoeiro dos auditórios Lucas Rodrigues de Jesus;
            procurador fiscal da tesouraria advogado Polidoro d’Amaral e Silva.

            Localidades relevantes:
            cidade de Caravelas;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            província da Bahia (atual estado da Bahia);
            Rio de Janeiro;
            rua Augusta (atual rua João Pinto, Florianópolis);
            rua da Pedreira (atual rua Victor Meirelles, Florianópolis).

            Compõem o processo:
            auto de arrecadação;
            contas;
            petições;
            recibos;
            requerimentos;
            sentenças;
            termo de responsabilidade.

            Variação de nome:
            Amistalda Bernardina de Souza Loubo;
            Anna Bernardina de Souza Loubo;
            fiador José Porfírio Machado de Araujo;
            João de Sousa Loubo;
            Severina Bernardina do Sacramento Loubo.

            Petição de tutela de Joaquim Fernandes Capella
            BR SC TJSC TRRJ-22603 · Processo · 1853-1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Petição para nomear tutor realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Joaquim Fernandes Capella (inventariante; testamenteiro; suplicante);
            Rita Joaquina de Jezus (inventariada; testadora; falecida);
            Fermina Maria Rita de Jezus (menor; tutelada).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Fernandes Capella compareceu no juízo municipal de órfãos em virtude do falecimento de Ritta de Jezus, ex-escravizada liberta, descrita como “preta”. Rita faleceu no dia 24 de maio de 1853.

            Durante o leito de morte de Rita, a qual se encontrava em delicado estado de saúde, Joaquim realizava o seu testamento. Porém, devido à demora do escrivão em realizar os procedimentos, Rita faleceu antes da conclusão do testamento. Rita deixou dois filhos, de nomes Chrispim (escravizado por Joaquim) e Fermina, livre, tendo entre 7 e 8 anos de idade, descrita como “crioula”; estes foram designados por Ritta como seus legítimos herdeiros.

            No testamento de Rita, constava também uma escravizada de nome Simôa, descrita como “velha”; além de “[...] insignificantes trastes e roupas que de nada servem e de que ninguém se pode utilizar, por causa da moléstia que padecia e de que morreu [Ritta]” (página 3 da digitalização).

            Sobraram, também, dívidas pendentes no nome da falecida: Ritta devia 100.000 réis (1000$000) ao credor Pedro Kiefer, tinha pendências referentes ao aluguel da casa que habitava, e também devia a um “preto velho” que prestava tratamentos médicos à falecida. Rita vivia na Rua do Vigário, em uma casa locada por Estanisláo Antonio da Conceição. O suplicante, Joaquim, havia pago os valores referentes ao enterro de Rita, ao aluguel e aos honorários do “preto velho”; e fez um acordo com Kiefer, em que Joaquim pagaria a soma total ao longo de 6 meses. O caixão foi providenciado pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário.

            Por conta do falecimento de Rita, Joaquim veio requerer a nomeação de tutor para Fermina; e pediu autorização para alugar a escravizada Simôa. Simôa tinha uma dívida, e através de seus serviços a Joaquim, pagaria o montante.

            Em seguida, consta o testamento de Rita. Nele, ela diz ser africana, natural da Costa da África. Rita também declara professar a fé católica, e declara ser senhora da escravizada Simôa. Após o curto testamento, encontram-se diversos recibos referentes às despesas do velório e dos pagamentos que figuraram no testamento.

            Depois disso, procedeu-se à tutela, e o suplicante Joaquim Fernandes Capella foi nomeado para o cargo. Antes de poder executar a tutela, porém, Joaquim submeteu-se a uma nova avaliação da escravizada Simôa. Os dois avaliadores nomeados para levantar o preço de Simôa julgaram que seu valor configurava 300.000 réis (300$000).

            Adiante, Joaquim apresenta-se como inventariante de Rita; e a fim de realizar os procedimentos do inventário, compareceu em juízo no intuito de arrematar Simôa, a fim de quitar dívidas com o valor de sua arrematação.

            Na sequência, em um ofício datado de 3 de fevereiro de 1854, consta que faleceu Fermina, a única filha livre de Rita. Ela havia sido sepultada em 16 de outubro de 1853, no cemitério público da cidade de Desterro.

            Na sentença, por fim, o juiz sentenciou o suplicante a pagar um ônus referente à herança.

            Atuaram no processo:
            administrador de cemitério público João de Deos Castilho;
            avaliador Antonio Ferreira Cardoso Guimaraens;
            avaliador Jose Porfirio Machado de Araujo;
            curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
            escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
            escrivão eclesiástico João Antonio da Conceição;
            juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
            signatário Antonio Schneider;
            signatário José Marcellino da Silva;

            Localidades relevantes:
            rua do Vigário (atual rua Fernando Machado, Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            certidão de óbito de Fermina Maria Rita de Jezus;
            petição;
            recibos;
            sentença;
            termo de avaliação;
            termo de louvação de avaliadores;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de tutor;
            testamento.

            Variação de nome:
            Joaquim Francisco Capela (testamenteiro; suplicante);
            Ritta Joaquina de Jezus (testadora; falecida).

            BR SC TJSC TRRJ-24625 · Processo · 1822
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Antonio Lourenço de Medeiros (falecido); Victoria de Jesus (viúva e inventariante)

            Vila do Desterro da Ilha de Santa Catarina; juiz de fora Francisco José Nunes; escrivão Antonio Lopes da Silva; papel com marca d'água; propriedade rural no Rio do Cubatão; uma chácara na freguesia de São José, na Estrada para a Serra; uma chácara na Estrada Ponta de Baixo; 10 escravos; engenho de fazer farinha; forno de cobre; gado; utensílios domésticos; utensílios de trabalho.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Notificação de Jozé Marinho de Bitancourt
            BR SC TJSC TRRJ-46582 · Processo · 1823
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de notificação realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jozé Marinho de Bitancourt (autor);
            Vicente José da Silveira (réu).

            Resumo:
            Neste processo, o autor Jozé Marinho de Bitancourt solicitou notificação e despacho em audiência pública contra o réu Vicente José da Silveira, para tratar da devolução de uma moenda de engenho no prazo de 24 horas a partir do feitio do pedido.
            O autor afirmou que o réu agiu com dolo e malícia ao ignorar as solicitações de devolução do objeto, enquanto o réu respondeu que o processo foi movido pelo autor por motivo de “louca e ambiciosa pretensão".
            O notificado foi sentenciado a pagar as custas.

            Localidades relevante:
            Enseada do Brito;
            Rio do Cubatão;
            cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            ação de notificação;
            audiência;
            conta;
            publicação;
            termo de desistência;
            termo de obrigação.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador Manoel da Silva Souza;
            escrivão Antonio Lopes da Silva;
            escrivão vintenário Alexandrino Fernandes Camargo;
            juiz de órfãos e juiz de fora Francisco José Nunes;
            porteiro Manoel José de Lima.