Biguaçu

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        Biguaçu

          Termos associados

          Biguaçu

            390 Descrição arquivística resultados para Biguaçu

            370 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacinto (escravizado, favorecido);
            Joaquina (escravizada, favorecido);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
            João de Amorim Pereira (justificado, réu);
            Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
            Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

            Resumo:
            Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

            Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

            Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

            Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

            Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

            Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

            Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

            A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

            Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

            Atuaram no processo:
            coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
            curador Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
            escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
            juiz Claudio Pereira Xavier;
            juiz de órfãos João da Costa;
            juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Barra do rio Tijucas Grandes;
            Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
            Tijucas Grandes;
            rio Tijucas Grandes;
            distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            alvarás;
            audiências;
            autos de perguntas;
            autos de justificação para reivindicação de liberdade;
            autos de libelo cível de liberdade;
            contas;
            justificações;
            libelos cíveis;
            mandados de citação;
            termo de conciliação;
            termo de declaração;
            termo de obrigação de responsabilidade;
            termos de juramento de curador;
            termos de audiência;
            testemunhos;
            traslado de justificação.

            Variação de nome:
            escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

            Libelo cível de Jose Antonio dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-81028 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jose Antonio dos Santos (autor);
            Jose Caetano Cotta (réu).

            Resumo:
            Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.

            O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.

            A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.

            O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            credor João Pedro Cidade;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
            juiz de paz José Francisco Mafra;
            juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
            oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
            pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
            procurador Luis Antonio Gomes;
            signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
            signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
            signatário João Justino Reges;
            signatário Joze Thome dos Santos;
            signatário Luiz Antonio Gomes;
            signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
            signatário Manoel Ricardo Trindade;
            signatário Paulino Joze de Mello.

            Localidades relevantes:
            distrito de Tijuquinhas;
            primeira comarca;
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            dilação de dez dias;
            dilação de vinte dias;
            intimação;
            procuração;
            requerimento de audiência;
            revelia;
            sentença;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade e obrigação.

            Variação de nome:
            Jose Caetano Cota;
            Jose Cotta dos Santos.

            Libelo cível de Antonio Carlos de Carvalho
            BR SC TJSC TRRJ-81952 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Carlos de Carvalho (autor);
            Joze Fernandes (réu).

            Resumo:
            Neste processo, o autor Antonio Carlos de Carvalho, em sua petição, requereu que o réu Joze Fernandes fosse apregoado para comparecer ao juízo para uma audiência. O réu não atendeu a nenhum dos dois pregões feitos. Porém, no requerimento feito pelo autor, o réu concordou com o valor estipulado para pagamento da dívida, e ainda confirmou ser devedor.

            Desse modo, foi enviada uma intimação dando 24 horas ao réu Joze Fernandes, para quitar a dívida ou nomear bens para abater o valor devido. No auto de penhora, o réu deixou terras localizadas em Areias, tendo divisas com outros terrenos às margens do caminho público e do caminho para Ganchos, a fim de preencher o valor necessário para o pagamento.

            Além disso, Antonio também demandou que o réu pagasse a dívida que contraiu ao comprar as terras do autor, e que daria um prazo de um mês para a quitação de tal dívida; e, caso não fosse paga, o réu estaria sujeito à revelia.

            O processo se conclui com um termo de desistência do autor do processo, pois Justino Francisco Garcia se ofereceu para pagar as dívidas do réu. É ordenado ao réu o levantamento dos bens penhorados, mas não consta nenhuma resposta após isso.

            Atuaram no processo:
            depositário Francisco Gonçalves da Luz;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
            juiz de paz José Francisco Mafra;
            oficial de justiça do juízo municipal e signatário Paulino José d’Mello;
            oficial de justiça do juízo de paz Jozé Thomé dos Santos;
            pregoeiro vigário Hilario Jose da Silva;
            signatário Luis Muller.

            Localidades relevantes:
            Areias;
            Caminho público;
            Caminho para Ganchos;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            primeira comarca.

            Compõem o processo:
            auto de penhora;
            contas;
            mandado;
            termo de depósito;
            termo de desistência.

            Justificação de Manoel de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Souza (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Rosa (justificada);
            Francisco Rebello (falecido);
            José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

            Resumo:
            O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
            Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
            escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            procurador Francisco Corrêa de Araújo;
            signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
            signatário Vicente Francisco Pereira.

            Localidades relevantes:
            Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
            Rio de Biguaçu;
            Cidade de Desterro;
            Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
            Vila de São José;
            Comarca do Norte;
            Província de Santa Catarina;

            Compõem o processo:
            Carta de promessa de pagamento;
            Termo de Juramento;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Rio de Biguassu;
            Sam Miguel;

            Justificação de Liandro Gonçalves Pereira e outros
            BR SC TJSC TRRJ-10920 · Processo · 1846 - 1847
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonia Pereira (justificante);
            Antonio Pereira de Carvalho (justificante);
            Bernardina Pereira (justificante);
            Constantino Gonçalves dos Reis (justificante);
            Constança Pereira (justificante);
            Carlota Pereira (justificante);
            Escolastica Pereira (justificante);
            Gabriel Gonçalves Pereira (justificante);
            José Gonçalves dos Reis (justificante);
            José Pedro dos Santos Fraga (justificante);
            Liandro Gonçalves Pereira (justificante);
            Matildes Pereira (justificante);
            Maximiana Pereira (justificante);
            Maria Pereira do Amorim (justificante);
            Pedro dos Santos Fraga (justificante);
            Propicia Pereira (justificante);
            Venancio dos Santos Fraga (justificante);
            Zeferina Pereira (justificante);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificado e curador);
            Felisberto Gonçalves Pereira (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, é feito o pedido de criação do inventário de Felisberto Gonçalves Pereira, por estar ausente há mais de 30 anos, sem dar notícias à sua família; além disso, não deixou herdeiros e não era casado. O justificado viajou à província do Sul entre os anos de 1811 e 1812 para participar da Primeira Campanha Cisplatina, que ocorreu no vice-reino espanhol do Rio da Prata, região da Cisplatina (atual Uruguai).

            Como o justificado se encontrava ausente, os justificantes abrem o processo a fim de terem acesso a bens provenientes da herança dos seus falecidos pais, comprovando seus parentescos com ele por meio de documentações. Durante a ação, é apresentada a sua certidão de batismo, revelando que Felisberto era natural da vila de Iguape, bispado de São Paulo. Além disso, um curador é nomeado para representar o ausente ao decorrer da justificação.

            Em traslado do inventário e partilha dos falecidos pais, é revelado que o bem adjudicado foi uma casa edificada na rua do Príncipe. Além disso, constam na legítima parte do justificado duas pessoas escravizadas: Thomaz, descrito como mulato, e Agostinho, designado como de menor e crioulo. O processo contou com testemunhas, que corroboram com o fato do justificado ter ido à província do Sul, ter falecido sem matrimônio ou herdeiros e possuir parentesco com os justificantes. Além disso, é revelado que Felisberto fazia parte da primeira linha do batalhão da província de Santa Catarina.

            O processo é julgado por sentença, em que o juiz ordena a entrega provisória do patrimônio, afirmando que, caso o ausente apareça, não sofra míngua no capital de seus bens; além disso, o agente requer pagamento das custas de maneira pro rata.

            Atuaram no processo:
            coletor das rendas nacionais Antonio Ignacio Pereira;
            curador do ausente Alexandre Gonçalves da Luz;
            curador dos menores e procurador Antonio Pereira de Carvalho;
            escrivão de órfãos e ausentes Amancio José Ferreira;
            escrivão eclesiastico Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão e tabelião Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Manoel Antonio de Souza;
            juiz José Luis Coelho Ramos;
            juiz municipal e curador Antonio de Souza e Cunha;
            juiz municipal e de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
            partidor Mathias Gomes da Silva;
            procurador Pedro dos Santos Fraga.

            Localidades relevantes:
            bispado de São Paulo;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            igreja matriz de São José;
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
            vila de Iguape (atual município de Iguape, São Paulo);
            vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            certidão de batismo;
            contas;
            petições;
            procurações;
            sentença;
            termo de substabelecimento;
            termos de juramento;
            testemunhos;
            traslado de inventário e partilha.

            Justificação de José Machado de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-22449 · Processo · 1838
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Parte do processo:
            José Machado de Souza (justificante).

            Resumo:
            Neste processo, José Machado de Souza, filho de Manoel Machado de Souza, requer sua emancipação. O processo é inconclusivo, pois contém apenas a petição inicial.

            Compõe o processo:
            autuação.

            Localidades mencionadas:
            vila de São Miguel (atual município de de Biguaçu, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Roza (justificada);
            Graciana Roza (justificada);
            Francisco Rabello (falecido).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
            O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
            O processo termina de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Barreiros;
            Rio Biguassú;
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            petição;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            curador Jozé Ferreira dos Santos;
            curador Tristão Telles Cortes;
            curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
            escriturário Joaquim Antonio Godinho;
            escrivão José Joaquim da Costa;
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
            pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
            procurador Francisco Correa de Araujo;
            tabelião Francisco de Paula Lacé.

            Variação de nome:
            rio Biguaçu.

            Justificação de Domingos Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-8796 · Processo · 1837-1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, na província de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Domingos Pereira Filho (justificante).

            Resumo:
            Domingos Pereira, menor de 21 anos, vem a juízo solicitar uma carta de suprimento de idade para obter sua emancipação. Ele menciona que trabalha na lavoura desde sua infância, fazendo uma boa administração de sua renda. O justificante descreve que é filho dos falecidos Vicente Pereira e Roza Maria de Jesus. É citada uma certidão de batismo do autor, que foi feita na Matriz de São Miguel. Seu procurador solicita um auto de testemunhas, confirmando as alegações expostas na petição. Ao final do processo o juiz determina, por sentença, que é justificada a ação do autor.

            Atuaram no processo:
            curador Celço Coelho de Lemos;
            escrivão Amâncio José Ferreira;
            escrivão Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão Joaquim Cetano da Silva;
            juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
            procurador Felisberto Ferreira Borges;
            reverendo arcipreste Thomáz Francisco da Costa;
            signatário Anacleto dos Reis Coutinho.

            Localidades relevantes:
            vila de nossa senhora do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            carta de suprimento de idade;
            certidão de batismo;
            contas;
            correição;
            itens da justificação;
            recibo de pagamento à Coletoria;
            sentença;
            termo de juramento de curador;
            testemunhas.

            Variações de nome:
            Domingos Pereira Luís;
            Celso Coelho de Lemos.