Processo 82739 - Partilha amigável de Nicolau Vieira Pamplona e Izabel Candida Vieira

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-82739

Título

Partilha amigável de Nicolau Vieira Pamplona e Izabel Candida Vieira

Data(s)

  • 1859 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

26 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Partilha amigável realizada na cidade de São José, na época sob a Comarca de São José, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Nicolau Vieira Pamplona (suplicado);
Izabel Candida Vieira (suplicado);
João Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
Joaquim Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
Francisca Candida Vieira (suplicante, herdeira);
Caetana Candida Vieira (suplicante, herdeira);
Vicente Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
Custodio Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
Candido Vieira Pamplona(suplicante,herdeiro).

Resumo:
Os suplicantes, filhos legítimos do extinto casal, realizaram entre si uma partilha amigável dos bens de Nicolau Vieira Pamplona e Izabel Candida Vieira, seus pais. Os filhos suplicantes requisitaram ao juiz que a partilha fosse julgada por sentença, para que seus efeitos jurídicos pudessem ocorrer. Os mesmos requereram um termo de ratificação da partilha, para que a divisão dos bens pudesse ser validada.

Entre os bens avaliados, destacam-se móveis, “carros” velhos, animais, casas, engenhos de cana e farinha, ferramentas, objetos de cobre, utensílios e terras. Consta no processo uma grande quantidade de escravizados, sendo 10 pessoas descritas enquanto crioulas, de nomes: Adão, Crispim, Jeremias, Affonço, Felipe, Eva, Camilla, Jacinta, Theodora e Izabel. Além disso, Affonço, Felipe, Camilla, Jacinta e Theodora eram menores de idade. Os falecidos também deixaram algumas dívidas pendentes, que foram abatidas pelos herdeiros.

O termo de ratificação requerido pelos suplicantes foi passado e a partilha foi julgada por sentença pelo juiz Frederico Affonço de Barros.

Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal segundo suplente em exercício Frederico Affonço de Barros;
Signatário José Manoel Ferreira;
Signatário Tenente Coronel Luiz Ferreira do Nascimento Mello.

Localidades relevantes:
São José;
Passavinte;
Lugar denominado “Morro da Bicuva”;
Pedra Branca;
Rua do Fogo;
Sertão do Imarohy (atual Sertão do Maruim);
Barreiros;
Palhoça.

Compõem o processo:
Avaliação amigável dos bens;
Pagamento das dívidas;
Pagamento aos herdeiros;
Termo de ratificação da partilha.

Variação de nome:
Juiz municipal Frederico Affonso de Barros.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

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    Instrumento de pesquisa gerado

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    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Metadados mínimos em 19/09/2025 por Carina Flores;

    Identificado em 18/12/2025 por Bruna Giovana Cândido.

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