Processo 8981 - Infração de posturas de Aleixo Antonio de Faria

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-8981

Título

Infração de posturas de Aleixo Antonio de Faria

Data(s)

  • 1868 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

40 páginas digitalizadas; papel; tipografado; manuscrito.

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Âmbito e conteúdo

Infração de posturas autuada na comarca de São Miguel.

Partes do processo:
Aleixo Antonio de Faria (denunciante; réu);
Francisco (denunciado);
Joanna (denunciada).

Resumo:
Este documento é uma cópia de um auto de perguntas, referente a um processo de infração de posturas. O autor da denúncia (e também réu) é Aleixo Antonio de Faria, e os denunciados são Francisco e Joanna (ambos africanos, descritos como “pretos” e de nação Cabinda).

Nas perguntas feitas a Aleixo, este informou que havia contratado os serviços médicos de Francisco, a fim de curar sua esposa, pagando a ele uma certa quantia em dinheiro. Porém, segundo o denunciante, Francisco não curou a sua esposa.

Francisco, por sua vez, narrou que Aleixo de fato compareceu à sua residência para lhe pedir remédios e tratamento à sua esposa; porém, ele diz ter recusado, por não saber tratar a enfermidade. Oito dias após essa recusa, o cunhado de Aleixo, Mariano Pinto, foi à casa de Francisco para pedir novamente pelos seus serviços de cura; e, novamente, Francisco recusou por não saber como proceder para curar a mulher de Aleixo.

Em outra noite, Aleixo compareceu mais uma vez à casa de Francisco, e pediu que indicasse ou arranjasse outro “preto curador”. Francisco afirmou não conhecer nenhum outro curandeiro. Entretanto, outro homem designado como preto, de nome Manoel, estava na casa de Francisco; e ouvindo a conversa, ofereceu-se para prestar cuidados à esposa enferma de Aleixo. Manoel, africano de nação Monjolo, era escravizado pelo tenente-coronel Luiz Ferreira, na vila de São José. Assim, Aleixo concordou em pagar 28.000 réis (28$000) ao escravizado Manoel por seus serviços de cura, com um adiantamento de 8.000 réis (8$000). Assim, Francisco informou que Manoel atendeu a esposa de Aleixo em duas sessões, concluindo seu tratamento.

Além disso, quando perguntado se havia prestado serviços de feitiçaria a Aleixo, Francisco respondeu que Aleixo foi até ele em um momento anterior à enfermidade de sua esposa, pedindo por um feitiço para matar João José Rosa, por conta de uma dívida. Aleixo mencionou, também, que uma briga aconteceu entre sua esposa e a esposa de Fortunato de tal. Todavia, Francisco novamente disse não saber fazer feitiços, negando o pedido. Aleixo insistiu, e Francisco reagiu, dando-lhe um tapa.

Francisco foi perguntado se outras pessoas haviam lhe requisitado feitiços. Respondendo, contou que José Francisco da Silva Mafra pediu para enfeitiçar um devedor seu; e que Antonio Gonçalves Franco pediu para amaldiçoar um juiz que lhe havia causado a perda do emprego.

Na mesma sessão de perguntas, Joanna, esposa de Francisco, foi inquirida se alguém havia pedido a ela por feitiços. Ela disse, em resposta, que apenas sabia que seu marido foi convocado para esse fim, mas que quem efetivamente deu ervas medicinais a Aleixo foi o escravizado Manoel.

Depois, foram nomeadas outras testemunhas para prestar depoimentos. Os depoentes não foram unânimes; alguns disseram que apenas ouviram falar que Francisco foi chamado, mas que foi Manoel quem tratou a esposa de Aleixo. O réu contestou esta versão, insistindo que foi Francisco quem atendeu sua esposa. Outra testemunha alegou que Francisco deu remédios para a mulher enferma, que ia a sua casa coletá-los.

Por fim, o juiz julgou por sentença que os testemunhos comprovavam que houve prática de curandeirismo e medicina ilegal. Em sua declaração, reiterou que esse crime deveria ter suas penas aplicadas tanto aos curandeiros quanto aos que se beneficiaram da cura. Aleixo foi sentenciado a pagar uma multa; mas não ficou explicitado se Francisco ou Manoel foram obrigados a arcar com penas.

Compõem o processo:
audiência;
auto de qualificação;
autos de perguntas;
contas;
mandados de intimação;
multa sobre infração de código de posturas;
sentença;
termo de juramento de depoentes;
termo de interrogatório ao réu.

Localidades relevantes:
Pedra Branca (localidade no município de São José, Santa Catarina);
vila de São José (atual município em Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel.

Atuaram no processo:
delegado de polícia 6º suplente capitão Eduardo José do Amaral;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão fiscal Lucio Hypolito de Camargo;
juiz Cavalheiro;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
oficial de justiça e signatário Antonio Faustino Dias;
subdelegado de polícia 1º suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

Variações de nome:
Francisco Cabinda;
Joana Cabinda.

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Idioma do material

  • português

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    Metadados mínimos em 22/09/2025 por Felipe Ferreira Pontes;

    Identificado em 10/11/2025 por Alessandro Huf.

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