Processo 9978 - Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-9978

Título

Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia

Data(s)

  • 1845-1851 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

156 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonia (suplicante);
Francisco de Souza Machado (suplicado).

Resumo:
Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

Atuaram no processo:
curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
curador João José da Camara;
curador João de Souza Machado;
curador Marcelino de Souza Machado;
depositário Rafael Sardana;
desembargador Luiz Coelho Machado;
escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

Localidades relevantes:
comarca do norte;
Ganchos;
rua da praia;
vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
contas;
dilação de 10 dias;
embargo;
petições;
réplica;
sentença;
termo de depósito;
termo de desistência;
termos de juramento;
termos de reclamação e protesto;
testemunhas.

Variação de nome:
Catharina Agostinho de Sousa;
depositário Rafael Sarda.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Legibilidade muito comprometida; muitas páginas rasgadas, transpasse de tinta, poucas páginas manchadas, danos por tinta ferrogálica.

    Nota

    Processo incompleto; sem capa, páginas faltando.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

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    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Metadados mínimos em 17/09/2025 por Gabriella Lima;

    Identificado em 10/09/2025 por Gustavo Berni Gomes;

    Revisado em 16/10/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Idioma(s)

    • português

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

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