Criação: Lei n. 411, de 17 de abril de 1856
Instalação: 9 de maio de 1857
Primeiro juiz da Comarca: Luiz Barbosa Acioli de Brito
Denominação do Fórum: Des. Waldyr Pederneiras Taulois
Circunscrição: 8ª Laguna
Entrância: Final
Composição da Comarca: Laguna e Pescaria Brava
Vara: 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível e Vara Criminal
Localização da comarca: Litoral sul
Brasil
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Criação: Lei Complementar n. 109, de 7 de janeiro de 1994
Instalação: 23 de outubro de 1997
Primeiro juiz da Comarca: Maria da Conceição dos Santos Mendes de Souza
Denominação do Fórum: Juiz Manoel Medeiros Eugênio
Circunscrição: 9ª Orleans
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Lauro Müller
Vara: Única
Localização da comarca: Litoral sul
Criação: Lei Complementar n. 109, de 7 de janeiro de 1994
Instalação: 27 de outubro de 1997
Primeiro juiz da Comarca: Sílvio Dagoberto Orsatto
Denominação do Fórum: Juiz Manoel Lobão Muniz de Queiroz
Circunscrição: 40ª Caçador
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Lebon Régis
Vara: Única
Localização da comarca: Vale do Rio do Peixe
Partes:
João Vieira de Aguiar; Luiz Eduardo Otto Horn (devedor)
Juiz Antonio Augusto da Costa Barradas; advogado Delfino dos Santos; espólio; Desterro.
Partes: Manoel do Nascimento Ramos; Francisco Manoel de Andrade.
Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio Carlos de Carvalho (autor);
Joze Fernandes (réu).
Resumo:
Neste processo, o autor Antonio Carlos de Carvalho, em sua petição, requereu que o réu Joze Fernandes fosse apregoado para comparecer ao juízo para uma audiência. O réu não atendeu a nenhum dos dois pregões feitos. Porém, no requerimento feito pelo autor, o réu concordou com o valor estipulado para pagamento da dívida, e ainda confirmou ser devedor.
Desse modo, foi enviada uma intimação dando 24 horas ao réu Joze Fernandes, para quitar a dívida ou nomear bens para abater o valor devido. No auto de penhora, o réu deixou terras localizadas em Areias, tendo divisas com outros terrenos às margens do caminho público e do caminho para Ganchos, a fim de preencher o valor necessário para o pagamento.
Além disso, Antonio também demandou que o réu pagasse a dívida que contraiu ao comprar as terras do autor, e que daria um prazo de um mês para a quitação de tal dívida; e, caso não fosse paga, o réu estaria sujeito à revelia.
O processo se conclui com um termo de desistência do autor do processo, pois Justino Francisco Garcia se ofereceu para pagar as dívidas do réu. É ordenado ao réu o levantamento dos bens penhorados, mas não consta nenhuma resposta após isso.
Atuaram no processo:
depositário Francisco Gonçalves da Luz;
escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
juiz de paz José Francisco Mafra;
oficial de justiça do juízo municipal e signatário Paulino José d’Mello;
oficial de justiça do juízo de paz Jozé Thomé dos Santos;
pregoeiro vigário Hilario Jose da Silva;
signatário Luis Muller.
Localidades relevantes:
Areias;
Caminho público;
Caminho para Ganchos;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
primeira comarca.
Compõem o processo:
auto de penhora;
contas;
mandado;
termo de depósito;
termo de desistência.
Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul
Partes do Processo:
Antonio da Souza (autor);
Petrônia Ribeira (autor);
João de Souza Pereira (réu);
Maria Joaquina (réu).
Herdeiro:
Matheus Cardozo Caldeira;
Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.
Atuaram no Processo:
doutor Jacintho Francisco;
escrivão Manoel José de Abreu;
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
escrivão de paz Joaquim José Porto;
escrivão Don Romão Maria Pelaes;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
procurador e curador Vicente da Roza;
procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
meirinho Francisco Pedro da Silva;
meirinho Manoel José Fernandes;
juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.
Localidades Relevantes:
vila de Desterro;
freguesia de São José;
Barreiros;
villa de Minas;
província de Monte Video;
província Cisplatina.
Compõem o Processo:
Contrariação ao embargo;
Composição amigável;
Translado de Documento de Reclamação;
Termo de Obrigação;
Testemunhos;
Termo de Fiança;
Traslado de petição.
Variação de Nome:
autor Patrona Ribeiro;
autor Antonio da Souza da Silva;
autora Petrônia Romeiro;
Libelo cível realizado na cidade de Laguna, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Custodio Martins Lourenço (autor);
Felippe José da Souza Lião (réu).
Resumo:
Neste libelo cível, o autor Custodio Martins Lourenço requereu que o suplicado Felippe José da Souza Lião fosse citado para uma audiência, a fim de tratar de uma dívida. O suplicante afirmou que o réu era seu devedor por conta de um crédito e que, como a data de pagamento havia expirado, deveriam ser adicionados juros ao pagamento.
O oficial de justiça responsável pela ação citou o réu para uma audiência pública conciliatória. Porém, o suplicado não compareceu às audiências e foi considerado revel, sendo sentenciado a pagar as custas do processo.
Localidades relevantes:
lugar de nome Araranguá (atual município de Araranguá, Santa Catarina);
Município de Laguna.
Compõem o processo:
citação;
contas;
sentença;
termo de conciliação.
Atuaram no processo:
escrivão Francisco Pacheco dos Reis;
escrivão Vicente Jose de Gois Rebello;
juiz municipal suplente Manoel Joaquim da Costa;
meirinho e oficial de justiça e pregoeiro João Fernandes de Almeida;
procurador Manoel José de Bessa;
signatário Bernardino Antonio Soares Simas;
signatário João Thomas de Oliveira.
Variação de nome:
Costodio Martins Lourenço.
Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Alexandre Silva (autor);
Anna Bernardina da Silva (autora);
Antonio Martins dos Santos (réu);
Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).
Resumo:
Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.
O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.
Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.
Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.
Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.
Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Francisco Alexandre da Silva.
Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Comprida;
Praia do Mar;
estrada pública;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
correição;
documento de conciliação;
mandado;
petição de ação;
procuração;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de obrigação;
traslado da escritura.
Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
Joaquim da Costa Varella (réu).
Resumo:
O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.
De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.
Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.
Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.
O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz João Thomas e Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.
Localidades relevantes:
província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
contas;
correição;
documento de demarcação;
sentença;
termo de audiência;
termo de desistência e composição amigável.