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            2285 Descrição arquivística resultados para Brasil

            Justificação de Affonso
            BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

            Partes do processo:
            Affonso (justificante)
            Guilherme Schimite (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

            Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

            Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

            No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

            Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

            Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

            Compõem no processo:
            auto de perguntas;
            contas;
            declaração;
            desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
            mandados de intimação;
            termo de juramento de curador;
            testemunhos;
            traslado de compra e venda.

            Localidades relevantes:
            Armação da Piedade;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            contador interino Amancio José Ferreira;
            curador Antonio Marques da Silva;
            escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz Cavalheiro;
            juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

            Variação de nome:
            Affonço;
            Affonso Africano de nação Moçambique;
            Guilherme Schimit;
            Guilherme Schmidt.

            Justificação de Anna Maria
            BR SC TJSC TRRJ-22489 · Processo · 1838-1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Maria (justificante);
            Salvador Cavalheiro (curador).

            Resumo:
            Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.

            Atuaram no processo:
            arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
            coletor Antonio Ignacio;
            curador Salvador Cavalheiro;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão Joaquim Caetano da Silva;
            juiz José Joaquim Dias.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.

            Compõem o processo:
            contas;
            itens da justificação;
            juramento de curador;
            recibo;
            testemunhas.

            Justificação de Antonio da Silva Motta
            BR SC TJSC TRPOA-30252 · Processo · 1886
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Antonio da Silva Motta (autor);
            João da Silva Motta (autor);
            Clara Maria de Jesus (réu);
            Felizardo R. (réu);
            Elizeu José Ribeiro do Amaral, capitão (vítima).

            Processo de “Justificação” aqui é empregado como pedido de impulso ao processo crime principal, solicitando arrolamento de testemunhas que embasa a defesa dos aqui autores; autor quer “justificar” – mostrar álibi – de que estava em outro lugar no momento do crime; autores presos na cadeia municipal de Lages; distrito de Baguais, Lages; missa de Domingo de Ramos; cidade de Castro, província do Paraná.

            Antonio Ricken de Amorim, capitão, promotor público;
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Felizardo Ribeiro do Amaral;
            João Vicente da Cruz, testemunha;
            José Luis Pereira, escrivão;
            Lourenço Ribeiro dos Santos;
            Laurindo Carneiro C. Leão, juiz municipal;
            Maria de Jesus;
            Manoel Florencio da Motta;
            Manoel Florencio Barboza da Silva, testemunha;
            Pedro Quintino Santos;
            Pedro José Leite Junior, capelão;
            Policarpo Rodrigues de Paula;
            Ricardo Sutil de Oliveira, testemunha.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Justificação de Antônio Lima de Córdova
            BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

            Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

            Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
            • Desterro;
            • Vila de Castro;
            • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

            Atuaram neste processo:

            • Alferes Antonio Lins de Cordova;
            • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
            • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

            Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Antonio Marianno Pimentel
            BR SC TJSC TRRJ-29029 · Processo · 1840-1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de Autos Civeis de Justificação realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca de São Miguel

            Partes do processo:
            Antonio Marianno Pimentel (suplicante);
            Fortunato Joze Barboza (suplicado)

            Resumo: É feita uma justificação por Antonio Marianno Pimentel com a intenção de justificar a sua posse de uma tropa de bestas e potros, os quais foram vendidos por Furtunato Joze Barboza. A pedido do procurador do justificante, são tomados os relatos de testemunhas para justificar sua posse dos ditos animais, com o suplicado sendo obrigado a realizar uma assinatura de juramento de alma de forma a quitar sua dívida com o suplicante.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião João Rodrigues de Andrade;
            signatário Furtunato da Silva Neves Carneiro;
            signatário Francisco Martins de Carvalho;
            signatário Francisco de Azambuja Rangel;
            coletor de rendas Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            coletor de rendas Joaquim Fernandes da Fonceca;
            procurador Bento Domingues da Costa;
            juiz municipal interino José de Souza Araújo Guimarães;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages).

            Compõem o processo:
            Traslado;
            Petição inicial;
            Testemunhos;
            Juramento de alma;
            Tomada de contas;
            Conclusão;
            Correição;

            Variação de nome:
            suplicante Antonio Mazanno Pimentel;
            suplicado Fortunato José Barbosa;
            juiz municipal interino Joze de Souza Araújo Guimaraens.

            Justificação de Antonio Silveira Gularte
            BR SC TJSC TRRJ-79038 · Processo · 1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos cíveis de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Silveira Gularte (justificante);
            Jose Antonio dos Santos (justificado).

            Resumo:
            Antonio Silveira Gularte abriu um processo de justificação por conta de dívidas que Jose Antonio dos Santos deixou em seu negócio.

            O processo conta com uma lista de objetos comprados, como fumo, sapatos, um lenço, roupas e tecidos. O justificado faleceu na província do Rio Grande do Sul; então o suplicante quis justificar a pendência da dívida. As testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que Jose devia a Antonio, por terem presenciado compras em seu negócio que eram colocadas na conta.

            Os depoimentos das testemunhas foram dados como precedentes, e o juiz julgou por sentença a justificação, para os posteriores efeitos desta no direito do justificante. O suplicante ficou com a posse dos traslados do processo e foi condenado a pagar as custas.

            Localidades relevantes:
            província do Rio Grande do Sul;
            vila de Lages.

            Compõem o processo:
            conta;
            correição;
            depoimento de testemunhas;
            notificação de testemunhas;
            petição;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
            juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
            signatário Manoel de Oliveira Guedes.

            BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
            Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

            Resumo:
            Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
            O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
            Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

            Atuaram no processo:
            cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
            meirinho Jose Antonio de Oliveira;
            oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
            pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
            signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

            Localidades relevantes:
            Capela de Tindiquera;
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            escritura pública;
            carta de éditos;
            conta;
            termo de sessão de obrigação;
            traslado dos autos de dívida;
            traslado das testemunhas.

            Variações de nome:
            Gabriel Gonsalves dos Santos;
            província de São Pedro do Sul.

            Justificação de Bento Borges do Amaral
            BR SC TJSC TRRJ-10603824 · Processo · 1824
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de emancipação realizada na vila de Lages, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bento Borges do Amaral e Castro (justificante);
            João do Amaral Borges (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, o justificante Bento Borges do Amaral move uma justificação para emancipar-se, e adquirir plena capacidade de gerir os bens de seu finado pai, João do Amaral Borges.
            Visto em correição, o juiz corregedor demandou que a Coletoria Geral fosse convocada para fazer a arrecadação do selo e, assim, regularizar o processo.

            Compõem o processo:
            petição;
            testemunhos;
            correição;
            contas.

            Localidade mencionada:
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal e1º suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            juiz municipal e 2º suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal, juiz de órfãos, 3º suplente e tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            juiz de órfãos e tenente Balthazar Joaquim de Oliveira.

            Variação de nome:
            escrivão Generozo Pereira dos Anjos.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro