Testamento realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.
Partes:
Caetana Miguelina de Souza (falecida);
Luiz Coelho Vieira (testamenteiro).
Herdeiras:
Maria;
Caetana.
Resumo: O juiz João Francisco de Souza determina o termo de abertura do testamento de Caetana Miguelina de Souza. O testamento contém os bens a serem repartidos entre as pessoas e entidades citadas, aos quais consta quantias em dinheiro (esmolas) para as entidades religiosas Senhor do Bomfim, Nossa Senhora das Dores, Divino Espirito Santo, Nossa Senhora do Parto, Senhor Bom Jesus, Senhor Morto, Casa de Caridade dos Pobres e valor para pobres e necessitados. Quantia em dinheiro (esmolas) para filha Maria e netos. Quantia em dinheiro (esmolas) para escravizados de nomes Maria "Pequena", Maria Luiza, Rita, Antonio e Ignes, descrita como preta. A escravizada de nome Maria, designada no processo enquanto crioula, foi deixada liberta e forra através do testamento.
Atuantes do processo:
juiz municipal João Francisco de Souza;
escrivão Francisco Xavier D'Oliveira Camara;
signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
tabelião David do Amaral e Silva.
Localidades relevantes:
Vila de São José
Segunda comarca da província de Santa Catarina.
Compõem o processo:
Termo de abertura;
Termo de Aceite;
Aprovação.