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            2285 Archival description results for Brasil

            BR SC TJSC TRRJ-75331 · Processo · 1852
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado no distrito de Picadas do Sul, da vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Gabriel José da Cunha (testador);
            Duarte Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro);
            Miguel Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro).

            Resumo:
            Este testamento foi realizado por Gabriel José da Cunha, casado com Thereza Antonia de Jesus, com quem teve 6 filhos, mas apenas 2 ainda vivos de nomes Duarte Vieira da Cunha e Miguel Vieira da Cunha. Eles foram designados como legítimos herdeiros e testamenteiros.

            O testador declara ser proprietário de 2 pessoas escravizadas; um homem chamado Manoel, e uma mulher chamada Joanna. Em sua última vontade, foi garantida a liberdade aos escravizados após três anos de serviços prestados aos filhos do testador, após seu falecimento. Ficou estipulado que o testamenteiro passaria cartas de liberdade a ambos os escravizados.

            Foi também declarado o pagamento de esmolas de meia "dobla" (antiga moeda) a suas três afilhadas de nome Luiza e Alexandrina. O testador deixou, ainda, um oratório e uma cômoda a seu neto e afilhado Manoel, filho de Miguel, sob a condição de que ambos rezassem juntos perante o móvel ao longo de suas vidas.

            Doações em dinheiro foram encaminhadas às entidades religiosas do Senhor Bom Jesus, da Nossa Senhora do Rosário, da Nossa Senhora das Dores, da Nossa Senhora do Parto, do Senhor Morto, e ao Senhor do Bom Fim. Foram também dadas esmolas às obras da capela do Senhor do Bom Fim. Outra quantia em dinheiro foi designada em esmola réis à Santa Casa da Caridade da Cidade de Desterro; e mais uma soma foi destinada a ser repartida em igualdade por viúvas, órfãos, pobres e necessitados.

            Ao final do processo, o primeiro testamenteiro, Miguel Vieira da Cunha, aceitou o encargo da testamentaria, adquirindo a responsabilidade e obrigação de prestar contas em juízo sob os prazos da lei. E pelo fato de o testador não deixar nada em dinheiro a Miguel, ele protestou pela sua vintena (remuneração a ser paga ao testamenteiro)

            Localidades relevantes:
            Capela do Senhor do Bom Fim;
            distrito de Picadas do Sul.

            Compõem o processo:
            contas;
            termo de abertura;
            termo de aceite.

            Atuaram no processo:
            juiz municipal João Francisco de Sousa;
            tabelião Davi do Amaral Silva.

            BR SC TJSC TRRJ-24627 · Processo · 1825-1827
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Desterro.

            Partes:
            Antonia Joaquina de Souza (inventariada);
            Vicente José de Assumpção (inventariante/testamenteiro).

            Resumo:
            O inventário de Antonia Joaquina de Souza foi conduzido por Vicente José de Assumpção, deixando um testamento onde cita que deixou um "sítio da ostra" no Cordão do Estreito em São José, com uma casa e um engenho de fazer farinha. Também deixou algumas terras destinadas a duas escravizadas, de nomes Antonia e Maria (ambas descritas como crioulas), além de citar também 03 outras pessoas escravizadas, de nomes: José (de nação Benguela), Emerenciana (menor descrita como crioula), deixada de doação para a escravizada Antonia, e Joanna (de nação Ganguela), que foi liberta. Cita em seu testamento que deixou uma quantia em dinheiro para algumas instituições de nomes: Ordem terceira de São Francisco, Irmandade da Santíssimo Sacramento, Nossa Senhora do Rosário, Hospital da Caridade dos Pobre, além de deixar também uma quantia em dinheiro para algumas pessoas, de nomes: Manoel de Bitencourt, Maria Vitoria, filhas de José Venero, Maria, filha de Domenciano Pereira Fernandez, filhas da escravizada Joanna, de nomes: Felicidade, Feliciana e Emerenciana. Entre os bens inventariados havia terras, uma casa, forno de cobre, animais, vestimentas, prataria e dívidas. Consta no processo um auto de justificação, para tratar sobre os bens que, devido ao falecimento da inventariada, ficaram para as ex-escravizadas "Maria do Livramento", ambas possuem o mesmo nome e foram descritas enquanto crioulas e forras.

            Atuaram no processo:
            juiz de fora e ouvidor geral Antonio Pereira Baretto Pedrozo;
            juiz de fora Francisco Antonio Cardoso;
            juiz de fora Floriano Eloy de Medeiros;
            escrivão e tabelião Antonio Lopes da Silva;
            avaliador João Vieira da Rosa;
            avaliador Antonio José Duarte;
            avaliador Francisco Antonio Bitancourt;
            avaliador José da Costa Bastos;
            partidor José Joaquim Bernardes de Moraes;
            partidor Luis de Souza Medeiros;
            signatário Domenciano Pereira Fernandez;
            justificante Maria do Livramento.

            Localidades relevantes:
            Ilha Gracioza;
            freguesia de São José;
            Terra Firme;
            Estreito.

            Compõem o processo:
            Traslado do testamento;
            Alforria;
            Avaliação dos bens;
            Autos de justificação;
            Partilha de bens;
            Pagamentos;
            Traslado de recibo.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-10603678 · Processo · 1836-1859
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de habilitação realizado na vila de Lages.

            Partes do processo:
            Diogo da Silva Ribeiro (suplicante);
            João da Silva Ribeiro (suplicado);
            Silvana Maria de Saldanha (suplicado).

            Resumo:
            Neste processo o suplicante requer que a suplicada compareça para realizar a habilitação de seu filho, João, afim de comprovar que seu filho é herdeiro fora do matrimônio, habilitado para ser incluso na lista de herdeiros do suplicante.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            procurador Manoel Gomes de Souza;
            juiz de orfãos Manoel Ignácio da Silveira;
            vigário João Vicente Fernandes;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques.

            BR SC TJSC TRRJ-76619 · Processo · 1853
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado em São José, na época sob a Segunda Comarca.

            Partes do processo:
            Américo Custodio da Silva (inventariado);
            Anna Eufrazia (inventariante).

            Herdeiros:
            Bernardino Custodio da Silva;
            Maria Eufrazia de Jesus;
            Florinda da Rosa do Amaral;
            Eufrazia Carolina da Conceição.

            Resumo:
            O inventário de Americo Custodio da Silva foi realizado por Anna Eufrazia, sua mulher. O falecido não deixou testamento, e o procedeu com uma partilha amigável. Entre os bens inventariados havia uma casa, animais, terras, um tacho de cobre e móveis. Consta um termo de tutor no qual é definido que Luis Vieira de Aguiar seria responsável pelos orfãos menores.

            Localidades Relevantes:
            Freguesia São Joaquim de Garopaba;
            Gamboa.

            Atuaram no processo:
            juiz de órfãos João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            juiz dos órfãos tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            advogado e curador dos órfãos Manoel do Nascimento Ramos;
            avaliador Miguel Francisco Pereira;
            avaliador João José d’Araújo;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            partidor Duarte Vieira Cunha;
            tutor Luis Vieira de Aguiar;
            signatário Torquato Luis Martins;
            pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.

            Variação de nome:
            Florinda Rosa do Amor Divino;
            Freguesia São Joaquim de Garopava.

            Compõe o processo:
            Auto de inventário;
            Juramento ao curador;
            Juramento aos avaliadores;
            Avaliação de bens;
            Juramento aos partidores;
            Auto de partilha;
            Termo de tutor;
            Conclusão.

            TRRJ-45374 · Processo · 1869-10-05
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventariante Anna Maria de Campos (viúva).

            Os herdeiros eram moradores de Santo Amaro do Cubatão (Santo Amaro da Imperatriz) e Lages. Engenho de cana, escravos, gado, cavalos, terras em Santo Amaro.
            Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara

            Juiz dos Órfãos Tenente Coronel Luís Ferreira do Nascimento e Mello.
            São José, Comarca de São José.
            Carta precatória para a Comarca de Lages (juiz de órfãos Manoel Saturnino de Souza e Oliveira).

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-29351 · Processo · 1835-1837
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Tomada de Contas de Testamento realizado em São Miguel, Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Ignacio Antunes Lima (testador);
            Maria Joaquina do Nascimento (declarante).

            Resumo: É requerido por Maria Joaquina do Nascimento que sejam prestadas contas pelo testamento do falecido Ignacio Antunes Lima, ex-marido da suplicante, no qual a mesma atuou como testamenteira ao lado de Francisco José de Sant Anna. Por motivos de falecimento do testamenteiro, a suplicante então requer que seu trabalho seja cumprido pela viúva do falecido, Maria Madalena de Saldanha, por meio da afirmação de que o testamenteiro não havia cumprido com suas obrigações e ficou de lhe pagar parte dos valores referentes ao testamento. É então que a suplicada afirma não haver de pagar o valor requerido, mesmo sob ameaça de sequestro de seus bens, por conta de que os valores e bens requeridos se encontravam devidamente guardados em um cofre agora em posse do atual marido da suplicante, já uma mula que estaria sob sua posse seria devidamente repassada. O processo então é concluído com o pagamento de todas as respectivas contas e propriamente finalizado. No processo há bens de animais, casas, prataria, ferramentas, louça e dívidas. Além disso, há o registro de 1 pessoa escravizada de nome Joze.

            Atuaram no processo:
            testamenteiro Francisco Vieira de Santa Anna;
            escrivão Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
            escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião Camillo Justiniano Ruaz;
            curador Marcelino José dos Santos;
            promotor Antonio Saturnino de Souza Oliveira;
            promotor Rafael Mendes de Carvalho;
            procurador Polidoro de Amaral e Silva;
            procurador João Rodrigues de Andrade;
            procurador Manoel Gomes de Souza;
            procurador Antonio de Souza Xavier Cordeiro;
            signatário João Manoel Coelho;
            signatário Manoel Francisco de Brito;
            vigário João Vicente Fernandes;
            coletor de rendas major Joaquim Fernandes da Fonceca;
            juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Claudiano de Oliveira Rosa
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            juiz municipal capitão Jozé Caetano de Carvalho e Souza;
            juiz ordinário capitão José Jacinto de Oliveira;
            juiz municipal capitão José Marcelino Alves de Sá.

            Localidades relevantes:
            Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
            Vila de São Miguel;
            Lages;

            Compõe o processo:
            Procuração;
            Termo de Tomada de Contas;
            Recibos;
            Sequestro de bens.

            Livro de notas n. 8, 1871

            Livro de registro de escravos e cartas de liberdade do Ribeirão da Ilha

            As escrituras de compra e venda de escravos são os mais completos
            documentos sobre esse mercado. Nesses, é possível identificar os compradores, os vendedores e os escravos que compravam sua liberdade. A redação desses documentos deixa claro trata-se de escritos padronizados e que se tornam comuns a partir da década de 1860.
            Há importantes informações sobre os escravos: nome, idade, cor, origem (muitas vezes a província de nascimento), estado civil, profissão do cativo (ou suas aptidões), bem como o preço e forma de pagamento da transação.

            Livro de registro de escravos e cartas de liberdade

            2º livro especial de notas, n. 8

            Transcrição:
            [Folha de rosto]
            Tem de servir este livro para notas de compra e venda de escravos, troca ou dação insolutum [dação em pagamento] a cargo do escrivão do Juízo de Paz da Freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão, vai por mim numerada e rubricada com o meu apelido = Lobo = de que uso.
            Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, em 18 de fevereiro de 1871.

            Miguel de Souza Lobo
            Presidente da Câmara Municipal

            [Folha 1]
            Escritura de venda fixa que faz Marcellino Antonio Dutra de um escravo de nome Juvencio, ao Senhor José Luiz Martins como abaixo se declara.
            Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e um, aos vinte dias do mês de agosto do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento como vendedor Marcellino Antonio Dutra e como comprador José Luiz Martins moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Juvencio de idade dezesseis anos e natural desta Província, ofício lavrador, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vende como por esta vendida fica ao Senhor José Luiz Martins, ofereceu a quantia de oitocentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente e de que lhe dava plena e geral quitação desde já cedia, transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de trinta e cinco mil réis, de que consta o

            [Folha 1 verso]
            conhecimento de número quatorze do dia quinze de junho de 1871 e terem pago na mesma Coletoria o selo proporcional de teor seguinte = Número três, oitocentos pagou oitocentos réis, selado por verba por não ter estampilha S. Antonio 15 de junho de 1871 = Silva Andrada. E sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

            Marcellino Antonio Dutra
            José Luiz Martins
            Izidoro Martins da Silva
            Domingos Machado Ferreira

            Escritura de venda fixa que faz Luiz da Costa Fagundes de uma escrava parda de nome Maria, ao Senhor Firmino Duarte e Silva como abaixo se declara.
            Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixa virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e um, aos dez dias do mês de setembro do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento como vendedor Luiz da Costa Fagundes, morador nesta Freguesia, e como comprador o comerciante Firmino Duarte e Silva, morador na

            [Folha 2]
            Cidade de Desterro, reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que tendo seu finado pai ficado a dever a Ignacio Antonio da Silva a quantia de nove contos e sessenta e seis mil réis, e que ele outorgante como inventariante dos ditos bens, requerou alvará de licença ao Juízo de Órfãos para a venda de uma escrava crioula, de nome Maria, cor parda, a qual lhe foi concedida a dita licença para a referida venda em 24 de março deste ano, cuja escrava como vendida tem ao comerciante Firmino Duarte e Silva pelo preço e quantia de novecentos mil réis, que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente, e de que lhe dava plena e geral quitação desde já para sempre transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que lhe fora concedido na dita escrava, que agora como sua que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de S. Antonio a meia siza de quarenta e cinco mil réis, de que consta o conhecimento de número um, de dezenove de julho deste ano, e terem pago na mesma Coletoria o selo proporcional de teor seguinte = Número cinco, mil réis, pagou mil réis por verba por não ter estampilha Santo Antonio 2 de agosto de 1871 = Silva Andrada, e sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com os

            [Folha 2 verso]
            presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

            Luiz da Costa Fagundes
            Izidoro Martins da Silva
            Domingos Machado Ferreira

            Registro de uma Carta de Liberdade mandada lançar pelo preto liberto Luiz Cordeiro como abaixo declara. Escritura de liberdade que faz João Vieira Cordeiro como abaixo se declara. Digo eu acima nomeado e abaixo assinado que tendo ficado por falecimento de minha finada mãe Luduvina Cordeiro, esse escravo de nome Luiz de cinquenta e cinco anos de idade, nação africana o qual foi avaliado pela quantia de quatrocentos e cinquenta mil réis e que no ato de sua avaliação requereu sua liberdade pela dita quantia e de acordo com os mais herdeiros lhe concedemos a sua plena liberdade, pela fiança de sua avaliação, que recebemos do mesmo escravo, podendo desde já ir gozar sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma o possa jamais chamar a escravidão por qualquer pretexto que seja, e para seu título mandei passar a presente que assino com as duas testemunhas presentes, estava selado com estampilha de duzentos réis, Freguesia de Ribeirão 1º de abril de 1872
            João Vieira Cordeiro = como testemunha Damazio José de Souza = Dito José Rodrigues

            [Folha 3]
            da Silva Júnior. Nada mais nem menos se continha na própria escritura a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante nesta Freguesia do Ribeirão 4 de abril de 1872 eu José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que a escrevi.

            Escritura de venda fixa que faz José Manoel Pires de um escravo de nome Paulino, ao Padre José Martins do Nascimento como abaixo se declara.

            Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e dois, aos vinte e quatro dias do mês de junho do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento a saber como vendedor José Manoel Pires e como comprador o vigário José Martins de Nascimento moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Paulino de idade trinta anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vende como por esta vendida fica ao vigário José Martins de Nascimento, ofereceu a quantia de seiscentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente e de que lhe dava plena e geral quitação desde já cedia

            [Folha 3 verso]
            transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de S. Antonio a meia siza de trinta mil réis, de que consta o conhecimento de número dois de trinta de janeiro de 1872 e terem pago o selo proporcional duzentos réis em estampilha a qual foi feita no bilhete e inutilizada por mim escrivão e sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

            José Manoel Pires
            Vigário José Martins do Nascimento
            Izidoro Martins da Silva
            Domingos Machado Ferreira

            Registro de uma Carta de liberdade, mandada lançar por Dona Maria Joaquina Garcia como abaixo se declara = Digo eu Dona Maria Joaquina Garcia que sou senhora e possuidora de um escravo pardo de nome Gervásio de quarenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos, cujo escravo [ilegível] de bem que me tem posuído e com a condição de me servir até o dia de meu falecimento e desse dia em diante ficará livre como se de ventre livre nascido fora, e poderá ir gozar sua plena liberdade como bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma o possa cha-

            [Folha 4]
            mar a escravidão por qualquer pretexto que seja, e para seu título mandei passar a presente que assino com as duas testemunhas presentes. Freguesia de Ribeirão 22 de novembro de 1872, estava selado com estampilha de duzentos réis. Maria Joaquina Garcia. Como testemunha José Rodrigues da Silva. Como testemunha Ricardo Antonio Lopes. Reconheço verdadeiras as assinaturas supra e dou fé. Freguesia do 22 de novembro de 1872, em testemunho da verdade, estava o sinal público. O escrivão José Rodrigues da Silva Júnior. Nada mais nem menos se continha na dita Carta da liberdade a qual aqui fielmente registrei e ao original me reportou em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão aos 23 de novembro de 1872, e eu José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que a escrevi.

            Escritura de venda fixa que faz Faustino Correia de Mello de um escravo de nome Mathias, ao João Gonçalves Dutra como abaixo se declara.

            Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem, que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e três, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento, a saber, como vendedor Faustino Correia de Mello e como comprador João Gonçalves Dutra moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão

            [Folha 4 verso]
            e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Mathias de idade vinte e dois anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vendia como por esta vendido tem ao Senhor João Gonçalves Dutra pelo preço e quantia de oitocentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente do que lhe dava plena e geral quitação e desde já cedia,transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha, para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros. E pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de quarenta mil réis, de que consta o conhecimento de número 4 de 20 de julho de 1872, e terem pago o selo proporcional de oitocentos réis em estampilha a qual foi posta no bilhete e inutilizada por mim escrivão. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Marcos Correia da Costa e João Gonçalves da Silva, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão interino que o escrevi.

            Faustino Correia de Mello
            João Gonçalves Dutra
            João Gonçalves da Silva
            Marcos Correia da Costa

            Escritura de venda fixa que faz João Gonçalves Dutra de um escravo de nome Germano, como abaixo se declara.

            Saibam quantos este Público instrumento de escritu-

            [Folha 5]
            tura de venda fixo virem, que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e três, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento, a saber, como vendedor João Gonçalves Dutra e como comprador João Vieira Cordeiro, moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Germano de idade vinte e dois anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vendia como por esta vendido tem ao Senhor João Vieira Cordeiro pelo preço e quantia de quinhentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente do que lhe dava plena e geral quitação e desde já cedia,transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha, para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros. E pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de vinte e cinco mil réis, de que consta o conhecimento de número quatro, digo de número onze de trinta e um de janeiro de 1873, e terem pago o selo proporcional de oitocentos réis em estampilha a qual foi posta no bilhete e inutilizada por mim escrivão. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes João Francisco da Costa e Antonio Joaquim Baptista, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão interino que o escrevi.

            João Gonçalves Dutra João Francisco da Costa
            Antonio Joaquim Baptista João Vieira Cordeiro

            [Folha 5 verso]
            Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pela preta liberta Joanna, como abaixo se declara:
            Escritura de liberdade que faz Libania Rosa de Jesus, a sua escrava Joanna, como abaixo se declara. Digo eu acima noemada e abaixo assinada que entre os bens que possuo, sou senhora e possuidora de uma escrava crioula de nome Joanna, natural desta Província, a qual de minha livre e espontânea vontade, e sem constrangimento de pessoa alguma, concedo-lhe liberdade pela quantia de duzentos mil réis (200:000 rs.) que declaro ter recebido da mão da dita escrava ao fazer desta e de fato liberta fica de hoje para sempre, a fim de que possa gozar sua liberdade onde bem quiser como se fosse de ventre livre nascida, sem que ninguém a possa mais por qualquer pretexto chamar à escravidão, pois eu como senhora que sou da dita escrava, digo da dita Joanna, lhe concedo sua liberdade sem mais cláusula alguma. E para seu título lhe mandei passar a presente que por não saber ler nem escrever pede ao Senhor Rodrigo Antonio da Silva que assinasse a seu rogo. Freguesia do Ribeirão, 19 de abril de 1873. Estava selada com uma estampilha de duzentos réis. Arrogo de Libania Rosa de Jesus - Rodrigo Antonio da Silva - como testemunha Domingos José Dias, Sizenando Xavier de Souza. Nada mais nem menos se continha na própria escritura, a qual aqui fielmente registrei e igualmente reposto em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil oitocentos e setenta e três. Eu, Domingos José Dias, escrivão interino o escrevi.

            [Folha 6]
            Registro de uma carta de liberdade mandada lançar por Manoel José Antunes - Digo, eu Manoel José Antunes, que sou senhor e possuidor de uma escrava de nome Maria, crioula, de quarenta e um anos de idade, pouco mais ou menos, cuja escrava em razão do bem que me tem servido e com a condição de me servir até o dia de minha morte e desse dia em diante ficará livre como se de ventre livre nascida fosse, e poderá ir gozar a sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma a possa chamar à escravidão por qualquer pretexto que seja. E para seu título lhe mandei passar a presente que assino com o meu punho, com as duas testemunhas presentes. Freguesia do Ribeirão, 11 de maio de 1873. Estava selada com uma estampilha de duzentos reis - Manoel José Antunes - Ignácio Francisco Lopes - Joaquim Martins Linhares. Reconheço verdadeiras as assinaturas supras e dou fé. Freguesia do Ribeirão, 11 de maio de 1873, em testemunho digo em fé de verdade, estava o sinal público - O escrivão interino Domingos José Dias - Nada mais nem menos se continha na dita carta de liberdade, a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão aos onze de maio de 1873. Eu Domingos José Dias escrivão interino a escrevi.

            Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pelo pardo liberto Camillo, como abaixo se declara = Digo eu abaixo assinado que entre os mais bens que possuo, sou senhor e possuidor de uma escravo de nome Camillo, pardo e natura desta Provin-

            [Folha 6 verso]
            cia, o qual de minha livre vontade e sem constrangimento de pessoa lhe concedo a liberdade pela quantia de setecentos mil réis (700:000 rs.) que recebi da mão do dito escravo ao fazer desta e de fato liberto fica de hoje para sempre a fim de que possa gozar a sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer como se fora de ventre livre que é por virtude deste meu presente escrito, sem que ninguém o possa mais chamar à escravidão por qualquer pretexto que seja, pois eu como senhor que sou do dito Camillo lhe concedo sua plena liberdade sem mais cláusula alguma e para seu título lhe mandei passar a presente que vai por mim assinada. Freguesia do Ribeirão, 12 de abril de 1873. Ignácio Antonio da Silva - Como testemunhas Domingos José Dias - Joaquim Antonio da Silva Júnior - Nada mais nem menos se continha na própria carta, a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante, nesta Freguesia de NOssa Senhora da Lapa do Ribeirão ao vinte e cinco dias do mès de maio de mil oitocentos e setenta e três. Eu, Domingos José Dias, escrivão interino que a escrevi.

            Partes:
            Juízo de direito da comarca de Curitiba e Paranaguá (remetente)
            Juízo de direito da comarca de Lages (destinatário)

            Resumo: Instruções para a publicação de bandos relacionados à Convenção de Viena, abordando a abolição do tráfico de escravizados ao norte da linha do Equador e os pedidos de indenização pelos danos sofridos pelos comerciantes portugueses.

            Expedição de aviso régio; Aviso de 30 de junho de 1815; Traslado e publicação de bandos; Desembargo do Paço; Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra; Contém selo;

            Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba; Município de São Paulo; Capitania de São Paulo; Comarca do Rio de Janeiro;

            Congresso de Viena; Abolição do comércio de escravizados ao norte da linha do Equador; Navios de tráfico escravo interceptados por cruzadores britânicos; Reclamações por indenizações aos comerciantes portugueses do tráfico transatlântico de escravizados; Menção à dívida externa contraída por Portugal para com a Grã-Bretanha; Renovação do tratado de aliança entre as coroas portuguesa e britânica;

            Militares; Capitão da Guarda Real; Comendador; Coronel de Regimento de Milícias;

            Corregedor/desembargador/ouvidor geral João de Medeiros Gomes;
            Escrivão Joaquim Floriano de Toledo;
            Escrivão da ouvidoria Antônio Antunes Rodrigues;
            Oficial-maior da secretaria José Mathias Ferreira de Abreu;
            Secretário de governo Manoel da Cunha de Azevedo Coutinho Souza Chichorro;

            Dom Antônio de Saldanha da Gama;
            Dom Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar;
            Dom Francisco de Assis Mascarenhas, conde da Palma;
            Dom Joaquim José Lobo da Silveira;
            Dom João VI de Portugal;
            Dom Pedro de Sousa e Holstein, conde de Palmela;
            Rei George III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda;
            Robert Stewart, visconde de Castlereagh;

            Variação de nome;
            José Matias Ferreira de Abreu;
            Manuel da Cunha de Azevedo Coutinho Souza Chichorro;
            Rei Jorge III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda;
            Roberto Stewart, visconde de Castlereagh.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-29032 · Processo · 1841-1863
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Bento Garcia (justificante);
            Izabel Garcia (justificante);
            Joaquina Garcia (justificante);
            Jozé Garcia (justificante);
            José Marcelino Alves de Sá (justificado).

            Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.

            Atuaram no processo:
            curador João Manoel Coelho;
            escrivão interino Manoel Francisco Silva;
            escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
            advogado Rafael Mendes de Carvalho;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

            Localidades relevantes:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
            vila de Laguna;
            Pedras Brancas;
            Campos do Curralinho;
            Fazenda do Curralinho.

            Compõe o processo:
            Testamento;
            Testemunhos.

            Variação de nome:
            justificante Isabel Garcia;
            justificante Joaquinna Garcia.