Partes:
Cyrino Antônio Martim
Antônio Cavalheiro do Amaral Jota
Antônio Rebello Flores
Selos do Império nas páginas 9, 13, 17, 19, 63, 80, 85, 91, 99, 110, 113, 115, 119, 131, 133, 137, 140, 141, 157, 159, 162, 170, 174, 175, 177, 184, 185.
Brasil
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Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Comarca da ilha de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Thomás e Silva (justificante);
Anna Vitorina de Lis (justificada);
José Marcelino Alves de Sá (marido da justificada).
Resumo:
O alferes João Thomás e Silva solicita uma justificação para comprovar a existência de um termo de cessão de bens feito por Anna Vitorina de Lis, referente à herança de seu falecido marido, José Bernardes de Oliveira. O documento tratava da arrematação dos bens em praça pública, ficando o justificante como depositário de uma quantia em dinheiro destinada ao pagamento de dívidas. Entre os bens mencionados estão terras, animais, uma casa e objetos de prata, que foram arrematados por João Manoel Coelho.
No processo, é lavrado um auto de testemunhas para averiguar os fatos, confirmando as alegações do justificante.
Durante o trâmite, o juiz reconhece a validade da justificação. No entanto, José Marcelino Alves de Sá, atual marido de Anna Vitorina, comparece ao juízo para requerer embargos à justificação, alegando a ausência de citação de uma das partes, e solicita a expedição de uma certidão de conciliação.
Ao final do processo, o juiz declara nulo o pedido de embargos.
Localidades citadas:
Nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
Província de São Pedro do Sul.
Compõe o processo:
Termo de obrigação;
Auto de testemunhas;
Petição retro;
Autos de Embargos.
Atuaram no processo:
escrivão/ tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão/ tabelião Camillo Justiniano Ruas;
juíz Bento Ribeiro de Córdova;
juíz ordinário e capitão José Caetano de Carvalho;
juíz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro.
Variação de nome: Anna Vitorina de Liz;
UntitledAuto de defuntos e ausentes, arrecadação e apresentação de bens realizado na Vila de Lages.
Partes do processo: Jozepha Maria (falecida);
Resumo: Jozepha Maria faleceu na casa de Fortunato de Tal, não possuindo herdeiros houve a requisição de uma arrecadação de seus bens, que incluem utensílios domésticos, vestuário e um par de animais. O dinheiro arrecadado de seus bens não poderia ser utilizado pela Nação, como é afirmado nos autos do processo, com o valor sendo direcionado para uma reforma da Igreja Matriz de Lages.
Localidades mencionadas:
- Vila de Lages;
- Quarteirão de Capão Alto;
Atuaram no processo:
- Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
- Coletor de Rendas Luiz Gonzaga de Almeida;
- Subdelegado Joaquim R. de Oliveira e Costa;
- Juiz Antonio Caetano Machado; Juiz Matheus José de Souza;
- Juiz Corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães.
Variação de nome: Jozefa Maria; Juzepha Maria; Francelisio Adolpho Pereira Guimarães.
UntitledInventário realizado em São Miguel, Primeira Comarca.
Partes do processo:
José Custodio (inventariado);
Francisco Felix (suplicante);
Vicente da Costa Furtado (suplicante);
Marcelino da Rocha (suplicante).
Herdeiros:
Mauricia Joaquina (casada com Francisco Felix);
Florencia Roza (casada com Vicente da Costa).
Resumo: O inventário foi requerido pelos cunhados do falecido, que morreu sem deixar herdeiros. Entre os bens, constavam dívidas e dois escravizados: Joana, identificada como sendo da nação Benguela, e Manoel, da nação Congo. O avô do falecido, Marcelino da Rocha, moveu uma ação contra os cunhados Vicente da Costa Furtado e Francisco Felix, reivindicando a herança para si e solicitando a exclusão das irmãs do inventariado da lista de herdeiros. Com o pedido deferido, procedeu-se à partilha da herança. No entanto, a justiça apresentou um protesto em relação aos escravizados, e Marcelino da Rocha solicitou que eles permanecessem sob a guarda dos cunhados.
Atuaram no processo:
avaliador Celço Coelho de Lemos;
avaliador Joze Marcelino de Sá;
curador e partidor Luis Antonio Gomes;
escrivão Amancio Jose Ferreira;
escrivão João José Vieira Nunes;
juiz Joaquim da Rocha Linhares;
oficial de justiça João dos Santos Moraes;
oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
partidor Manoel Lopes do Silveira;
procurador Antonio Carlos de Carvalho;
procurador Domingos Luiz Simões.
Localidades relevantes:
Cidade de Desterro.
Compõe o processo:
Auto de apreensão e arrecadação;
Auto de habilitação;
Edital;
Escritura de compra e venda;
Procuração;
Termo de contrato e composição;
Termo de desistência.
Petição para arrecadação realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio de Souza Lobo (falecido);
Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado (suplicante).
Herdeiros colaterais:
Amistalda Bernardina de Souza Lobo;
Anna Bernardina de Souza Lobo;
João de Sousa Lobo;
Severina Bernardina do Sacramento Lobo.
Resumo:
Este processo se inicia com uma petição realizada pelo curador das heranças Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado, requerendo a arrecadação dos bens do falecido Antonio de Sousa Lobo, pelo fato do finado ter deixado apenas uma filha, que estaria ausente. Porém, esse pedido é considerado ilegal pelo procurador fiscal, já que o finado possuía irmãos e outros herdeiros colaterais residentes em Santa Catarina; além disso, a herdeira citada pelo suplicado é descrita como “suposta filha natural”.
Com isso, os herdeiros colaterais do falecido acusam o suplicado de se apropriar dos bens deixados, solicitando a abertura de embargo e a suspensão da arrecadação. O sobrinho do finado, João Evangelista de Sousa Lobo, é nomeado como curador e ficou responsável pelas questões administrativas; ao decorrer do processo, o nomeado pede reembolso por algumas despesas, como o valor gasto no funeral.
Dentre os bens em questão, destacam-se quantias em dinheiro, louças, acessórios de prata e ouro, letras de créditos e uma morada de casas. Ao decorrer do processo, Caetano continua a alegar que parte desses bens lhe pertence, pois seria responsável pela filha do finado, moradora na cidade de Caravelas, Bahia.
O juiz determina que o patrimônio passasse por um processo de arrematação, apreendido da herança dos defuntos e ausentes, para pagamento das custas, despesas e porcentagem. O valor líquido foi colocado nos cofres da tesouraria, e o suplicante continuou no cargo de curador da herança, nomeando um fiador. Após isso, o processo é concluído com a anexação de comprovantes de dívidas que o finado havia deixado.
Atuaram no processo:
curador de heranças João Evangelista de Sousa Lobo;
escrivão de órfãos José Honório de Sousa Medeiros;
fiador José Profiro Machado de Araujo;
juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
pregoeiro dos auditórios Lucas Rodrigues de Jesus;
procurador fiscal da tesouraria advogado Polidoro d’Amaral e Silva.
Localidades relevantes:
cidade de Caravelas;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca;
província da Bahia (atual estado da Bahia);
Rio de Janeiro;
rua Augusta (atual rua João Pinto, Florianópolis);
rua da Pedreira (atual rua Victor Meirelles, Florianópolis).
Compõem o processo:
auto de arrecadação;
contas;
petições;
recibos;
requerimentos;
sentenças;
termo de responsabilidade.
Variação de nome:
Amistalda Bernardina de Souza Loubo;
Anna Bernardina de Souza Loubo;
fiador José Porfírio Machado de Araujo;
João de Sousa Loubo;
Severina Bernardina do Sacramento Loubo.
Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
Ignácio José Moreira (falecido);
Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
Caldeira de Mello (credor suplicado);
Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
João Moreira (credor suplicado);
João Xavier Neves (credor suplicado);
José Neckel (credor suplicado);
Jorge Trueter (credor suplicado);
Lourenço Walterich (credor suplicado);
Manoel José Teixeira (credor suplicado).
Resumo:
Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.
Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.
Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.
Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.
A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.
Atuaram no processo:
avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
escrivão Jozé Clemente da Silva;
escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
oficial de Justiça Diniz Dias;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
partidor Antonio Ricken do Amorim;
partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
procurador Constancio de Souza;
procurador e signatário Jorge Trueter;
procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
signatário Domingos Leite;
signatário Generoso Pereira dos Anjos;
signatário João da Silva Ribeiro;
signatário João Francisco de Souza;
signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
signatário Manoel Caetano do Amaral;
subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.
Localidades relevantes:
aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
comarca do norte;
distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
arrolamento de bens;
auto de deprecado;
autos cíveis de arrecadação de ausentes;
autos de justificação cível;
avaliações;
bilhetes de praça;
carta de edictos;
carta precatória;
contas;
correição;
editais;
mandado;
petições;
procurações;
recibos;
sentença;
termo de entrega;
termo de levantamento;
termos de declaração;
termos de depósito;
termos de juramento;
títulos de crédito;
traslado de autos de justificação;
traslado de edital.
Variação de nome:
Flabiano Feliz da Silva;
José Nekell (credor suplicado);
distrito de Butucarahi.
Autos de arrecadação realizados na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes:
A Justiça (autora);
Anselmo de Andrade Castro (falecido).
Resumo:
O processo informa que Anselmo de Andrade Castro, descrito como preto liberto, foi encontrado morto na estrada pública. É revelado que o finado era novo na cidade, e tinha uma pequena venda. Um auto de corpo de delito foi realizado, mas não houve vestígio referente a um possível assassinato.
Na véspera de sua morte, Anselmo participou de um terço do Senhor Bom Jesus, vestindo calça e jaqueta e carregando consigo uma faca de prata. Apesar disso, o finado foi encontrado sem pertences ou vestimentas. O subdelegado da freguesia de Canasvieiras realizou uma relação dos bens que estavam na casa do falecido, afirmando também que, pelo local não ser seguro, ele não se responsabilizaria pelo patrimônio.
Dentre os bens inseridos na relação, destacam-se: carne de charque, potes de açúcar, café, fumo, utensílios domésticos, uma quantia em dinheiro, temperos, mobília, tecidos, vestimentas e animais. Além disso, o falecido deixou algumas dívidas. Após relacionados, o patrimônio do finado passou por um processo de arrematação. A ação se conclui com termo de recebimento e comprovante de pagamento das dívidas deixadas pelo finado.
Atuaram no processo:
avaliador Anastácio Silveira de Souza;
avaliador Thomas dos Santos;
curador interino dos defuntos e ausentes Candido Gonçalves d’Oliveira;
escrivão José Honório de Souza Medeiros;
juiz municipal Agostinho Leitão d’Almeida;
juiz municipal e de órfãos Sérgio Lopes Falcão;
pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
procurador fiscal Polidoro Amaral e Silva;
subdelegado José Henriques da Cunha;
tesoureiro Laurentino Eloy de Medeiros;
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
estrada pública;
freguesia de Canasvieiras (atual bairro de Canasvieiras, Florianópolis);
primeira comarca;
província da Bahia (atual estado da Bahia).
Compõem o processo:
arrecadação de bens;
comprovante de débito;
contas;
petições;
pregões;
relação de bens;
sentença;
termo de juramento;
termo de recebimento.
Autos de apreensão de bens realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Parte do processo:
Joaquim Antunes Ribeiro (falecido).
Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Joaquim Antunes Ribeiro, que não havia deixado testamento ou herdeiros conhecidos. Seus bens foram dados como abandonados e foram arrecadados por parte do juízo de ausentes da vila de Lages.
Os bens apreendidos foram mobílias de armazenamento (canastras), animais, itens confeccionados de pele e ferro, acessórios para animais, e tecidos. Consta também um crédito deixado em um lugar denominado Pinhal, cujo não é revelado o devedor. Após avaliados, os itens passaram por um processo de pregão.
Em pregão, os bens receberam lances; e, após finalizado, a viúva do falecido testemunhou e confirmou que esses patrimônios eram os únicos em posse dele. O juiz julgou o processo por sentença e requereu a liquidação das contas para a coletoria da vila de Lages.
Localidades relevantes:
Pinhal;
quarteirão da Costa da Serra;
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
arrecadação de bens;
avaliação e carregação de bens;
bilhete de praça;
carta de éditos;
certificado de arrecadação de defuntos e ausentes;
contas;
correição;
pregão;
reforma da avaliação;
sentença;
termo de depósito;
termo de louvação;
termos de juramento.
Atuaram no processo:
avaliador Antonio Rodrigues Lima;
avaliador alferes Antonio Fillipe Pessôa;
coletor das rendas nacionais major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
curador Matheus José de Souza;
escrivão de órfãos e ausentes Generoso Pereira dos Anjos Junior;
inspetor do quarteirão Joaquim Antunes de Souza;
juiz de órfãos e ausentes Guilherme Ricken;
pregoeiro público Domingos Leite;
signatário Generoso Pereira dos Anjos.
Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).
Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.
Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.
Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.
Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.
Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.
Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.
Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.
Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.
Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.
Atuaram no processo:
administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
avaliador Francisco José Ferreira Silva;
avaliador João Antonio da Costa Junior;
avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
avaliador José Pereira Malheiros;
coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
curador Antonio José Pereira;
curador José Mendes da Costa Rodrigues;
delegado de polícia João Correia Rebello;
delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
escrivão Cypriano Ramos Martins;
escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
partidor major Henrique Etur;
partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
perito Joze Pereira;
procurador Jose Baptista Pacheco;
reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.
Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
estrada para o Rio;
freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
primeira comarca;
província de Trás-os-Montes;
reino de Portugal (atual República Portuguesa);
Travessão;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
auto de corpo de delito direto;
autos de arrematação;
autos de praça;
certidões;
contas;
correições;
cópia de carta de édito;
cópias de edital;
petições;
pregões;
recibos;
sentenças;
termo de depósito;
termo de desistência;
termo de entrega de bens;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
traslado de testamento.
Auto de Arrecadação de Escravizado preso, de nome João, realizado na Vila de Lages.
Partes do processo: João (arrecadado); Manoel da Silveira Nunes, José Nunes da Silveira, Marciano Nunes da Silveira, Anna Nunes da Silveira, herdeiros de Manoel Nunes da Silveira (receptores);
Resumo: Neste processo é feita a arrecadação de João, escravizado de "Cachagé" (nação da Costa, com sinal de "Bichigas") que havia fugido de seus senhores, os quais eram herdeiros do falecido Manoel Nunes da Silveira, de Santo Antonio da Patrulha. Ao ser encontrado e preso na Vila de Lages, é dado inicio ao processo de arrecadação de dinheiro através da venda do escravizado, e são contatados os herdeiros proprietários do mesmo, para que o dinheiro arrecadado seja repassado a eles. Contém pregão. Além de João, é mencionado o escravizado Antonio.
Localidades mencionadas:
- Vila de Lages;
- São Francisco de Paula de Cima da Serra;
- Santo Antonio da Patrulha;
- Porto Alegre;
- Rio Grande do Sul.
Atuaram no processo:
- Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; Escrivão Bernardino Joaquim de Moraes; Escrivão José Joaquim da Cunha Passos; Escrivão João dos Santos Paiva; Escrivão José Barboza Teles;
- Curador João Vicente Fernandes;
- Procurador Lauriano José Ramos;
- Coletor Luis Gonzaga de Almeida
- Delegado de Polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
- Juiz Antonio Caetano Machado; Juiz João Thomaz e Silva; Juiz Antonio Jozé Pereira Lopes;
- Juiz Corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
Variação de nome: São Francisco de Paula de Sima da Serra; Rio Grande de São Pedro do Sul; Província do Sul; Francelisio Adolpho Pereira Guimarães.
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