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            Justificação de Marcelino Joze da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

            Partes no processo:
            Marcelino Joze da Silva (justificante);
            Vicente da Roza (Justificado).

            Resumo:
            Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
            O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
            O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
            Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
            Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

            Atuaram no processo:
            advogado capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
            corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
            desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
            escrivão Antônio Lopes da Silva;
            escrivão Francisco Antônio de Freitas;
            escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
            juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
            oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
            porteiro Manoel Joze de Lima;
            procurador Manoel da Silva e Souza.

            Localidades relevantes:
            Freguesia de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            Termo de Bem Viver;
            Embargos;
            Termo de testemunhas;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Marcelino Jose da Silva;
            Vicente da Rosa;
            Maria Rosa de Jesus.

            Processo Crime de Carlos Hempel
            BR SC TJSC TRRJ-29183 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Carlos Hempel (requerente);
            Antônio Neckel (requerido).

            Autos crime de quebra de “termo de bem viver”; procuração impressa com tipos na folha 6; existência de um “livro dos Termos de Bem-Viver”.

            Antonio Neckel;
            Antonio Vicente dos Santos;
            Carlos Ricken;
            Domingos Leite;
            Estevão Teomacio dos Santos, procurador;
            Guilherme Riken, juiz municipal, delegado de polícia, cidadão;
            João Wolf;
            Mathias Gomes da Silva, escrivão;
            Manoel Caetano do Amaral;
            Patricio Pereira Gomes;
            Ruberto Pereira de A.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro