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            46 Descrição arquivística resultados para Brasil

            Sumário Crime de José Joaquim de Magalhains
            BR SC TJSC TRRJ-79614 · Processo · 1849-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Hipólito Machado Dias (autor);
            José Joaquim de Magalhains (réu).

            Resumo: A partir de um processo de embargo por José de Pereira de Jesus envolvendo o réu José Joaquim de Magalhães e Hipólito Machado Dias em uma disputa de terras, o réu é tratado como 'ladrão' e acusa o autor de injúria. O juiz Guilherme Ricken condena o réu por 1 mês na prisão e é requerido pelo réu sua apelação.

            Atuaram de processo:
            escrivão Matthias Gomes da Silva;
            juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
            juiz municipal/delegado Guilherme Ricken;
            oficial de justiça Gregório Antonio;
            oficial de justiça Jozé Antonio do Livramento.

            Localidades relevantes:
            Portugal;
            Província de Minho;
            Vila de Barcellos;
            Vila de São Miguel.

            Compõe o processo:
            Auto de qualificação;
            Termo de apelação;
            Termo de audiência;
            Termo de desistência e perdão;
            Termo de juramento;
            Testemunhos.

            Variação de nome:
            José Joaquim de Magalhaens Menezes;
            José Joaquim de Magalhães Menezes;
            José Joaquim Magalhais;
            Hipolito Maxado Dias;

            BR SC TJSC TRRJ-62685 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sentença cível de assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João Antonio da Silva (autor e embargado);
            José Maria da Rosa (réu e embargante).

            Resumo:
            Neste processo, o autor João Antonio da Silva pediu que fosse apregoado o réu José Maria da Rosa por dívidas de crédito, e que fossem tomadas medidas de condenação em caso de não pagamento. O autor também disse que o réu não compareceu à conciliação. Durante o processo, uma carta de assignação de dez dias foi assinada pelo réu.

            No entanto, José Maria considera o embargo ilegítimo pois, segundo ele, não houve contrato; e alegou que um embargo só poderia ser feito entre contratantes. Para comprovar seu argumento, o réu apresentou um contrato de dívida que contraiu com Thomás Rodrigues da Rosa, proveniente da arrematação de terras em praça pública.

            Foi determinado por sentença que o réu deveria pagar a primeira folha de crédito que devia ao autor. Porém, José Maria se opôs à sentença, e em seu embargo procurou provar que não devia nada a João Antonio. Em seguida, em uma impugnação, o autor contrariou o réu, utilizando-se dos argumentos de legisladores para afirmar que a nulidade do embargo, desejada pelo réu, era sem fundamento e de “má-causa”, pois aplicava erroneamente os preceitos jurídicos.

            Em embargos, o autor pediu que a sentença fosse reformulada, incorporando as dívidas em uma só e adicionando juros. Tal reformulação foi deferida na sentença feita pelo juiz.

            Atuaram no processo:
            contador João Francisco de Souza;
            cirurgião mor João Marcos da Costa Cardozo;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
            escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
            juiz municipal e de órfãos Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            procurador Manoel de Freitas Sampaio;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos
            pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
            signatário Francisco Antonio da Silva;
            signatário Manoel José Bitancourt Soares;
            tabelião Francisco de Paula Lacé;

            Localidades relevantes:
            Favadinho;
            Passa Vinte;
            freguesia da Lapa do Ribeirão (atual localidade no Ribeirão da Ilha, no município de Florianópolis);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            embargos;
            intimação;
            impugnação;
            procurações;
            quitações;
            sentenças;
            sustentação.

            Notificação para inventário de Bartholomeu Cardozo
            BR SC TJSC TRRJ-51616 · Processo · 1847 - 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Notificação para inventário realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bartholomeu Cardozo (suplicante);
            Anna Roza (suplicada e herdeira);
            Domingos Cardozo (suplicado e herdeiro);
            João Cardozo (suplicado e herdeiro);
            José Cardozo (suplicado e herdeiro).

            Resumo:
            Este processo, em que Bartholomeu Cardozo é suplicante, é aberto com o objetivo de notificar seus filhos para darem início ao inventário de Jacintha Roza de Jezus, falecida esposa e mãe das partes. Além disso, o viúvo afirma que uma filha do casal havia falecido, e sua parte prevista para herança deveria ser dividida igualmente.

            Os herdeiros foram notificados e João Cardozo foi nomeado para inventariante, dando seguimento à ação. Ao decorrer do processo, é revelado que uma mulher escravizada de nome Maria, designada como sendo de nação Angola, havia fugido e fazia parte do espólio da falecida. Ela foi colocada no inventário, juntamente a José, escravizado descrito como crioulo. Os bens inventariados foram um cordão de ouro, oitavas de prata, utensílios domésticos, ferramentas, animais, meios de transporte, caixas, uma atafona, terrenos e um engenho de fazer farinha. Constam também dívidas ativas e passivas deixadas pela falecida. Durante a ação, são citadas petições e réplicas sobre algumas das dívidas deixadas e seus respectivos pagamentos.

            Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e parte do patrimônio foi separada para pagamento das pendências. Ao decorrer do processo, João Cardozo requereu embargo de irregularidade, afirmando que a partilha e a primeira sentença foram feitas de forma injusta. O juiz mantém a sentença e afirma que o embargo foi realizado através de calúnias, em que os argumentos do embargante e inventariante não poderiam ser considerados profícuos. Com isso, o inventariante é condenado a pagar as custas da ação.

            Atuaram no processo:
            avaliador Augusto Xavier de Souza;
            escrivão do juízo de paz Antonio Guimaraes;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz de paz e signatário José da Silva Ramos;
            juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Sousa Medeiros;
            pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            Cubatão;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilhas;
            contas;
            embargo de irregularidade;
            mandado de captura;
            petições;
            sentenças;
            réplicas;
            requerimento;
            termo de obrigação;
            termos de juramento.

            Notificação de Embargo de Joaquim Gonçalves
            BR SC TJSC TRRJ-24618 · Processo · 1824
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Joaquim Gonçalves (autor);
            João Antonio de Souza Quadros (réu).

            Notificação de Embargo em processo de inventário, este de 02-10-1797 (vide página virtual n. 15); Freguesia de São José; Cubatão, freguesia da Enseada do Brito; Topônimo: Coqueiros, freguesia de São José; rio Cubatão; Coqueiros, freguesia de São José.

            Antonio Lages da Silva;
            Antonio Rodrigues Machado;
            Antonio Rodrigues Rachadel;
            Antonio Pereira Barreto, juiz de fora, desembargador;
            Antonio de Souza da Silva;
            Bernarda Perpétua de Jesus;
            Bernarda Maria Antonia;
            Damazio da Silva;
            Feliciano dos Santos;
            Floriano Eloy de Medeiros, juiz de fora, major;
            Francisco de Souza Machado;
            Francisco José Rebello, advogado, capitão;
            Francisco José Nunes, juiz de fora;
            Francisca Antonia de Meneses;
            Francisco Antonio Cardoso;
            João Francisco Cidade, escrivão;
            Joaquim Gonçalves dos Santos;
            Joaquim José de Souza Medeiros, escrivão;
            José de Souza Freitas;
            José Feliz Pinheiro e Silva;
            José C. da Rosa, sargento mor;
            José J. dos Anjos;
            Luciano Fernandes;
            Manoel da Silva e Souza, advogado;
            M. Bernardes Perpetua;
            PedroJosé de Barros;
            Silverio de Jesus Maria;
            Vicente José de Gois Rebello, escrivão.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacinto (escravizado, favorecido);
            Joaquina (escravizada, favorecido);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
            João de Amorim Pereira (justificado, réu);
            Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
            Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

            Resumo:
            Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

            Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

            Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

            Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

            Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

            Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

            Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

            A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

            Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

            Atuaram no processo:
            coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
            curador Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
            escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
            juiz Claudio Pereira Xavier;
            juiz de órfãos João da Costa;
            juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Barra do rio Tijucas Grandes;
            Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
            Tijucas Grandes;
            rio Tijucas Grandes;
            distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            alvarás;
            audiências;
            autos de perguntas;
            autos de justificação para reivindicação de liberdade;
            autos de libelo cível de liberdade;
            contas;
            justificações;
            libelos cíveis;
            mandados de citação;
            termo de conciliação;
            termo de declaração;
            termo de obrigação de responsabilidade;
            termos de juramento de curador;
            termos de audiência;
            testemunhos;
            traslado de justificação.

            Variação de nome:
            escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

            Justificação de João Thomás e Silva
            BR SC TJSC TRRJ-78706 · Processo · 1832
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Comarca da ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João Thomás e Silva (justificante);
            Anna Vitorina de Lis (justificada);
            José Marcelino Alves de Sá (marido da justificada).

            Resumo:
            O alferes João Thomás e Silva solicita uma justificação para comprovar a existência de um termo de cessão de bens feito por Anna Vitorina de Lis, referente à herança de seu falecido marido, José Bernardes de Oliveira. O documento tratava da arrematação dos bens em praça pública, ficando o justificante como depositário de uma quantia em dinheiro destinada ao pagamento de dívidas. Entre os bens mencionados estão terras, animais, uma casa e objetos de prata, que foram arrematados por João Manoel Coelho.
            No processo, é lavrado um auto de testemunhas para averiguar os fatos, confirmando as alegações do justificante.
            Durante o trâmite, o juiz reconhece a validade da justificação. No entanto, José Marcelino Alves de Sá, atual marido de Anna Vitorina, comparece ao juízo para requerer embargos à justificação, alegando a ausência de citação de uma das partes, e solicita a expedição de uma certidão de conciliação.
            Ao final do processo, o juiz declara nulo o pedido de embargos.

            Localidades citadas:
            Nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            Província de São Pedro do Sul.

            Compõe o processo:
            Termo de obrigação;
            Auto de testemunhas;
            Petição retro;
            Autos de Embargos.

            Atuaram no processo:
            escrivão/ tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão/ tabelião Camillo Justiniano Ruas;
            juíz Bento Ribeiro de Córdova;
            juíz ordinário e capitão José Caetano de Carvalho;
            juíz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro.

            Variação de nome: Anna Vitorina de Liz;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Maximo Antonio de Castilho
            BR SC TJSC TRRJ-81106 · Processo · 1852-1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maximo Antonio de Castilho (inventariado);
            Agostinho José Pereira (inventariante).

            Resumo:
            O inventário de Maximo Antonio de Castilho, viúvo que era de Maria Catharina Oliveira, foi conduzido por Agostinho José Pereira. O finado não deixou filhos e faleceu em situação de pobreza. Não houve testamento e a partilha dos bens ocorreu de forma amigável.

            Entre os bens relacionados, destacavam-se animais, alqueires de farinha, mobílias, tecidos, casas, terras, uma moenda, objetos, peças de vestuário, ferramentas, transporte, arma de fogo (espingarda), roça de mandioca e um sítio no local denominado Pontal. Além disso, o finado deixou algumas dívidas.

            Ao decorrer do processo, é afirmado que os bens não poderiam ser inventariados e partilhados, por questões como a situação de enfermidade da única herdeira citada (mãe do inventariado, falecida no momento da sentença), e por terem sido adicionados patrimônios na relação que não pertenciam ao finado. Com isso, a ação é julgada como nula e improcedente pelo juiz, e o inventariante é condenado ao pagamento das custas.

            O processo é concluído com uma petição aberta por Agostinho José Pereira, requerendo vista para aplicar um embargo à sentença: ele afirma que a decisão do juiz foi dada de maneira precipitada e ofensiva aos seus direitos. O documento foi despachado para outro juiz, e a ação termina sem uma reformulação da sentença.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Leandro dos Reis;
            avaliador José Luiz da Costa;
            juiz municipal Joaquim Jose d’Oliveira Cercal;
            juiz municipal José Maria d’Albuquerque Mello;
            juiz municipal segundo substituto José Antonio d’Oliveira;
            juiz municipal sexto substituto Salvador Antonio Alves Maia;
            escrivão e tabelião João José Machado da Costa;
            oficial de justiça José Luciano Pereira da Silva;
            oficial de justiça Antonio de Souza;
            signatário Francisco Xavier.

            Localidades relevantes:
            Batúba;
            cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
            Peróba;
            Pontal;
            primeira comarca;
            vila de Porto Belo (atual município de Porto Belo).

            Compõem o processo:
            avaliação dos bens;
            contas;
            embargos;
            petições;
            recibos;
            sentença;
            termo de audiência;
            termo de louvação;
            termo de responsabilidade;
            termo de vista;
            termos de declaração;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Maximo Antonio de Castilhos.

            Execução de sentença de Manoel da Silva Bitencourt
            BR SC TJSC TRRJ-52025 · Processo · 1823-1824
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Execução de sentença realizada na cidade de Desterro, ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José Pereira da Cunha (exequente);
            Manoel da Silva Bitencurt (executado);
            Lexandrinha Roza (esposa do executado).

            Resumo:
            O juiz Francisco José Nunes Cavalheiro outorga o traslado de sentença em ação de crédito do exequente Sargento Mór Major José Pereira da Cunha, para que o executado pague uma divida em determinado período de tempo.
            Após o término do prazo estabelecido, o executado não comparece para quitar a dívida. Diante disso, a casa e as terras de sua propriedade, situadas próximas à praia, são penhoradas e levadas a leilão para o pagamento do débito.
            João Ignácio dos Santos é citado como depositário dos bens penhorados.
            O autor, após ter recebido o valor acordado de forma extrajudicial, decidiu desistir da ação.

            Agentes do Processo:
            alcaide/oficial de justiça José de Souza Freitas;
            advogado José Joaquim Bernardes de Morais;
            advogado Manoel da Silva Souza;
            escrivão Antonio Lopes da Silva;
            escrivão João Francisco Cidade;
            escrivão vintenário Francisco Antônio de Freitas;
            juiz de fora Francisco José Nunes;
            meirinho dos ausentes Manoel Jozé Fernandes;
            meirinho dos auzentes Silverio de Jesus Maria;
            porteiro das auditorias Manoel Jozé de Lima;
            procurador Major Floriano Eloy de Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Serraria, distrito da freguesia de São Jose;
            Cidade de Desterro ( atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);

            Compõem o processo:
            Carta de sentença;
            Juramento de alma;
            Embargos;
            Termo de assinação de dez dias;
            Procuração.

            Variação de nome: Manoel da Silva Bitancour.