Brasil

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        Brasil

          Termos associados

          Brasil

            101 Descrição arquivística resultados para Brasil

            BR SC TJSC TRRJ-58113 · Processo · 1839
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Translado de Justificação Civil de José Joaquim de Magalhaes Menezes realizado na Vila de São José, na Comarca do Sul.

            Partes do Processo:
            José Joaquim de Magalhaes Menezes (justificante);
            José Feliciano D´Arruda (suplicado);

            Herdeiro:

            Resumo: O justificante afirma que cumpriu um contrato feito com o suplicado, que faleceu antes de pagar o combinado. Por isso, ele entrou com um pedido no inventário do falecido. O contrato era para transportar o suplicante, seus escravizados e bagagens da Vila de Lages até a Vila de São José. O processo não tem numeração nas páginas nem capa.

            Atuaram no Processo:
            escrivão Antonio Pinheiras Guedes;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz Severo Amorim do Valle;

            Localidades Relevantes:
            Vila de São José;
            Freguesia de São José;
            Comarca do Sul;
            Vila de Lages;
            Colônia de São Pedro de Alcantara;

            Compõem o Processo:

            Variação de Nome:

            Processo de Justificação de Vicente Martins
            BR SC TJSC TRRJ-52710 · Processo · 1818
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de justificação de Vicente Martins, realizado na Comarca da Capital, Desterro.

            Partes: Vicente Martins (justificante).

            Descrição: O justificante Vicente Martins vem a juízo com um pedido de medidas de segurança, tendo em vista que sofreu ameaça de morte de seu sogro Jeronimo dos Santos. O justificante se casou com Joaquina Rosa, sobrinha e afilhada criada por Jeronimo, e este não estava de acordo com o matrimônio. Além disso, as testemunhas levantam suspeitas sobre tentativa de homicídio através do emprego de veneno (este chamado de “feitiço”), aproveitando-se da má condição de saúde do justificante.

            Localidades: Freguesia de São José; Laguna; Desterro.

            Variação de nome: Geronimo dos Santos

            Agentes no processo:

            • Escrivão Joaquim José De Santa Anna Mafra;
            • Juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.
            BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacinto (escravizado, favorecido);
            Joaquina (escravizada, favorecido);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
            João de Amorim Pereira (justificado, réu);
            Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
            Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

            Resumo:
            Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

            Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

            Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

            Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

            Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

            Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

            Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

            A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

            Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

            Atuaram no processo:
            coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
            curador Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
            escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
            juiz Claudio Pereira Xavier;
            juiz de órfãos João da Costa;
            juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Barra do rio Tijucas Grandes;
            Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
            Tijucas Grandes;
            rio Tijucas Grandes;
            distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            alvarás;
            audiências;
            autos de perguntas;
            autos de justificação para reivindicação de liberdade;
            autos de libelo cível de liberdade;
            contas;
            justificações;
            libelos cíveis;
            mandados de citação;
            termo de conciliação;
            termo de declaração;
            termo de obrigação de responsabilidade;
            termos de juramento de curador;
            termos de audiência;
            testemunhos;
            traslado de justificação.

            Variação de nome:
            escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

            Justificação de Victorino Cardozo
            BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

            Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

            Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

            Agentes no processo:

            • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
            • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Miguel Rodrigues de Araujo
            BR SC TJSC TRRJ-20387 · Processo · 1852-1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

            Partes do processo:
            capitão Miguel Rodrigues de Araujo (justificante);
            Fabiano Rodrigues (falecido).

            Resumo:
            Miguel reivindica a herança deixada por seu filho Fabiano. Entre seus bens havia roupas, utensílios domésticos e animais. Fabiano era agregado do depositário Tiburcio.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Anacleto Pereira Bueno;
            juiz de órfãos Guilherme Ricken;
            juiz de órfãos Ignacio Mariano de Oliveira;
            juiz de órfãos Claudianno de Oliveira Roza;
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            depositário Tiburcio Pinto Carneiro.

            Localidade relevante:
            Vila de Castro.

            Compõe o processo:
            Relação de bens.

            Variações de nome:
            juiz Ignacio Marianno de Oliveira;
            falecido Fabiano Rodrigues Carneiro.

            Justificação de Maria Ribeira
            BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

            Partes do processo:
            Maria Ribeira (justificante);
            João Vicente Fernandes (justificado).

            Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

            Atuaram no processo:
            curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
            escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

            Compõe o processo:
            Testemunhos;
            Termo de fiança.

            Justificação de Maria Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Joaquina (justificante);
            Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
            Rosa Maria de Nazareth (falecida);
            Francisco Tavares Freire (curador da herança).

            Herdeiros:
            Luiz Gonzaga d’Almeida;
            Cesária Candida de Almeida;
            Luiza Candida de Almeida;
            Luis Carlos Furtado de Mendonça;
            João Jozé da Camara.

            Resumo:
            Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
            É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
            Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
            Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

            Atuaram no Processo:
            árbitro major Thomas Jose da Costa;
            árbitro Manoel Martins do Nascimento;
            curador da herança major José da Silva Ramos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão Manoel Francisco de Souza;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
            procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
            signatário alferes Antônio José Conrado;
            signatário Caetano Tavares Freire;
            solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

            Localidades relevantes:
            Freguesia da Enseada de Brito;
            Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
            Vila de São Jose;
            Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
            Comarca da cidade de Desterro;
            Comarca do Sul.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termos de juramento;
            Termo de Testemunhas;
            Termo de substabelecimento;
            Arbitramento;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Antonio Bendicto dos Santos.