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            140 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Inventário do capitão Januário Garcia Leal
            BR SC TJSC TRRJ-85249 · Processo · 1808
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Januário Garcia Leal (falecido); Marianna Lourença de Oliveira (viúva e inventariante)

            Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; comarca de Paranaguá; capitania de São Paulo; juiz ordinário o capitão Joaquim José Pereira; escrivão Francisco José de Santana Souza. A morte do capitão Januário Garcia Leal ocorreu, com violência, na localidade de Lavatudo (fl. 3), durante viagem entre a vila de Laguna e a vila de Lages (possivelmente pelo Caminho dos Conventos). De acordo com auto de corpo de delito (fl. 3), o capitão faleceu em decorrência de forte pancada desferida por um cavalo, na altura da orelha direita, ao tentar passar uma porteira.

            Nas canastras que trazia de Laguna havia ferramentas para trabalho rural (pregos, enxada), tecidos (de algodão, musseline, linho), peças de roupa (paletó de caxemira, colete) e instrumento para sapateiro. Entre os bens deixados pelo capitão constam mulas, cavalos, bestas, gado, couros (inclusive couro de tigre pintado), cargas de sal, equipamentos de montaria, feijão, tecidos variados, linhas, botões e diversas peças de vestuário.

            Destacam-se, nos autos, pessoas que lhe deviam quantias em espécie, por conta de animais (burros, mulas e cavalos), produtos (sal, pregos), e em diferentes localidades: Vacaria, Ilha de Santa Catarina e Laguna.

            O porteiro do auditório da Câmara de Lages foi Marcello Alves Pinto, responsável pelo pregão dos bens em praça pública e posterior arrematação. O ex-escravizado Antonio Preto, de nação Congo, apresentou nos autos sua carta de alforria. Nela se lê: "[...] o capitão, de sua livre vontade, deixa forro ao negro Antonio, isento de todo e qualquer cativeiro, por lhe ter servido e aturado as suas impertinências sempre com paciência, e em tudo ter servido como bom escravo, ficando daí para todo o sempre liberto e forro, e nem em tempo algum os seus herdeiros, avaliadores, poderão ir contra esta carta, pois é vontade do dito falecido que, por sua morte, ficasse forro o dito preto Antônio" (fl. 39). A carta de alforria, assinada em abril de 1803 (fl. 41), encontra-se em papel com marca d’água e foi autenticada pelo juiz ordinário tenente Balthazar Joaquim da Silveira. Antonio Carlos Cardoso atuou como procurador da viúva e inventariante.

            A documentação menciona ainda a vila de São Carlos (comarca da cidade de São Paulo), o Arraial de Jacuhy (onde residia a viúva), termo da vila da Campanha da Princesa, na capitania de Minas Gerais, além do continente da vila de Lages (fl. 87), vila de Mogi-Mirim (fl. 89) e a comarca do Rio das Mortes. Consta também declaração de Bernardo José de Lorena (quinto conde de Sarzedas, fidalgo e administrador colonial português), nas folhas 123 e 124.

            Identificado em parte da tradição oral e literária como o personagem “Sete Orelhas”, Januário Garcia Leal foi capitão de Ordenanças com atuação documentada em Minas Gerais e, mais tarde, estabeleceu-se como tropeiro entre Laguna e Lages. A associação entre sua figura histórica e o personagem lendário tem sido objeto de debate historiográfico, havendo interpretações que apontam para a construção literária do mito a partir do século XIX.

            Seu inventário revela um mundo de circulação ativa de bens e créditos, com devedores registrados desde Vacaria até a Ilha de Santa Catarina. Entre os documentos, destaca-se a carta de alforria de Antônio Preto, na qual se evidencia não apenas a prática de libertação em vida, mas também a valorização da lealdade e do serviço prestado.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Roza (justificada);
            Graciana Roza (justificada);
            Francisco Rabello (falecido).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
            O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
            O processo termina de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Barreiros;
            Rio Biguassú;
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            petição;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            curador Jozé Ferreira dos Santos;
            curador Tristão Telles Cortes;
            curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
            escriturário Joaquim Antonio Godinho;
            escrivão José Joaquim da Costa;
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
            pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
            procurador Francisco Correa de Araujo;
            tabelião Francisco de Paula Lacé.

            Variação de nome:
            rio Biguaçu.

            Justificação de Manoel de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Souza (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Rosa (justificada);
            Francisco Rebello (falecido);
            José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

            Resumo:
            O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
            Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
            escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            procurador Francisco Corrêa de Araújo;
            signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
            signatário Vicente Francisco Pereira.

            Localidades relevantes:
            Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
            Rio de Biguaçu;
            Cidade de Desterro;
            Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
            Vila de São José;
            Comarca do Norte;
            Província de Santa Catarina;

            Compõem o processo:
            Carta de promessa de pagamento;
            Termo de Juramento;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Rio de Biguassu;
            Sam Miguel;

            Justificação de Manoel Ferreira de Mello
            BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            São partes no processo:
            Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
            Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
            Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

            Resumo:
            O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
            É citado uma ação de esbulho.
            O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
            Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
            Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
            Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado e procurador Theodoro Amador;
            advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
            advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
            desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
            escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
            oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
            porteiro Jose de Jezus Maria;
            vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
            vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

            Localidades relevantes:
            Caminho da Contenda;
            Lagoa;
            Estrada Real;
            Pedra Branca;
            Freguesia de São José;
            Estrada do Rio de Maruhi.

            Compõem o processo:
            Procurações;
            Auto de vistoria;
            Contestação;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Rio Maruim;
            Rio Imaruí;
            Rio Imaruim;
            Vicente Jose de Assunção.

            Justificação de Maria Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Joaquina (justificante);
            Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
            Rosa Maria de Nazareth (falecida);
            Francisco Tavares Freire (curador da herança).

            Herdeiros:
            Luiz Gonzaga d’Almeida;
            Cesária Candida de Almeida;
            Luiza Candida de Almeida;
            Luis Carlos Furtado de Mendonça;
            João Jozé da Camara.

            Resumo:
            Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
            É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
            Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
            Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

            Atuaram no Processo:
            árbitro major Thomas Jose da Costa;
            árbitro Manoel Martins do Nascimento;
            curador da herança major José da Silva Ramos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão Manoel Francisco de Souza;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
            procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
            signatário alferes Antônio José Conrado;
            signatário Caetano Tavares Freire;
            solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

            Localidades relevantes:
            Freguesia da Enseada de Brito;
            Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
            Vila de São Jose;
            Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
            Comarca da cidade de Desterro;
            Comarca do Sul.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termos de juramento;
            Termo de Testemunhas;
            Termo de substabelecimento;
            Arbitramento;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Antonio Bendicto dos Santos.

            Livro de notas n. 10, 1878

            Livro de notas n. 10, 1878

            Transcrição

            [Folha de rosto]
            Tem de servir este livro para as notas do escrivão do juízo de paz da Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, contendo o número de folhas que consta do termo de encerramento.
            Secretário da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 18 de novembro de 1878.
            Dr. Duarte Paranhos Schutel

            [Duarte Schutel foi médico, jornalista, poeta e político. Formou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Dirigiu o jornal A Regeneração e foi deputado na Assembleia Legislativa Provincial de Santa Catarina por 5 vezes. Também foi deputado na Assembleia Geral do Império]

            [Folha 1]
            Escritura de venda fixa que faz Dona Maria Gonçalves Dutra de uma escrava de nome Domingas, cor preta, idade vinte anos, natural desta Província, solteira, a Dona Luiza Eucleria da Pureza Falcão, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 2]
            [...]
            Escritura de venda fixa que faz José Clemente Gonçalves de uma escrava de nome Emília, natural desta Província, cor preta, idade dezoito anos, solteira, a Dona Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor, como abaixo se declara.

            Saibam quantos este público instrumento de escritura de venda fixa virem que sendo no ano
            [Folha 2 verso]
            do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e oito, a nove dias do mês de dezembro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, do termo da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, em meu cartório compareceram os outorgantes deste instrumento a saber: como vendedor o Sr. José Clemente Gonçalves e como compradora a Sra. Dona Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor, aquele morador nesta freguesia, e esta na cidade do Desterro, e reconhecidos de mim, e pelos próprios, de das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé perante as quais pelo vendedor José Clemente Gonçalves foi dito que era senhor e possuidor de uma escrava crioula de nome Emília, natural desta província, cor preta, idade dezoito anos e solteira, matriculada a vinte e dois de abril de mil oitocentos e setenta e dois, com o número setenta e oito de ordem na matrícula geral do município, e quatro de ordem na relação cuja escrava houveram por falecimento de sua [ilegível] Anna

            [Folha 3]
            Eufrásia da Silveira, a qual está isenta do pagamento da taxa por estar fora dos limites desta freguesia e vende como por esta vendida tem como segue do alvará abaixo a Sra. Dona Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor pelo preço e quantia entre nós ajustados de quatrocentos mil reis que declarou ter recebido da compradora em moeda corrente do que dava plena e geral quitação e desde já sedia e transpassavam a pessoa da compradora toda posse, jus e domínio que na mesma escrava tinha para que a goze como sua que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pela compradora foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento que lhes lavrei nesta nota por terem pago na Coletoria desta freguesia a meia Siza de quarenta mil reis como se vê do conhecimento de número seis, de nove de dezembro do corrente ano, e terem pago o selo proporcional de quatrocentos reis em estampilhas. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes João Lopes de Aguiar

            [Folha 3 verso]
            e Joaquim Martins Baptista reconhecidos de mim João Baptista da Silva escrivão que o escrevi.
            José Clemente Gonçalves
            Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor
            João Lopes d'Aguiar
            Joaquim Martins Baptista
            [...]

            [Folha 4]
            [...]
            Escritura de venda fixa que faz Maria Vieira de Fraga, de um escravo de nome Joaquim, natural desta Província, cor preta

            [Folha 4 verso]
            e idade vinte e sete anos, solteiro, a João Carlos de Souza, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 5 verso]
            [...]
            Escritura de doação fixa que faz Antônio José Linhares a seu enteado Francisco José de Alaião, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 6 verso]
            [...]
            Escritura de doação fixa que faz Albina Maria Pires, a Jacintho Martins do Livramento, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 7 verso]
            [...]
            Escritura de locação de serviço que fazem Ricardo Antônio Lopes e o crioulo liberto José Martins.
            [...]

            [Folha 9]
            Escritura de venda fixa que faz Ignácio Antônio da Silva, de uma escrava de nome Joaquina, natural desta província, cor preta, idade quarenta e cinco anos e solteira, a Joaquim Alexandre Mendes, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 10]
            [...]
            Escritura de venda fixa que fazem Francisco Antônio Cavalheiro e sua mulher Maria Perpetua Gomes, Fabiano Gomes Vieira e sua mulher Josefa Maria Cavalheiro, de um terreno e uma meia-água, ao Senhor Marcos José da Silveira, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 12]
            [...]
            Escritura de locação de serviço que fazem o preto liberto Estevão e o Senhor Joaquim Martins Baptista, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 13]
            [...]
            Escritura de locação de serviço que fazem o preto liberto Joaquim Antônio e o Senhor João Vicente Cardozo, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 14]
            [...]
            Escritura de venda fixa que faz João Francisco Cabral, de um escravo de nome Victorino, a Antônio José Antunes, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 15 verso]
            [...]
            Escritura de locação de serviço que fazem Ignácio Francisco Rezendes e o crioulo liberto José Martins, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 16 verso]
            [...]
            Procuração bastante que fazem Marcellino Gonçalves Dutra, por cabeça de sua mulher, Victorina da Silveira Dutra, Anna Silveira, Francellino Silveira Tristão, Juvêncio Francisco de Fraga, Maria Anastácia, Manoel Francisco de Fraga, como tutor de sua filha Maria Silveira.
            [...]

            [Folha 18]
            [...]
            Escritura de locação de serviço que fazem Francisco Samuel de Andrade e o pardo liberto José como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 19]
            [...]
            Escritura de venda fixa que faz Maria Ignácia Rosa de Jesus de um triângulo de terras e uma casinha em mau estado, a Manoel Dutra Gracia, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 20 verso]
            [...]
            Procuração bastante que faz Maria Severina de Aguiar.
            [...]

            [Folha 21 verso]
            [...]
            Escritura de venda fixa que fazem Gervásio Pires Ferreira e sua mulher Feliciana Eufrásia de Jesus, de uma morada de casa como dezenove metros e oito decímetros de terras ao Senhor Manfor Alexandre Francisco da Costa, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 23]
            [...]
            Escritura de venda fixa que faz Manoel Vieira Mendes de uma escrava de nome Luzia, cor preta, idade nove anos, natural desta província, solteira, ao

            [Folha 23 verso]
            Senhor Vicário José Martins do Nascimento, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 24 verso]
            Escritura de venda fixa que fazem Marcellino Gonçalves Dutra, Anna Silveira, Francellino Silveira Tristão, Juvêncio Francisco de Fraga, Maria Silveira de Fraga, Maria Silveira Prates, de uma escrava de nome Florinda, cor preta, idade 38 anos, natural desta província, solteira, a Manoel Alexandre Gonçalves, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 25 verso]
            [...]
            Procuração bastante que faz Fortunato Antônio Volff
            [...]

            [Folha 27 verso]
            Contém este livro vinte e sei folhas todas numeradas e por mim rubricadas com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, e servirá para o fim indicado no termo de abertura. Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 18 de novembro de 1878.
            Dr. Duarte Paranhos Schutel

            Contém este livro vinte e seis folhas que servem para notas do juiz de paz da freguesia do Ribeirão.
            O escrivão João Baptista da Silva

            Livro de notas n. 11, 1879

            Livro de notas n. 11, 1879

            Transcrição

            [Folha de rosto]
            Tem de servir este livro para as notas do escrivão do juízo de paz da Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, João Baptista da Silva: vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, e contém o número de folhas que consta do termo de encerramento.
            Secretária da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 19 de dezembro de 1879.
            Dr. Duarte Paranhos Schutel

            [Duarte Schutel foi médico, jornalista, poeta e político. Formou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Dirigiu o jornal A Regeneração e foi deputado na Assembleia Legislativa Provincial de Santa Catarina por 5 vezes. Também foi deputado na Assembleia Geral do Império]

            [Folha 1]
            Escritura de venda fixa que faz Joaquim Martins Baptista de um escravo pardo de nome Israel, idade 30 anos, solteiro, ao Sr. Estevão Manoel Brocardo, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 2]
            [...]
            Escritura de venda fixa que Júlio Vicente Pereira, para Dona Maria Antônia de Campos, de uma escrava de nome Ignácia, natural desta província, cor preta, idade trinta e oito anos, solteira, bem como dois filhos de menos, digo, menores de nome Adão e Eva, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 3 verso]
            [...]
            Escritura de locação de serviços que faz a crioula Zeferina e o Senhor Estanislao Marcellino de Souza, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 4 verso]
            [...]
            Escritura de separação de foro e divisão de bens que entre si fazem José Gonçalves da Silva e sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva como abaixo se declara.
            Saibam quantos este público instrumento de escritura de separação de foro e divisão de bens virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta , aos treze dias do mês de janeiro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, município da cidade do Desterro, província de Santa Catarina, em meu cartório compareceram presentes os outorgantes deste instrumento partes havidas e contratadas a saber de uma José Gonçalves da Silva e de outra sua mulher Dona Maria

            [Folha 5]
            Jacinta da Silva, ambos reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé. E pelos mesmos outorgantes supra mencionados me foi dito que não lhe sendo mais possível coabitarem ou viverem juntos, são contratados amigavelmente fazerem separação de foro e divisão de seus bens para que de hoje em diante cada um deles vá viver independente de outro como se divorciados estivessem por sentença com livre e geral administração de suas pessoas e bens debaixo das cláusulas seguintes= Primeira: o outorgante José Gonçalves da Silva declara que fica de posse de uma mobília usada de pouco valor que existe em seu poder e desiste de todos os mais bens que existem em poder da outorgante sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva, como sejam duas moradas de casa sitas nesta freguesia e o que lhe cabe por falecimento de seu avô João Antônio da Silva, ficando cada um dos outorgantes obrigado ao pagamento de qualquer dívida que fez se a fará se hajam feitas; Segunda: os outorgantes renunciam qualquer herança ou legado que de futuro possa vir a pertencer a qualquer dos outorgantes, ficando assim desquitados por vida e morte. E de como assim

            [Folha 5 verso]
            trataram convencionaram de suas amplas e livres vontades me pediram lhes lavrasse este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pagado o selo proporcional em estampilhas de oitocentos reis. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram o outorgante de seu próprio punho e a rogo da outorgante por não poder assinar o seu tio o Senhor Antônio José Antunes, com as testemunhas presentes Domingos José Dias e João Gonçalves da Silva Rodrigues, reconhecidos de mim João Baptista da Silva, escrivão que o escrevi.
            Antônio José Antunes
            Domingos José Dias
            João Gonçalves da Silva [Reis?]

            Fica sem efeito a presente escritura por não querer o outorgante assinar a qual está lançada no presente livro em as folhas sete verso e folhas oito e folhas nove.
            O escrivão
            João Baptista da Silva

            Escritura de venda fixa que faz Ignácio Pereira da Silva de um escravo de nome Lourenço, cor preta, idade vinte e um anos, solteiro, ao Senhor Manoel Rodrigues de Abreu, como abai-

            [Folha 6]
            xo se declara.
            [...]

            [Folha 7]
            [...]
            Procuração bastante que faz Manoel Diniz Vieira.
            [...]

            [Folha 7 verso]
            [...]
            Escritura de separação de foro que entre si fazem José Gonçalves da Silva e sua mulher

            [Folha 8]
            Dona Maria Jacinta da Silva como abaixo se declara.
            Saibam quantos este público instrumento de escritura de separação de foro virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do dito ano nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, município da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, em meu cartório compareceram presentes os outorgantes deste instrumento, partes havidas e contratadas, a saber de uma José Gonçalves da Silva e de outra sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva, ambos reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé. E pelos mesmos outorgantes supramencionados me foi dito que não lhe sendo mais possível coabitarem ou viverem juntos hão contratados amigavelmente fazerem separação de foro para que de hoje em diante cada um deles vá viver independentemente de outro como se divorciado estivessem por sentença com livre e geral administração de suas pessoas e bens, debaixo das cláusulas seguintes= Primeira = o outorgante José Gonçalves da Silva declara que desiste de todos

            [Folha 8 verso]
            os bens do casal que existe atualmente, cujos bens se acham em poder de sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva, que tocaram ao mesmo casal quer por morte de sua sogra Dona Margarida Antônia da Silva, quer por morte de seu avô o Senhor João Antônio da Silva, podendo a referida sua mulher dispor deles como e quando entender conveniente, ficando cada um dos outorgantes obrigados a quaisquer pagamentos de dívidas que façam ou tenham feito em benefício ou favor de cada um. Segundo= os outorgantes renunciarão quaisquer heranças ou legado que lhe possam vir a pertencer em todo e qualquer tempo, e bem assim quaisquer outros bens que adquiram fora da comunhão do casal, quer por indústria, trabalho, quer por outro qualquer meio adquirido, ficando assim desquitados por vida e por morte. E de como assim o trataram, convencionaram de suas amplas e livres vontades, me pediram lhe lavrasse este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pagado o selo proporcional em estampilhas de oitocentos reis, inutilizadas por mim escrivão. E sendo-lhes lida aceitaram ratificaram e assinaram o outorgante de seu próprio punho

            [Folha 9]
            e a rogo da outorgante por não poder escrever o seu tio Senhor Antônio José Antunes com as testemunhas presentes Domingos José Dias e João Gonçalves da Silva Rodrigues reconhecidos de mim João Baptista da Silva. Escrivão que o escrevi.
            João Baptista da Silva
            Antônio José Antunes
            Domingos José Dias
            José Gonçalves da Silva [Reis?]

            Procuração bastante que fazem Ignácio Antônio da Silva, Joaquim Martins Baptista, Antônio José Antunes, Carolina Antônia da Silva, Domingos Cordeiro da Silva, Domingos Martins dos Santos, José Vieira Cordeiro como tutor nato de seu filho Manoel José Vieira.
            [...]

            [Folha 10]
            [...]
            Escritura de doação fixa que fazem digo que faz João Luís de Freitas à sua afilhada Maria José das Neves como abaixo se declara.
            [todos os bens, herança]
            [...]

            [Folha 11]
            [...]
            Procuração bastante que faz Domingos Vieira de Aguiar.
            [...]

            [Folha 12]
            [...]
            Escritura de venda fixa que faz Manoel Carlos Viganigo, sua mulher Francisca Viganigo, de uma morada de casa ao Sr. Francisco Samuel de Andrade como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 13 verso]
            Escritura de venda fixa que faz Manoel Diniz Pereira, de um escravo crioulo de nome Francisco, cor preta, idade trinta e cinco anos e solteiro, ao Senhor José Rodrigues da Silva Júnior, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 14 verso]
            [...]
            Escritura de locação de serviço que fazem Luiz Antônio de Freitas e o crioulo liberto Manoel, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 15 verso]
            Escritura de venda fixa que fazem José Victor e sua mulher Francisca Anna do Nascimento, de 41 metros e 6 decímetros de terras ao Senhor Ignácio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 17]
            [...]
            Procuração bastante que faz Idalina Joaquina Gonçalves.
            [...]

            [Folha 17 verso]
            [...]
            Procuração bastante que faz Antônio

            [Folha 18]
            Victorino Machado.
            [...]

            [Folha 18 verso]
            [...]
            Escritura de dívida e hipoteca que faz Domingos Vieira de Aguiar ao Senhor Ignácio Antônio da Silva como abaixo se declara.
            [empréstimo de quinhentos e cinquenta mil reis em moeda corrente, por doze meses]
            [...]

            [Folha 19 verso]
            [...]
            Procuração bastante que faz Manoel Antônio Soares e sua mulher Marianna da Conceição.
            [...]

            [Folha 20 verso]
            [...]
            Escritura de venda fixa que faz Marcellino Pereira da Silva, de um escravo de nome Adão, cor preta, idade vinte e dois anos, solteiro, ao Senhor Marcellino

            [Folha 21]
            Pereira de Aguiar, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 22]
            [...]
            Procuração bastante que fazem Carolina

            [Folha 23]
            Antônia da Silva e Ignácio Antônio da Silva.
            [...]

            [Folha 23]
            [...]
            Escritura de locação de serviço que faz o senhor José Gonçalves Pereira e o preto liberto Manoel, como abaixo se declara.
            [...]

            [Folha 24]
            [...]
            Escritura de venda fixa que fazem Zeferino José de

            [Folha 24 verso]
            Souza e sua mulher Isabel Dias da Silva, de uma morada de casa com 79 metros de terras a Sabino Veríssimo da Silva, como abaixo se declara.

            [Folha 26 verso]
            Contém este livro vinte e seis folhas (26 folhas) todas numeradas e rubricadas com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, e servirá para o fim indicado no termo de encerramento.
            Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 19 de dezembro de 1879.
            Dr. Duarte Paranhos Schutel

            [Folha 27 verso]
            Contém este livro vinte e seis folhas e servirá especialmente para notas do escrivão do juízo de paz da freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão.
            O escrivão João Baptista da Silva