Inventário autuado na comarca de São Miguel, na província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Florentina Roza de Jezus (inventariante);
Marcelino de Aviz (inventariado).
Resumo:
Neste processo, deu-se o inventário de Marcelino de Aviz, inventariado pela sua viúva, Florentina Roza de Jesus. O documento está incompleto, carecendo das páginas iniciais.
Dentre os bens avaliados e inventariados, constam imóveis como: terras; uma roça de mandioca; três roças cana (sendo duas de cana caiana, e uma de cana pequena); uma casa de pau a pique, coberta de palha; e uma casa de engenho. As propriedades imóveis eram distribuídas pelas localidades de Sítio do Inferninho e Capoeiras.
Foram também listados um carro velho; animais de cria (um novilho, uma vaca e cinco porcos) e animais de trabalho e transporte (uma junta de bois e um cavalo); itens de montaria (um lombilho e uma sela); vestimentas; mobília; objetos para armazenamento (caixas e barricas); um forno de cobre e dois caldeirões de ferro; cargas de mercadoria (açúcar); e ferramentas de trabalho, além de uma arma de fogo (espingarda); entre outros bens.
Por fim, havia também um homem escravizado, de nome Adão (descrito como “pardo”). Adão foi avaliado em 600.000 réis (600$000).
Procedeu-se então ao cálculo da partilha, onde os bens passaram pela definição da meação (direito do cônjuge a 50% dos bens) e divisão entre os herdeiros; e foi também separada a décima (imposto de 10% sobre rendimentos de imóveis), destinada à Fazenda Provincial. A soma de todos os bens do inventário resultaram no montante de 2.082.633 réis (2:082$633).
Em seguida, a inventariante moveu uma petição, onde manifestou seu interesse em pagar as custas devidas à Fazenda Provincial, a fim de poder adjudicar-se (transferir-se formalmente) todos os bens excedentes à meação.
Por sentença, por não existirem órfãos provenientes do casal, o juiz deu a partilha e a adjudicação como procedentes, deferindo-as em favor da inventariante.
Porém, em seguida, o procurador Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho, que representou a inventariante Florentina durante o processo, apresentou uma petição para embargar a sentença do inventário.
O embargante, Alexandre Coutinho, afirmou que a sentença era fundada em falsa causa, pois que na verdade havia, sim, órfãos do casal. Além disso, apontou irregularidades, à medida que o inventário deveria ter procedido sob o juízo de órfãos ao invés do juízo municipal. Coutinho também disse que, depois de ter começado a autuação do inventário, faleceu Barnabé Ignacio de Aviz, irmão "germano" (legítimo, verdadeiro) do falecido Marcelino de Aviz. Barnabé deixou órfãos; logo, estes deveriam ter sido incluídos no rol de herdeiros e nas partilhas de bens. Dessa forma, Alexandre Coutinho peticionou pela anulação da sentença, bem como sugeriu a autuação de um novo inventário.
A matéria dos embargos foi julgada como procedente, por conta da incompetência do juízo que autuou o inventário. Assim, o juiz ordenou a nulidade da sentença, e exigiu a devolução dos autos ao cartório do juízo de órfãos; donde seria autuado um novo inventário correspondente.
Atuaram no processo:
avaliador Manoel da Rocha Linhares;
avaliador e escrivão de órfãos João Francisco Regis;
coletor provincial Antonio Carlos de Carvalho;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Salvador Miguel de Souza;
juiz municipal José Maria do Valle Júnior;
juiz municipal suplente Joze da Silva Ramalho Pereira;
juiz municipal 1º suplente Antonio Gonçalves Franco;
partidor Bento de Mello Barretto;
procurador Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho.
Localidades relevantes:
Capoeiras (atual bairro em São José, Santa Catarina);
Sítio do Inferninho (situado na vila de São Miguel).
Compõem o processo:
cálculo da partilha;
contas;
embargos de sentença;
recibo de taxa de heranças e legados;
recibos;
termo de avaliação;
termo de juramento.
Variações de nome:
Marcelino de Avis;
Marcellino de Avis;
Marcellino de Aviz;
partidor Bento de Mello Barreto.