Partes:
Manoel Francisco da Silva Arêas (proprietário);
Maria Dos Passos Graça (proprietária);
“Processo” (escravo pardo).
Pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 150$000 (cento e cinquenta mil réis); alforria; escravidão; Desterro; quantia em dinheiro levantada pela Sociedade Carnavalesca Diabo a Quatro, a fim de libertar o escravizado de nome Processo; Portugal.
Alfredo José da Luz, assina petição inicial;
Antônio Francisco da Silva Arêas, procurador;
Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
João de Miranda Santos, escrivão;
José de Souza Freitas, tesoureiro;
Leonardo Jorge de Campos, tabelião;
Miguel Victor Cardoso da Costa, contador.