Crime

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            Autos de crime de Antonio Neckel
            BR SC TJSC TRRJ-28990 · Processo · 1847-1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Antonio Neckel (autor);
            Carlos Hempel (réu).

            Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.

            Atuaram no processo:
            procurador Constâncio Xavier de Souza;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            juiz Guilherme Ricken;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            procurador Manoel Antônio do Nascimento.

            Localidade relevante:
            Rua Direita.

            Compõem o processo:
            Juramento de testemunhas;
            Depoimentos de testemunhas;
            Termo de declaração e defesa do réu;
            Procuração;
            Termo de perdão.

            Autos de Devassa de Anna Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-44835 · Processo · 1817
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Devassa na vila de Nossa Senhora do Desterro, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

            Partes do processo: Anna Joaquina (autora da denúncia); Procuradoria (recebeu a denúncia).

            Resumo: O juiz recebeu uma denúncia dizendo que alguém teria invadido o sítio da senhora Anna Joaquina, que mora na freguesia de São José, na vila de Nossa Senhora do Desterro e roubado algumas plantas. Depois de fazer um exame no local, o juiz chamou 26 pessoas da vizinhança, que eram lavradores, para testemunhar. Mas nenhum deles sabia de nada sobre o suposto roubo. No fim, o juiz concluiu que não houve furto e que a denúncia não tinha fundamento.

            Atuaram no processo: escrivão João Francisco Cidade; juiz de fora Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.

            Localidades relevantes: freguesia de São José; vila de Nossa Senhora do Desterro.

            Compõem o processo: custas de selo; depoimentos de testemunhas.

            Autos de Entrega de Bens de Joaquina Rosa d’Aguiar
            BR SC TJSC TRRJ-79781 · Processo · 1847 - 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
            Ignácio José Moreira (falecido);
            Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
            Caldeira de Mello (credor suplicado);
            Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
            Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
            Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
            João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
            João Moreira (credor suplicado);
            João Xavier Neves (credor suplicado);
            José Neckel (credor suplicado);
            Jorge Trueter (credor suplicado);
            Lourenço Walterich (credor suplicado);
            Manoel José Teixeira (credor suplicado).

            Resumo:
            Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.

            Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.

            Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.

            Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.

            A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.

            Atuaram no processo:
            avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
            delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
            depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
            depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
            escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
            escrivão Jozé Clemente da Silva;
            escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
            juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
            oficial de Justiça Diniz Dias;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            partidor Antonio Ricken do Amorim;
            partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
            procurador Constancio de Souza;
            procurador e signatário Jorge Trueter;
            procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Generoso Pereira dos Anjos;
            signatário João da Silva Ribeiro;
            signatário João Francisco de Souza;
            signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
            signatário Manoel Caetano do Amaral;
            subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.

            Localidades relevantes:
            aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
            aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
            colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            comarca do norte;
            distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
            fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
            província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            arrolamento de bens;
            auto de deprecado;
            autos cíveis de arrecadação de ausentes;
            autos de justificação cível;
            avaliações;
            bilhetes de praça;
            carta de edictos;
            carta precatória;
            contas;
            correição;
            editais;
            mandado;
            petições;
            procurações;
            recibos;
            sentença;
            termo de entrega;
            termo de levantamento;
            termos de declaração;
            termos de depósito;
            termos de juramento;
            títulos de crédito;
            traslado de autos de justificação;
            traslado de edital.

            Variação de nome:
            Flabiano Feliz da Silva;
            José Nekell (credor suplicado);
            distrito de Butucarahi.

            Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
            Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

            Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

            Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

            Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

            Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

            Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

            Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

            Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

            Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

            Atuaram no processo:
            administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
            avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
            avaliador Francisco José Ferreira Silva;
            avaliador João Antonio da Costa Junior;
            avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
            avaliador José Pereira Malheiros;
            coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
            curador Antonio José Pereira;
            curador José Mendes da Costa Rodrigues;
            delegado de polícia João Correia Rebello;
            delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
            escrivão Cypriano Ramos Martins;
            escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
            escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
            escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
            escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
            juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
            juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
            oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
            partidor major Henrique Etur;
            partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
            perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
            perito Joze Pereira;
            procurador Jose Baptista Pacheco;
            reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

            Localidades relevantes:
            arcebispado de Braga;
            estrada para o Rio;
            freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
            freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
            primeira comarca;
            província de Trás-os-Montes;
            reino de Portugal (atual República Portuguesa);
            Travessão;
            vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de alimpação da partilha;
            auto de corpo de delito direto;
            autos de arrematação;
            autos de praça;
            certidões;
            contas;
            correições;
            cópia de carta de édito;
            cópias de edital;
            petições;
            pregões;
            recibos;
            sentenças;
            termo de depósito;
            termo de desistência;
            termo de entrega de bens;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            traslado de testamento.

            Autos de Livramento Crime de Jose Antonio
            BR SC TJSC TRRJ-79763 · Processo · 1830
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Livramento Crime de Jose Antonio realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca da Capital

            Partes do processo:
            Jose Antonio e sua mulher (autor);
            Joaquim de Freitas Vieira (réu);
            Thome de Almeida (réu).

            Resumo: O autor está acusando os réus de tentativa de homicídio, após ter sido atacado com um disparo de arma de fogo e sofrido um ferimento de espada efetuado por eles. É feita a requisição para que seja paga a fiança dos réus, além de ser aberta uma procuração para que seja feito o livramento do crime em questão. Segue-se então com os autos da audiência realizada acerca da acusação criminal, com os autos estando inconclusivos e incompletos.

            Atuaram no Processo:
            escrivão de órfãos e promotor Camillo Justiniano Ruas;
            fiador Miguel de Freitas Vieira;
            advogado e procurador Miguel Antonio de Almeida;
            procurador Jose de Almeida Lara;
            juiz ordinário Antonio Caetano Machado;
            juiz ordinário Joaquim Antonio de Morais.

            Localidades relevantes:
            Vila de Lages;
            Povoação de Curitibanos.

            Compõem o processo:
            Termo de fiança;
            Procuração de livramento;
            Requerimento de audiência;
            Auto de libelo crime.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Autos de petição de Francisco da Silva Ramos
            BR SC TJSC TRRJ-75483 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de petição realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Coronel José da Silva Ramos (falecido)
            Francisco da Silva Ramos (herdeiro do falecido; principal peticionário);
            Joaquim Francisco de Assis e Passos (curador dos escravizados)
            Manoel; Felipe (escravizados curatelados).

            Resumo:
            Nesta ação, o peticionário expôs que o escravizado Felipe, parte do espólio do falecido José, e descrito como “crioulo”, fugiu de casa “sem motivo algum”. Francisco da Silva Ramos acusou o curador de o ter caluniado, ao dizer que o peticionário abateria a liberdade de Felippe com o uso do terror e por meio de castigos. O peticionário queria impor sobre o escravizado Felippe, que estava tratando de sua liberdade na justiça com o escravizado Manoel e seu curador, uma prestação de fiança dos juros que tratavam da sua liberdade. Na arguição do curador, defensor do escravizado Felipe, são feitas menções ao alvará de 30 de julho de 1609 e ao alvará de 16 de janeiro de 1773, a fim de justificar a liberdade de seu curado. O curador argumenta que a lei age sob o princípio de presunção de liberdade, e não a pelo contrário. O curador também se opõe à insinuação dos peticionários de que Felipe seria obrigado a pagar fiança, pois ele tinha proprietário incerto; além disso, Felipe estava em estado de miserabilidade, impossibilitando-o de arcar com uma fiança. Portanto, o curador se prontificou no caso de uma exigência de fiança ser aprovada pelo juiz, afirmando que iria recorrer.

            Atuaram no processo:
            escrivão David do Amaral e Silva;
            juiz municipal João Francisco de Souza.

            Localidades relevantes:
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            termo de obrigação.

            Variação de nome:
            escravizado Felipe.

            BR SC TJSC TRRJ-43387 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de queixa crime da vila de Porto Belo, à época sob a Primeira Comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antônio Francisco de Souza Medeiros (queixoso);
            Antônio da Silva Apolinario (réu).

            Resumo:
            Antônio Francisco de Souza Medeiros enviou uma petição de queixa-crime ao juiz da vila de Porto Belo contra João Antônio da Silva Apolinario. Ele acusa João de entrar armado com um grande pedaço de madeira na casa do juiz de paz Faustino Antônio do Nascimento, fazendo ameaças e desrespeitando a autoridade local, além de cometer injuria e chamar o autor de "gago". O juiz da vila de Porto Belo abre uma audiência e convoca testemunhas através de um oficial de justiça para investigar o caso. Após ouvir ambas as partes, o juiz determina a condenação do réu e o pagamento das custas, conforme a lei.

            Partes do processo:
            escrivão Antônio Ramos Martins;
            escrivão Bernardino Antônio de Sena Feltro;
            juiz de paz Faustino Antônio do Nascimento;
            juiz municipal João Correa Rebello;
            juiz municipal José da Silva Mafra;
            oficial de justiça Ignacio José da Rocha;
            oficial de justiça José Maria Nunes;
            procurador Salvio Antônio de Sousa Medeiros.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Camboriú (atual cidade de Camboriú, Santa Catarina);
            vila de Porto belo (atual cidade de Porto Belo, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            procuração;
            libelo crime acusatório.

            Variação de nome:
            Réu Antônio da Silva Appolinario

            Autos de tomada de contas de Gesuino da Silva Ribeiro
            BR SC TJSC TRRJ-29352 · Processo · 1835-1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de tomada de contas realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da Província de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Antonio José Pereira da Silva (testamenteiro);
            Gesuino da Silva Ribeiro (testador).

            Herdeiro:
            Anna Pereira;
            Antonia;
            Polucena;
            Ignacia;
            Polucena (menor);
            Felicidade (menor).

            Co-Herdeiro:
            Diogo José de Aseivedo.

            Resumo:
            O testamenteiro de Antonio José Pereira da Silva foi acusado por um dos coerdeiros de roubar parte dos bens do inventário, alegando que ele não estava fazendo a divisão corretamente. Em razão disso, o testamenteiro foi preso, mas depois foi solto com fiança e entrou com um pedido de apelação da sentença.

            Os bens deixados no testamento eram, em sua maioria, animais e campos, que foram avaliados e divididos entre os herdeiros, além de haver o pagamento de dívidas.

            Atuaram no Processo:
            avaliador Ignacio da Silva Ribeiro;
            coletor de rendas major Joaquim Fernandes da Fonceca;
            escrivão João Rodrigues de Andrade;
            escrivão Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e tabelião Camillo Justiniano Ruas;
            promotor público Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Rafael Mendes de Carvalho;
            juiz de direito doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Claudiano de Oliveira Roza;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz municipal alferes João Thomas e Silva;
            juiz municipal capitão José Jacinto da Silveira;
            juiz municipal sargento-mor Francisco Borges do Amaral;
            juiz ordinário Caetano Jose de Sousa;
            juiz de órfãos capitão Joaquim Antonio de Azevedo;
            vigário Anacleto Dias Baptista.

            Localidades relevantes:
            Costa da Serra;
            fazenda de Santo Antonio da Caveira;
            vila Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Vacaria (atual município no Rio Grande do Sul);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acusação de crime de furtos e danos;
            aprovação;
            pagamento de contas;
            recibos;
            requerimento de vistas;
            termo de avaliação;
            termo de juramento;
            termo de partilha;
            termo de protesto;
            termo de quitação;
            traslado de testamento.

            Variação de Nome:
            legatário Diogo Joze de Figueredo;
            testador Jesuino Ribeiro da Silva;
            testamenteiro Antonio José Pereira.