Crime

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            Autos crime da agregada Maria
            BR SC TJSC TRRJ-29346 · Processo · 1845-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Maria (vítima);
            Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja (réu);
            Candido Dazio Machado (réu);
            Anastacio de Tal (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Maria, mulher indígena descrita na ação como “catequizada”, por ter sido agregada do padre João Vicente Fernandes. O termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

            No auto de corpo de delito, é revelado que seu corpo foi encontrado no fundo de um itaimbé (morro alto), com marcas de perdigoto (chumbo utilizado em armas de caça) e sangue, que também estava no topo do morro. Só foi possível identificá-la pelo vestido azul listrado que ela usava, e roupas que estavam espalhadas no local do crime.

            Em depoimentos, um homem escravizado de nome Luiz é citado; ele desceu o itaimbé para examinar o porquê de algumas aves estarem sobrevoando a área, e foi o primeiro a se deparar com o cadáver de Maria. De acordo com as testemunhas, Maria teria fugido da vila com dois homens escravizados, durante uma comitiva militar sob comando de Joaquim Fernandes, que ia em direção a Porto Alegre. Além disso, é mencionado que a vítima se comunicava e mantinha redes de relações com outros indivíduos escravizados, trabalhando na cozinha e distribuindo comida para pessoas que, de acordo com a descrição, “estavam no mato” — dentre estas, os chamados Munderé, Francisco (descrito como “de Nação”) e Joze.

            Ainda durante inquirição, uma testemunha alega que os homens Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja, Candido Dazio Machado e Anastacio de Tal ofenderam Maria, e que alguns dias depois afirmaram ir até o Passo do Constante — local do crime — para “irem atrás de uma égua”. Após esse depoimento, foi anexado um auto de queixa crime em que os citados tornaram-se réus.

            Dentro da queixa crime anexada, é afirmado que os réus seduziram Maria, Joze e Francisco, para irem a campos estranhos em suas companhias — contrariando a versão de que eles teriam fugido. Os autores queixaram-se do furto e ocultamento das pessoas escravizadas, afirmando que sabiam, por ouvir dizer, que os réus foram vistos levando dois homens negros à freguesia de Vacaria a cavalo, já sem a presença da vítima, para vendê-los.

            14 anos após o início do processo, o escravizado Joze voltou à vila de Lages e afirmou que esteve em poder do réu Joaquim Azambuja durante esse período. É revelado que Maria conseguiu fugir do furto e, para não serem delatados pelo crime, os réus a mataram. Com isso, os agravantes levaram à pronúncia dos suplicados. Os últimos documentos do processo revelam a nomeação do réu Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja ao cargo da escrivania eclesiástica. Portanto, a ação termina de modo inconclusivo e sem sentença sobre os crimes cometidos por ele.

            Atuaram no processo:
            curador geral reverendo João Vicente Fernandes;
            delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Affonso de Araujo e Silva;
            escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            escrivão e tabelião Constancio Xavier de Souza;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            inspetor do quarteirão Tiburcio Pinto Carneiro;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal capitão José Marcelino Alvez de Sá;
            juiz municipal suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            padre Juliano de Faria Lobato;
            procurador Ignacio Coelho d’Avila;
            procurador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            promotor público João Francisco de Souza;
            promotor público Roberto Sanford;
            signatário Joaquim Dias de Moraes;
            tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
            tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            tenente Manoel Firmanno.

            Localidades relevantes:
            Capirú;
            cidade de Porto Alegre;
            Cima da Serra;
            freguesia de Vacaria;
            passo da Guarda;
            passo de Pelotas;
            passo de Santa Vitória;
            passo do Constante;
            Potreiro;
            quarteirão de Pelotinhas;
            rio Lava-Tudo;
            vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Passo Fundo (atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul).
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            agravo;
            auto de corpo de delito direto;
            auto de queixa crime;
            carta precatória;
            citação;
            contas;
            diligência;
            inquirições;
            libelo crime acusatório;
            mandado de captura;
            notificações;
            procuração;
            pronúncia;
            termo de declaração;
            termo de desistência;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Monderé;
            Sima da Serra;
            Rio Lavatudo.

            Autos crime de Floriano Joze Cardenas
            BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Floriano Joze Cardenas (queixoso);
            Daniel Schutel (réu).

            Resumo:
            Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

            Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

            O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

            A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

            Atuaram no processo:
            coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
            escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira;
            perito Joaquim Dias de Moraes;
            perito Mariano Cardoso Monteiro;
            procurador capitão Hipolito Machado Dias;
            procurador Miguel Ferreira Braga;
            signatário Joze Fabiano de Campos.

            Localidades relevantes:
            América do Norte;
            pátio da matriz;
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
            vila de Mancefield.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            inquisição;
            petição;
            procuração;
            réplica;
            sentença;
            termo de declaração;
            termos de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            vila de Mansfield.

            Autos Crimes de João Teixeira Gonsalves e outros
            BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            João Teixeira Gonsalves (réu);
            Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
            Serafim Joze da Silva (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
            defensor e signatário Amancio José Ferreira;
            delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
            escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
            juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
            juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
            signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
            signatário Guilherme Ricken.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            Curisco;
            freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
            Porto Alegre;
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
            quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            carta citatória;
            contas;
            inquirição de testemunhas;
            libelo crime acusatório;
            ofício;
            passaporte;
            pronúncia;
            sentença;
            termo de declaração;
            termo de juramento.

            Autos de crime de Antonio Neckel
            BR SC TJSC TRRJ-28990 · Processo · 1847-1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Antonio Neckel (autor);
            Carlos Hempel (réu).

            Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.

            Atuaram no processo:
            procurador Constâncio Xavier de Souza;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            juiz Guilherme Ricken;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            procurador Manoel Antônio do Nascimento.

            Localidade relevante:
            Rua Direita.

            Compõem o processo:
            Juramento de testemunhas;
            Depoimentos de testemunhas;
            Termo de declaração e defesa do réu;
            Procuração;
            Termo de perdão.

            Autos de Entrega de Bens de Joaquina Rosa d’Aguiar
            BR SC TJSC TRRJ-79781 · Processo · 1847 - 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
            Ignácio José Moreira (falecido);
            Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
            Caldeira de Mello (credor suplicado);
            Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
            Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
            Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
            João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
            João Moreira (credor suplicado);
            João Xavier Neves (credor suplicado);
            José Neckel (credor suplicado);
            Jorge Trueter (credor suplicado);
            Lourenço Walterich (credor suplicado);
            Manoel José Teixeira (credor suplicado).

            Resumo:
            Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.

            Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.

            Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.

            Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.

            A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.

            Atuaram no processo:
            avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
            delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
            depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
            depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
            escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
            escrivão Jozé Clemente da Silva;
            escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
            juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
            oficial de Justiça Diniz Dias;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            partidor Antonio Ricken do Amorim;
            partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
            procurador Constancio de Souza;
            procurador e signatário Jorge Trueter;
            procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Generoso Pereira dos Anjos;
            signatário João da Silva Ribeiro;
            signatário João Francisco de Souza;
            signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
            signatário Manoel Caetano do Amaral;
            subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.

            Localidades relevantes:
            aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
            aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
            colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            comarca do norte;
            distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
            fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
            província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            arrolamento de bens;
            auto de deprecado;
            autos cíveis de arrecadação de ausentes;
            autos de justificação cível;
            avaliações;
            bilhetes de praça;
            carta de edictos;
            carta precatória;
            contas;
            correição;
            editais;
            mandado;
            petições;
            procurações;
            recibos;
            sentença;
            termo de entrega;
            termo de levantamento;
            termos de declaração;
            termos de depósito;
            termos de juramento;
            títulos de crédito;
            traslado de autos de justificação;
            traslado de edital.

            Variação de nome:
            Flabiano Feliz da Silva;
            José Nekell (credor suplicado);
            distrito de Butucarahi.

            Autos de tomada de contas de Gesuino da Silva Ribeiro
            BR SC TJSC TRRJ-29352 · Processo · 1835-1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de tomada de contas realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da Província de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Antonio José Pereira da Silva (testamenteiro);
            Gesuino da Silva Ribeiro (testador).

            Herdeiro:
            Anna Pereira;
            Antonia;
            Polucena;
            Ignacia;
            Polucena (menor);
            Felicidade (menor).

            Co-Herdeiro:
            Diogo José de Aseivedo.

            Resumo:
            O testamenteiro de Antonio José Pereira da Silva foi acusado por um dos coerdeiros de roubar parte dos bens do inventário, alegando que ele não estava fazendo a divisão corretamente. Em razão disso, o testamenteiro foi preso, mas depois foi solto com fiança e entrou com um pedido de apelação da sentença.

            Os bens deixados no testamento eram, em sua maioria, animais e campos, que foram avaliados e divididos entre os herdeiros, além de haver o pagamento de dívidas.

            Atuaram no Processo:
            avaliador Ignacio da Silva Ribeiro;
            coletor de rendas major Joaquim Fernandes da Fonceca;
            escrivão João Rodrigues de Andrade;
            escrivão Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e tabelião Camillo Justiniano Ruas;
            promotor público Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Rafael Mendes de Carvalho;
            juiz de direito doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Claudiano de Oliveira Roza;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz municipal alferes João Thomas e Silva;
            juiz municipal capitão José Jacinto da Silveira;
            juiz municipal sargento-mor Francisco Borges do Amaral;
            juiz ordinário Caetano Jose de Sousa;
            juiz de órfãos capitão Joaquim Antonio de Azevedo;
            vigário Anacleto Dias Baptista.

            Localidades relevantes:
            Costa da Serra;
            fazenda de Santo Antonio da Caveira;
            vila Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Vacaria (atual município no Rio Grande do Sul);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acusação de crime de furtos e danos;
            aprovação;
            pagamento de contas;
            recibos;
            requerimento de vistas;
            termo de avaliação;
            termo de juramento;
            termo de partilha;
            termo de protesto;
            termo de quitação;
            traslado de testamento.

            Variação de Nome:
            legatário Diogo Joze de Figueredo;
            testador Jesuino Ribeiro da Silva;
            testamenteiro Antonio José Pereira.

            Carta precatória requisitória de Bernardino Jose Loppes
            BR SC TJSC TRRJ-78557 · Processo · 1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Carta precatória requisitória realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            São partes do processo:
            Bernardino Jose Loppes (autor);
            Segundo (réu);
            José Antonio da Silva Castro (réu);
            Bento Antonio (réu).

            Resumo:
            Nesta carta precatória requisitória, é deprecante o juízo de paz da vila do Espírito Santo da Cruz Alta, e é deprecado o juízo de paz da vila de Lages.

            O processo contido na carta precatória trata de uma denúncia feita pelo reverendo vigário Bernardino Jose Loppes, tesoureiro da Igreja do Espírito Santo, a igreja matriz da vila de Cruz Alta. Ele descreve que, há seis meses da data autuação de sua denúncia, a igreja em que presta seus serviços foi arrombada e saqueada por ladrões, que levaram diversas artigos religiosos, confeccionados em ouro, prata e outros materiais. O denunciante acusou um homem chamado Segundo (descrito como pardo "balviano") de ter sido quem arrombou as portas da igreja; e acusou José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio (descrito como crioulo, preto e forro) de terem efetuado o roubo, e de terem levado os artefatos roubados.

            O autor da denúncia afirmou que José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio trabalharam para a igreja como armadores de um evento religioso; e tendo o fato criminoso acontecido depois do evento, ambos os armadores foram presos na vila de Cruz Alta. Entretanto, as peças levadas da igreja não foram encontradas, e sem provas conectando-os ao crime, os dois presos foram soltos.

            De acordo com o denunciante, mais tarde, esses mesmos dois réus que foram presos seguiram a estrada da Vacaria até chegarem em Lages. Lá, foram encontrados na posse de itens que batiam com a descrição dos artefatos roubados da igreja; e foram novamente presos na vila de Lages. O autor da denúncia especulou que alguns dos bens já haviam sido vendidos, perdidos ou danificados ao longo da viagem dos réus para Lages.

            Os artigos religiosos roubados constavam em uma "custódia" (também chamada de "ostensório" — é um artefato religioso, geralmente feito de ouro, usado pela igreja católica durante liturgias), três cálices, duas "patenas" (pratos usados para hóstias e para cobrir os cálices no catolicismo), uma caixa, um "frontal" (tecido que cobre o altar) com franjas de prata, e mais dois acessórios do frontal.

            São mencionados depoimentos de testemunhas, que não constam no corpo documental deste processo; mas, na sentença, o juiz atestou que elas corroboram a denúncia do vigário, tornando-a procedente e pronunciando os réus culpados pelos crimes de arrombamento e roubo. Posteriormente, pelo mau estado da cadeia da vila de Lages, foram transferidos para a capital da província de Santa Catarina.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            comarca de Missoins;
            comarca do norte;
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            correição;
            denúncia;
            despacho com descrição dos bens roubados;
            mandado de prisão e livramento;
            mandado de levantamento;
            procuração.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão do juízo de paz Camillo Justiniano Ruas;
            depositário João Rodrigues de Andrade;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Jose Jacinto de Oliveira;
            juiz de paz Francisco das Chagas do Amaral Fontoura;
            juiz de paz João Guilherme Catelam.

            Variações de nome:
            Bernardino Jose Lopes;
            Bernardino Joze Lopes;
            depositário João Roiz de Andrade;
            comarca de Missões;
            juiz de paz João Guilherme Catelan.

            Denúncia crime de Dimiciano Antonio
            BR SC TJSC TRRJ-28987 · Processo · 1846 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dimiciano Antonio (réu).

            Resumo:
            Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.

            O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.

            Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.

            Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.

            Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.

            O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.

            Localidades relevantes:
            Boqueirão do Baguá;
            cadeia da vila de Lages;
            quarteirão dos Baguais;
            subdelegacia da vila de Lages;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            termo de arbitramento;
            termo de comparecimento;
            termo de desistência e perdão;
            termo de fiança;
            termos de juramento;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
            árbitro Jose Antonio Botelho;
            avaliador Claudianno de Oliveira;
            avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            fiador Venancio José Ribeiro;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
            juiz municipal Matheus Jose de Souza;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Claudiano de Oliveira Rosa;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            procurador Antonio de Telles;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Joaquim Dias de Morais;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jose Antonio Pinheiro;
            signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.

            Variação de nome:
            Demiciano Antonio;
            Domiciano Antonio;
            Epolita Maria.

            Justificação de Joaquim Antonio de Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-28995 · Processo · 1844-1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de justificação realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Antonio de Oliveira (justificante);
            Nicoláo de Sam Paulino (réu).

            Resumo:
            Neste processo, o justificante Joaquim Antonio de Oliveira, em seu depoimento, relata uma invasão feita em Lages no ano de 1840; os invasores são descritos como “rebeldes”. Joaquim identifica que estes invasores estavam sob comando de um certo capitão Nicoláo de Sam Paulino, que roubou seus animais do Campo dos Índios. Os depoimentos das testemunhas concordam que o roubo foi feito por Nicoláo.

            Em sua petição, Joaquim requereu que o acusado pagasse o valor atribuído aos animais roubados; e que tal cobrança deveria ser feita em seu domicílio, localizado na Província do Sul. Conclui-se o processo com a validação do juízo da vila de Lages para o justificante receber a quantia estipulada. Além disso, pediu-se que fossem pagos os selos e a dízima da chancelaria do processo, e que o justificante deixasse o processo original no cartório e levasse consigo somente o traslado.

            No ano de 1860 o processo foi visto em correição, onde foi requerido que o processo fosse apresentado à Coletoria de Rendas Nacionais de Lages para arrecadamento do selo. Além disso, o juiz coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira multou o escrivão Mathias Gomes da Silva, pelo fato de este ter extraído o traslado de modo indevido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
            procurador da câmara municipal Joze Pereira de Jesus;
            signatário Generoso Pereira dos Anjos
            signatário Joze Antonio Pinheiro;
            signatário Inocencio Joze de Sousa.

            Localidades relevantes:
            Campos dos Índios;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            correição;
            sentença;
            testemunhos.

            Libelo cível de Francisco Borges do Amaral e Castro
            BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
            Joaquim da Costa Varella (réu).

            Resumo:
            O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

            De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

            Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

            Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

            O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz João Thomas e Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

            Localidades relevantes:
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            documento de demarcação;
            sentença;
            termo de audiência;
            termo de desistência e composição amigável.