Crime de Responsabilidade

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Crime de Responsabilidade

          Termos equivalentes

          Crime de Responsabilidade

            Termos associados

            Crime de Responsabilidade

              2 Descrição arquivística resultados para Crime de Responsabilidade

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Crime de responsabilidade de Gaspar Xavier Neves
              BR SC TJSC TRRJ-53659 · Processo · 1860-1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Crime de responsabilidade autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João José Andrade Pinto (autor);
              Gaspar Xavier Neves (réu).

              Resumo:
              Neste documento, foi autuado um processo crime de responsabilidade contra o ex-coletor tenente–general Gaspar Xavier Neves.

              Sem capa e incompleto, o documento se inicia nos artigos de suspeição, onde o réu justifica a incompatibilidade do juiz com o julgamento da causa. A saber, Gaspar Xavier Neves busca recusar o juiz de direito João José de Andrade Pinto, declarando-o suspeito.

              Nos artigos em que se descrevem os motivos da suspeição, consta que o juiz foi amigo íntimo do recusante: suas famílias eram próximas, viajavam juntos para Lages, e “mutuamente se correspondiam na mais proverbial inteligência”. Porém, Gaspar era também amigo do juiz municipal e de órfãos Francisco José de Souza Lopes; e tendo Francisco chegado à cidade, João José tornou-se inimigo dele, e tentou (sem sucesso) minar a amizade entre Francisco e Gaspar.

              Depois disso, João José declarou-se inimigo de Gaspar, “protestando que lhe havia de fazer todo o mal que pudesse”. Francisco José convidou Gaspar e João José, por meio de um anúncio em jornal, para se reunirem em sua casa a fim de apaziguar as tensões. Contudo, segundo os artigos de suspeição, João José havia atacado a reputação de Gaspar, falando mal dele para amigos. Por isso, Gaspar não quis comparecer ao evento, pois não queria mais nutrir uma amizade com João José.

              Em razão desses motivos, o recusante procurou afastar o juiz de direito João José de Andrade Pinto do julgamento. Foi pedida a nomeação de um outro juiz em seu lugar.

              Depois dos artigos, constam 13 documentos, dentre eles várias cartas escritas por João José de Andrade Pinto a Gaspar Xavier Neves. Na primeira carta (documento 1), datada de 24 de agosto de 1855, o remetente comenta sobre uma vaca que havia emprestado de Gaspar, além de cobrar-lhe celeridade nos preparativos para uma obra na Casa da Câmara de Laguna; além disso, também demanda pressa na emissão de uma nota de preços de “madeiras”; lastimando que, por conta de não ter a nota, não conseguiu comprar duas embarcações (“vapores”) para o Rio de Janeiro.

              A partir da segunda carta (documento 2), o remetente reclama do meio de condução que recebeu do capitão José Marcelino, a fim de viajar para Lages para atender a uma convocação ao júri, marcado para o dia 15 de dezembro de 1856. João José Andrade Pinto lamenta que recebeu dele apenas “dois rapazinhos e dois animais”, insuficientes para lhe providenciar uma viagem rápida e confortável à Lages; ficaria dependente do ritmo mais lento dos tropeiros. Nesta carta, reclamou do transtorno e solicitou que Gaspar tomasse alguma providência.

              Nos documentos seguintes, o autor continua a efetuar pedidos de assistência e urgência no atendimento de suas solicitações. Em uma das cartas (documento 9), João José de Andrade Pinto menciona estar acompanhado de um homem escravizado, de nome Chico, designado como “crioulo”.

              Após os 13 documentos, constam páginas da edição nº 486 do jornal O Argos, de 22 de agosto de 1859 (páginas 58 a 59), em que há uma coluna com críticas ao juiz João José Andrade Pinto. O texto expõe que João José demonstrava atitude antipatriótica, nomeando o português João Climaco Zuzarte para o cargo de promotor. A coluna expõe Zuzarte como manchado pela infâmia de desertor, como que tendo fugido de um vapor de guerra; além de acusá-lo de ser um “adulador, e de baixa condição”. O texto continua, atacando a reputação de João José Andrade Pinto, dizendo que ele “[...] nunca habitou sua comarca, apresenta-se no júri de chapéu de pele de lontra, repreende quando lhe parece sem se merecer, e não trata os cidadãos como deve um juiz formado”. O texto, de teor altamente crítico e provocativo, pretendeu ainda dirigir um abaixo assinado popular para remover o juiz daquela comarca.

              Noutro texto do mesmo jornal, destacado, encontra-se um relato elogioso ao encontro idealizado por Francisco José de Souza Lopes, com o intuito de amenizar a tensão entre Gaspar Xavier Neves e João José de Andrade Pinto (páginas 61-62). O encontro teve diversos participantes ilustres da cidade: o tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello; o cirurgião-mor e delegado de polícia Frederico Affonso de Barros; o capitão Francisco Antonio Caetano; o presidente da câmara Joaquim Lourenço de Souza Medeiros; o vigário Macario Cesar d’Alexandria e Souza; o escrivão David do Amaral e Silva; o escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara; o juiz de paz Joaquim Xavier Neves Júnior; o advogado Manoel de Freitas Sampaio; o advogado “Nunes”; o tenente Frederico Xavier de Souza; o tenente Manoel Antonio de Mello; o cidadão Joaquim Francisco d’Assis e Passos; e o capitão Constancio José da Silva Pessôa; além dos próprios Francisco José de Souza Lopes e Gaspar Xavier Neves. João José de Andrade Pinto, porém, não estava presente.

              O jornal também contém um anúncio (página 60), onde pretende-se vender um homem escravizado, marinheiro, de 22 anos de idade, na rua da Paz (atual rua Jerônimo Coelho, em Florianópolis).

              Em seguida às páginas do jornal, e terminada a apresentação dos documentos, Gaspar Xavier Neves informa ao juiz da causa, ainda na pessoa de João José Andrade Pinto, que pelo fato de nenhum advogado aceitar representá-lo em seus artigos de suspeição, deseja receber licença para nomear um procurador por conta própria. O advogado Manoel de Freitas Sampaio recusou representá-lo por ser seu inimigo político; e o advogado João Francisco de Souza não explicitou seu motivo de recusa.

              O juiz João José Andrade Pinto escreveu, na sequência, uma longa resposta, onde recusou a suspeição por ter considerado os motivos completamente insuficientes (páginas 71 a 80). Além de as cartas não expressarem ódio ou inimizade, alegou que o recusante, Gaspar Xavier Neves, faltava com verdade quando dizia que era amigo íntimo do juiz.

              Para fundamentar seu argumento, o juiz evidencia uma contradição: em um dos documentos da suspeição, no jornal, foi dito que o juiz jamais habitou a comarca onde atuava. Logo, sua amizade com Gaspar Xavier Neves não seria possível, especialmente um vínculo íntimo. João José Andrade Pinto diz: “E como poderia haver essa amizade íntima com o recusante, e outros nas mesmas circunstâncias dele, e outros que me tenham merecido mais afeição e com quem tenho havido mais contato, se sou para todos inteiramente estranho e diferente em interesses, aspirações, hábitos e prevenções; se não tenho convivência de intimidade com pessoa alguma do lugar, e se todos me conhecem e tratam só como juiz?”.

              Além da contradição, o juiz aponta uma outra inconsistência: nas cartas, o tom é formal. O estilo da escrita não contém cumprimentos de estima ou amizade profundas, restringindo-se a saudações e cortesias sociais. Dessa forma, revela que não havia intimidade entre ambos. Outro fato coincidente é o de que, na data da primeira carta, 24 de agosto de 1855, o juiz João José Andrade Pinto havia chegado há pouco tempo na província de Santa Catarina, sem conhecer ninguém nela. Por isso, não tinha como ser amigo próximo ou de longa data do recusante.

              Por fim, o juiz assegura sua plena imparcialidade, tanto por não nutrir amizade ou inimizade com Gaspar Xavier Neves como, também, por não ter laços sociais ou de parentesco com as testemunhas do processo. Ele afirma que entende de onde pode ter surgido a indisposição de Gaspar, por conta da atitude esquiva do juiz de participar de eventos sociais ou comparecer em ocasiões em que o recusante estivesse presente — a fim de evitar aproximações alheias ao processo, causando parcialidade. Logo, os artigos de Gaspar foram considerados como insuficientes para indicar quaisquer suspeições, portanto de nulo efeito.

              Por fim, o processo termina com um comunicado do juiz municipal Luiz Ferreira do Nascimento e Mello. Nele, ele afirma que, enquanto não for convocado pelos meios competentes para proceder ao tribunal do júri, nada tinha a oficiar no processo (página 84). Ordenou, assim, que os autos retornassem ao cartório.

              Atuaram no processo:
              advogado João Francisco de Souza;
              advogado Manoel de Freitas Sampaio;
              coletor Moyses Lopes Gondim;
              escrivão Marcolino do Nascimento Ramos;
              escrivão interino Leonardo Jorge de Campos;
              juiz de direito João José de Andrade Pinto;
              juiz municipal primeiro suplente tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.

              Localidades relevantes:
              Bom Retiro;
              Colônia dos Bugres;
              Morro Chato;
              Praia de Fora;
              freguesia de Cubatão;
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
              rio Trombudo;
              comarca da capital.

              Compõem o processo:
              artigos de suspeição;
              cartas;
              jornal O Argos;
              recibos;
              resposta do juiz;
              termo de responsabilidade.

              Crime de responsabilidade de João da Costa Cesar
              BR SC TJSC TRRJ-81936 · Processo · 1866-1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Crime de responsabilidade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João da Costa Cesar (denunciado e réu);
              Manoel Azevedo Monteiro (autor).

              Resumo:
              O carcereiro João da Costa Cesar foi denunciado pelo promotor público da vila de São Miguel, Manoel de Azevedo Monteiro. De acordo com o autor, o réu havia cometido um crime de responsabilidade negligência, após o preso João (homem escravizado designado como preto) ter arrombado as grades da janela da cadeia e realizado sua fuga.

              Um auto de corpo delito foi realizado para analisar o arrombamento da janela. Os peritos determinaram que um instrumento — não especificado nesta ação — foi utilizado para quebrar as grades, e calcularam o valor do dano à propriedade.

              Quando especificado os detalhes da fuga, foi revelado que o subdelegado havia ordenado ao carcereiro que o pé do preso deveria estar amarrado à um tronco, já presente na cadeia, durante a noite; entretanto o preso ficou enfermo, e seu pé começou a inchar. Por esse motivo, o preso não estava com o pé ao tronco na noite em que o denunciado se ausentou. Como o guarda não estava presente naquele momento, o preso arrancou uma tábua da janela, que estava direcionada para rua, e fugiu do cárcere.

              O denunciado declarou sua inocência, afirmando que estava cansado, e por ter uma família numerosa saía durante as noites para dormir em sua casa; se justificou, posteriormente, que não era o único carcereiro presente no local e que a cadeia não era segura — mencionando outros fugitivos, incluindo uma pessoa escravizada pelo Padre Joaquim Serrano.

              Assim, testemunhas foram inquiridas e com seus depoimentos foi descoberto que o denunciado frequentemente se ausentou durante as noites. Além disso, as testemunhas declararam que ele era responsável pelo preso, assim como aquele que requereu que os pés não estivessem presos ao tronco por conta de seus ferimentos. Após esta ação, o réu foi interrogado e informou que possuía provas que comprovam sua inocência.

              A ação foi julgada improcedente pelo delegado de polícia, já que não foi apresentada uma prova que evidenciou a fuga sendo fruto de negligência por parte do denunciado. O juiz de direito apelou essa sentença, com o argumento de que a negligência estava mais do que provada e que o réu faltou com suas responsabilidades para guardar o preso, não atendendo às demandas do subdelegado. Por fim, o juiz estipulou que o denunciado deveria ser julgado culpado e sujeito a prisão, além de pagar as custas da ação.

              Em petição, o denunciado solicitou prestar fiança para soltura, paga por seu fiador, Antonio Carlos de Carvalho; o valor da fiança foi estabelecido através de arbitramento. Mais tarde, foi apresentada sua defesa na “contrariedade do libelo”, em que declarou não existir obrigação, por lei, de que os carcereiros deveriam passar a noite na cadeia ou estar guardando os presos, sendo este a função do guarda policial para atuar como sentinela.

              Além disso, o réu forçou a falta de segurança da cadeia que trabalhou, e que por ser uma cadeia pequena nem ao menos teria separação entre as pessoas escravizadas — neste momento, as comparou com os cárceres presentes em Desterro.

              O denunciado também afirmou que o guarda policial responsável pelo preso em sua ausência, como havia dormido durante seu dever, deveria ser julgado, e não o denunciado; além disso, foi apontado ser necessário repreender o subdelegado por sua ordem de amarrar o preso ao tronco, já que tal instrumento era desconhecido na Legislação. Nesta ação, foi revelado que o preso não era um criminoso, mas que estava em custódia após ter fugido de Manoel Antonio Nunes Vieira, que o havia escravizado.

              Além disso, foi entregue ao escrivão do juízo dois documentos que questionavam o porquê da existência do tronco dentro da cadeia. Foi analisada uma correspondência entre chefe de polícia, atuando na cidade de Desterro, ao delegado, onde foi requerido o fim da prática de prender os presos à troncos. A partir disso, testemunhas foram inquiridas para compor a defesa do denunciado. Em outro momento, foi revelado que o denunciado tinha a permissão de dormir em sua casa em algumas noites, já que a cadeia não possuía cômodo próprio.

              A carta precatória realizada para alcançar a testemunha Manoel Vieira de Sousa, residente de Desterro, não foi devolvida. Por fim, o denunciado foi absolvido da acusação do crime de negligência; o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

              Atuaram no processo:
              árbitro e perito Joaquim Libanio Pereira;
              árbitro Antonio Joaquim de Vargas;
              carcereiro interino e oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
              delegado de polícia José Francisco Mafra;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão interino João Francisco Regis;
              escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
              juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
              perito e promotor interino Salvador Cavalheiro;
              promotor público Manoel Asevedo Monteiro;
              subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

              Localidades relevantes:
              Caeira;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da capital;
              freguesia da Lagôa;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de corpo delito;
              auto de prisão;
              auto de qualificação;
              contas;
              interrogatório;
              libelo crime;
              petições;
              sentenças;
              termo de juramento;
              termos de assentamento;
              termos de audiência;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              freguesia de São Miguel;
              João da Costa Cezar;
              João da Costa Sersa.