Auto de pobreza na vila de São José, à época comarca do Sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo: Nicolao Born (falecido); Maria Gertrudes (requerente e inventariante).
Herdeiro: Joao Born (menor).
Resumo: Maria Gertrudes, viúva de Nicolao Born e responsável pelo inventário dos bens deixados por ele, morador da vila São José, pediu ao juiz que fosse concedido um auto de pobreza. Ela fez esse pedido para não precisar pagar o valor do selo exigido no processo.
Nicolao deixou um filho menor de idade como herdeiro. Entre os bens deixados estão: terras, casas, móveis, utensílios domésticos e também dívidas.
O pai de Nicolao informou que parte das terras foi vendida sem autorização judicial, com o objetivo de pagar dívidas e as despesas do funeral.
Depois de analisar todos os bens e a situação do inventário, o juiz decidiu que seriam cobradas as custas fazendárias, ou seja, os valores devidos ao Estado pelo andamento do processo.
Atuaram no processo: curador Manoel de Freitas Sampaio; escrivão Francisco Xavier de Oliveira; juiz Domingo José da Costa Sobrinho; juiz João Francisco de Souza; partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.
Localidade: vila de São José.
Compõem o processo: recibo de pagamento de custas; juramento de curador; juramento de partidor.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro