Dívida

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              Libelo cível de Custodio Martins Lourenço
              BR SC TJSC TRRJ-57942 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na cidade de Laguna, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Custodio Martins Lourenço (autor);
              Felippe José da Souza Lião (réu).

              Resumo:
              Neste libelo cível, o autor Custodio Martins Lourenço requereu que o suplicado Felippe José da Souza Lião fosse citado para uma audiência, a fim de tratar de uma dívida. O suplicante afirmou que o réu era seu devedor por conta de um crédito e que, como a data de pagamento havia expirado, deveriam ser adicionados juros ao pagamento.

              O oficial de justiça responsável pela ação citou o réu para uma audiência pública conciliatória. Porém, o suplicado não compareceu às audiências e foi considerado revel, sendo sentenciado a pagar as custas do processo.

              Localidades relevantes:
              lugar de nome Araranguá (atual município de Araranguá, Santa Catarina);
              Município de Laguna.

              Compõem o processo:
              citação;
              contas;
              sentença;
              termo de conciliação.

              Atuaram no processo:
              escrivão Francisco Pacheco dos Reis;
              escrivão Vicente Jose de Gois Rebello;
              juiz municipal suplente Manoel Joaquim da Costa;
              meirinho e oficial de justiça e pregoeiro João Fernandes de Almeida;
              procurador Manoel José de Bessa;
              signatário Bernardino Antonio Soares Simas;
              signatário João Thomas de Oliveira.

              Variação de nome:
              Costodio Martins Lourenço.

              Legalização de Dívida de Ignácio Antônio da Silva
              BR SC TJSC TRPOA-22304 · Processo · 1880
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Ignácio Antônio da Silva
              João Martins Baptista
              Antônio José Antunes
              Guilherme Christiano Lopes
              Carolina Antônia da Silva
              Manoel Joaquim Machado
              Maria Gertrudes Francisca

              Obs: Legalização de dívida; Juízes Antônio Augusto da Costa Barradas, José Segundino Lopes de Gomensoro; Curador Geral Joaquim Augusto do Livramento; dívida de empréstimo; Pântano do Sul; Freguesia do Ribeirão; 8 folhas; escrivão José de Miranda Santos; variação de nome José Secundino Lopes de Gomensoro; empréstimo.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Justificação de Maria Joaquina
              BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Joaquina (justificante);
              Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
              Rosa Maria de Nazareth (falecida);
              Francisco Tavares Freire (curador da herança).

              Herdeiros:
              Luiz Gonzaga d’Almeida;
              Cesária Candida de Almeida;
              Luiza Candida de Almeida;
              Luis Carlos Furtado de Mendonça;
              João Jozé da Camara.

              Resumo:
              Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
              É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
              Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
              Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

              Atuaram no Processo:
              árbitro major Thomas Jose da Costa;
              árbitro Manoel Martins do Nascimento;
              curador da herança major José da Silva Ramos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Manoel Francisco de Souza;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
              procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
              signatário alferes Antônio José Conrado;
              signatário Caetano Tavares Freire;
              solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

              Localidades relevantes:
              Freguesia da Enseada de Brito;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
              Vila de São Jose;
              Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
              Comarca da cidade de Desterro;
              Comarca do Sul.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termos de juramento;
              Termo de Testemunhas;
              Termo de substabelecimento;
              Arbitramento;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Antonio Bendicto dos Santos.

              Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
              José da Costa Pimenta (justificado).

              Resumo:
              Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida por José da Costa Pimenta. O autor alega a ausência do justificado, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José.
              É solicitado carta de Editos.
              Após arrolado testemunhas que afirmam as alegações do autor, o Juiz declara justificada a petição.

              Agentes do processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
              signatário Marianno Jose Coelho.

              Localidades relevantes:
              Vila se São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              Sentença;
              Carta de éditos.

              Variação de nome:
              Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Manoel Francisco d’Oliveira.

              Justificação de Manoel de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Rosa (justificada);
              Francisco Rebello (falecido);
              José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

              Resumo:
              O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
              Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
              escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Francisco Corrêa de Araújo;
              signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
              signatário Vicente Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Rio de Biguaçu;
              Cidade de Desterro;
              Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
              Vila de São José;
              Comarca do Norte;
              Província de Santa Catarina;

              Compõem o processo:
              Carta de promessa de pagamento;
              Termo de Juramento;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Rio de Biguassu;
              Sam Miguel;

              Justificação de José da Silva Ramos
              BR SC TJSC TRRJ-83567 · Processo · 1839
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de dívida realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • José da Silva Ramos (justificante);
              • Luiza Victorina (falecida).

              Resumo:

              • O justificante neste processo, o negociante José da Silva Ramos, buscou receber o pagamento de uma dívida que a falecida Luiza Victorina tinha pendente com ele. O justificante procurou justificar uma separação de bens do inventário da falecida, a fim de efetuar o pagamento do crédito de sua dívida. Desidério Gonçalves de Saibro foi nomeado como cabeça de casal de sua mulher, Perpétua Caetana. Ao final do processo, foi definido por sentença que o pagamento requisitado pelo justificante fosse pago, bem como as custas do processo.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Pacavente;
              • Vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Agentes que atuaram no processo:

              • Curador Manoel do Nascimento Ramos;
              • Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              • Juiz/capitão Luís Ferreira do Nascimento e Mello;
              • Procurador João Francisco de Souza.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Joaquim Lourenço de Souza Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-45630 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
              Mariano Thomaz de Souza (justificado).

              Resumo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
              Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
              No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
              O processo finaliza inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
              Praia Comprida;
              Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              Carta de Édito;
              Auto de testemunhas.

              Variação de nome : Sam José;

              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Roza (justificada);
              Graciana Roza (justificada);
              Francisco Rabello (falecido).

              Resumo:
              Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
              O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
              O processo termina de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Rio Biguassú;
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              curador Jozé Ferreira dos Santos;
              curador Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
              escriturário Joaquim Antonio Godinho;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
              pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
              procurador Francisco Correa de Araujo;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Variação de nome:
              rio Biguaçu.

              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-57918 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              José Antonio Vieira (justificado).

              Resumo: Joaquim cobrou de José o pagamento de uma dívida no valor de 270$000 Réis com juros de dois por cento ao mês desde março de 1838. O justificado, representado por um curador, esteve ausente até o final do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz João Francisco de Souza;
              curador Antonio Lourenço Duarte.

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Depoimentos de testemunhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro