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              Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
              Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

              Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

              Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

              Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

              Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

              Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

              Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

              Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

              Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

              Atuaram no processo:
              administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
              avaliador Francisco José Ferreira Silva;
              avaliador João Antonio da Costa Junior;
              avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
              avaliador José Pereira Malheiros;
              coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
              curador Antonio José Pereira;
              curador José Mendes da Costa Rodrigues;
              delegado de polícia João Correia Rebello;
              delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
              escrivão Cypriano Ramos Martins;
              escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
              escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
              juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
              partidor major Henrique Etur;
              partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
              perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
              perito Joze Pereira;
              procurador Jose Baptista Pacheco;
              reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              estrada para o Rio;
              freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
              freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
              primeira comarca;
              província de Trás-os-Montes;
              reino de Portugal (atual República Portuguesa);
              Travessão;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de corpo de delito direto;
              autos de arrematação;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              correições;
              cópia de carta de édito;
              cópias de edital;
              petições;
              pregões;
              recibos;
              sentenças;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termo de entrega de bens;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Autos de Inventário de Luiza Maria da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-56303 · Processo · 1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Inventário na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              José Cabral Bitancourt;
              Luiza Maria da Silva.

              Herdeiros:
              Maria Luiza da Silva;
              Anna Custodia da Silva;
              Vicente José da Silva (menor);
              Pacifico José da Silva.

              Resumo:
              José Cabral Bitancourt realizou o inventário de Luiza Maria da Silva, moradora de Praia de Fora, na freguesia de Enseada do Brito, vila de São José. Os bens deixados por ela, incluindo casas, terras, utensílios de cobre, ferramentas e dívidas, foram repartidos entre seus herdeiros, filhos e netos, de comum acordo.

              Atuaram no processo:
              juiz Luís Pereira do Nascimento e Mello;
              juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcanti;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira;
              curador Manoel do Nascimento Ramos;
              avaliador Antônio Francisco da Silvas;
              avaliador, partidor João Lourenço de Medeiros;
              partidor Marcilio José Coelho.

              Localidades relevantes:
              comarca do Sul;
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              freguesia de Enseada do Brito;
              Praia de Fora;
              Cubatão.

              Compõem o processo:
              custas de selo;
              avaliação.

              Variação de nome:
              José Cabral Bitencourt

              Autos de inventário e partilha de Manoel Jose Novais
              BR SC TJSC TRRJ-19789 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário e partilha realizados na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Maria Angelica Coelho (inventariante);
              Manoel Jose Novais (falecido).

              Resumo:
              Neste inventário, tendo Maria Angelica Coelho como inventariante e seu sogro, José Rodrigues Novais, como únicos herdeiros do falecido, houve partilha amigável dos bens. Além disso, a inventariante ficou responsável pelo pagamento das contas e dívidas apontadas no inventário. Dentre os bens divididos, haviam animais, mobília, utensílios, vestimentas e um casal de escravizados, de nomes Miguel e Maria (ambos designados como pardos). No final do processo há uma tabela de dívidas, cujo credor é João Manoel Coelho. Na conclusão do processo, o cidadão Américo Ribeiro Gomes, que casou-se com Maria Angelica Coelho, é citado para pagar o selo dos autos de inventário.

              Localidades relevantes:
              vila de nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              Petição;
              Descrição dos bens;
              Listas e tabelas de dívidas;
              Recibos;
              Termo de consentimento;
              Correição.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão José Manoel de Sousa Araujo Roslindo;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão do judicial e tabelião João Rodrigues de Andrade;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal João José de Oliveira;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal José de Sousa Araujo;
              signatário Joaquim João Ribeiro do Amaral.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de Justificação de Celço Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-18262 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de São Miguel, à época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Celço Coelho de Lemos (justificante e herdeiro);
              José Coelho Peneche (justificado e herdeiro);
              Francisco de lemos Regello (justificado e herdeiro);
              Maria Tereza de Jesus (justificado e herdeiro);
              Ignacio José de Carvalho (justificado e herdeiro);
              Vicente Coelho Ramos (falecido).

              Resumo:
              Os herdeiros do falecido Vicente Coelho Ramos requerem ao juiz uma audiência para tratar do pedido de prestação de contas e justificativa de dívidas do falecido. Eles apresentaram esses pedidos ao testamenteiro e inventariante, seu sobrinho Celço Coelho de Lemos. Após a audiência e a apresentação dos documentos de recibos de pagamento das dívidas para com os bens inventariados, as prestações de contas foram acertadas. O restante dos bens foram repartidos entre os herdeiros.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Ignacio Pereira;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              oficial de justiça Cypriano Pereira de Simas;
              juiz de paz Henrique De Azevedo Lino Coutinho;
              juiz de orfãos José Joaquim Dias;
              juiz dos orfãos João de Amorim Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              relação de dívidas;
              recibos de credores;
              recibo de selo;
              recibo da fazenda pública.

              Variação de nome:
              Testamenteiro e herdeiro Celso Coelho de Lemos.

              BR SC TJSC TRRJ-78885 · Processo · 1843-1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de Lages

              Partes do Processo:
              João Florencio da Silva Camara (justificante);
              Joaquim Fernandes da Fonceca (justificado);
              Maria Ignácia (justificada);
              Marianno Cardoso Martins (justificado);
              Joaquim do Carmo Ribeiro (justificado);

              Resumo: O justificante entra com o pedido para a quitação de uma divida em dinheiro, a qual ele havia com o falecido Joaquim do Carmo Ribeiro, porém tal divida não estava constada nos assentos deixados pelo falecido. É então que o justificante entra com o pedido para que o pagamento seja feito pela esposa do falecido e seu curador, posteriormente havendo a sentença de meação do valor da divida ao autor, uma parte sendo recolhida pelo mesmo e outra pela Fazenda Pública, com a parte do repasse à Fazenda sendo realizado na corte do Rio de Janeiro.

              Atuaram no Processo:
              coletor major Joaquim Fernandes da Fonceca;
              curador Marianno Cardoso Martins;
              escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Jozé Leite Pereira Campos;
              procurador Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              procurador Jorge Trueter;
              secretario João Gaspar da Silva Lisboa;
              juiz de órfãos alferes João Thomas e Silva;
              juiz desembargador Antonio Joze da Veiga;
              desembargador presidente do tribunal da relação Agostinho Marques Perdigão Malheiro.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages;
              Província do Sul;
              Rio de Janeiro.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Procuração;
              Testemunhos;
              Termo de remessa;
              Conclusão;
              Tomada de contas.

              Variação de Nome:
              suplicante Ignácia Maria;
              procurador Joaquim Ribeiro de Linhares e Costa.

              BR SC TJSC TRRJ-48149 · Processo · 1853 - 1857
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de notificação para inventário realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Rosa de Jesus (inventariada);
              Victorino Antonio da Rosa (inventariante);
              Manoel Silveira (inventariante e tutor).

              Herdeiras:
              Antonia;
              Jacintha (menor);
              Zeferina (menor).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a citação de Victorino Antonio da Rosa, designado para dar início ao inventário de sua falecida mulher, Anna Rosa de Jesus. Caso não comparecesse, o notificado poderia ter seus bens suspensos. O viúvo não se apresenta e, com isso, o juiz requer o sequestro do patrimônio. Porém, ao longo do processo, é revelado que o inventariante encontrava-se em uma situação de pobreza, morando de favor na casa de seu cunhado; com isso, é realizado um auto de pobreza.

              Durante o processo, o inventariante faleceu no Hospital da Caridade, deixando três filhos que moravam em casas diferentes, com outros parentes do casal. Manoel Silveira, tio dos órfãos, foi nomeado para substituir o finado no cargo de inventariante. Os bens inventariados foram terras e, além disso, consta uma dívida a José da Silva Pamplona. Ao final da ação, o juiz dispensa o inventário, declarando o novo inventariante como tutor das filhas dos falecidos, que ficou responsável pela educação e demais cuidados.

              Atuaram no processo:
              escrivão da correição David do Amaral e Silva;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de direito João José de Andrade Pinto;
              juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
              juiz dos órfãos João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
              juiz de órfão tenente-coronel Luís Ferreira do Nascimento Mello;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça João dos Santos Henrique;
              oficial de justiça Jose da Costa Siara;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
              procurador Francisco Honorato Cidade;
              signatário João Ferreira de Mello;
              subdelegado Miguel Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              freguesia de São Joaquim de Garopava (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
              província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              segunda comarca;
              Torres, Rio Grande do Sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de pobreza;
              contas;
              correições;
              notificação;
              termo de juramento.

              Variação de nome:
              vila de Sam José.

              Autos de tomada de contas de Jesuino da Silva Ribeiro
              BR SC TJSC TRRJ-29353 · Processo · 1835-1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de tomada de contas realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jesuino da Silva Ribeiro (prestador, herdeiro e testamenteiro);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido, testador).

              Herdeiros:
              alferes Francisco José de Santa Anna e Souza;
              Francisco da Silva Ribeiro;
              Jesuino da Silva Ribeiro.

              Resumo:
              Jezuino da Silva Ribeiro moveu um processo de prestação de contas do finado Pedro da Silva Ribeiro, seu falecido pai, após as duas primeiras opções de testamenteiro terem morrido.

              Consta anexo no processo o testamento em que o falecido Pedro da Silva Ribeiro designou suas últimas vontades. Pedro era filho de Manoel da Silva Ribeiro e Maria Bernardes; nasceu na Capela Grande de Nossa Senhora da Conceição, onde foi batizado. Casou-se com Anna Maria Saldanha, já falecida, com quem teve 14 filhos. Pedro requereu ser sepultado na Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, na paróquia de Lages. Seus três testamenteiros eram Pedro José Ribeiro, o alferes Francisco José de Santa Anna e Souza, e Jesuino da Silva Ribeiro.

              O testador declarou possuir bens, dentre os quais constavam: uma fazenda denominada Mangueira; animais “vacunos e cavalares” (gado e cavalos); casas, com telhados de capim, situadas na vila de Lages; e diversas dívidas. Além disso, declarou que todos os seus escravizados estariam libertos através da carta, e que seu genro era devedor de uma determinada quantia. Algumas dívidas eram devidas às irmandades do Divino Espírito Santo e da Virgem Senhora dos Prazeres. Pedro designou uma mula de pelagem malacara, dois potros e um mocho (banquinho) para serem doados à irmandade de Nossa Senhora Aparecida. Além das dívidas que eram pendentes, Pedro possuía dívidas em crédito: dentre elas, constava que seu genro Joaquim José Machado lhe devia 4.000 réis (4$000) e, também, uma garota menor de idade e escravizada (designada como “crioulinha”).

              O processo também contou com a assinatura de testemunhas e a execução do formal de partilha entre os herdeiros do falecido. Foi alegado por um dos promotores, nas páginas finais do processo, que variadas disposições previstas pelo testamento não haviam sido aplicadas (como a entrega de dois animais e a execução de uma missa), tampouco possuíam documentos que comprovassem seu cumprimento; desse modo, por essa e por outras irregularidades, foi atestado por tal promotor que não competia a Jezuino a obrigação de prestar as contas. Ao final do processo, o testamenteiro ficou sentenciado a cumprir a obrigação de quitar as verbas.

              Atuaram no processo:
              coletor sargento-mor Joaquim Fernandes da Fonceca;
              escrivão João Rodrigues de Andrade;
              escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos, escrivão de resíduos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Claudianno de Oliveira Roza;
              juiz municipal João Baptista de Barros;
              juiz municipal Jose de Sousa Araujo Guimaraens;
              juiz municipal capitão Antonio da Costa Varella;
              procurador Paulo José Pereira;
              promotor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor Rafael Mendes de Carvalho;
              tabelião Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Localidades relevantes:
              Capela Grande de Nossa Senhora da Conceição;
              Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              pagamentos;
              petições;
              recibos;
              sentença;
              testamento;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Jezuino da Silva Ribeiro (prestador e testador);
              juiz de direito Antonio Joaquim de Sequeira;
              juiz municipal João Baptista de Bairros.