Dívida

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              Libelo Cível de João Francisco de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-76939 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Libelo Cível realizada na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina, na vila de São José

              São partes deste processo:
              João Francisco de Souza (autor)
              Apolinario da Silva (réu)

              Resumo: O autor, negociante na vila de São José, faz este libelo para cobrança da dívida de compras que o réu fez. Após uma audiência em presença do Juiz Municipal e o procurador do autor, o réu é sentenciado a pagar a dívida.

              Agiram:
              Juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
              Procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              Escrivão; Tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              Pregoeiro; Oficial de Justiça Joaquim Afonso Pereira;
              Escrivão Duarte Vieira da Cunha;

              Localidades relevantes:
              vila de são José;

              Compõem o processo:
              Procuração bastante;
              Termo de obrigação;
              Contas;
              Audiências;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
              José da Costa Pimenta (justificado).

              Resumo:
              Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida por José da Costa Pimenta. O autor alega a ausência do justificado, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José.
              É solicitado carta de Editos.
              Após arrolado testemunhas que afirmam as alegações do autor, o Juiz declara justificada a petição.

              Agentes do processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
              signatário Marianno Jose Coelho.

              Localidades relevantes:
              Vila se São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              Sentença;
              Carta de éditos.

              Variação de nome:
              Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Manoel Francisco d’Oliveira.

              Justificação de José da Silva Ramos
              BR SC TJSC TRRJ-83567 · Processo · 1839
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de dívida realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • José da Silva Ramos (justificante);
              • Luiza Victorina (falecida).

              Resumo:

              • O justificante neste processo, o negociante José da Silva Ramos, buscou receber o pagamento de uma dívida que a falecida Luiza Victorina tinha pendente com ele. O justificante procurou justificar uma separação de bens do inventário da falecida, a fim de efetuar o pagamento do crédito de sua dívida. Desidério Gonçalves de Saibro foi nomeado como cabeça de casal de sua mulher, Perpétua Caetana. Ao final do processo, foi definido por sentença que o pagamento requisitado pelo justificante fosse pago, bem como as custas do processo.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Pacavente;
              • Vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Agentes que atuaram no processo:

              • Curador Manoel do Nascimento Ramos;
              • Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              • Juiz/capitão Luís Ferreira do Nascimento e Mello;
              • Procurador João Francisco de Souza.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Joaquim Lourenço de Souza Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-45630 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
              Mariano Thomaz de Souza (justificado).

              Resumo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
              Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
              No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
              O processo finaliza inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
              Praia Comprida;
              Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              Carta de Édito;
              Auto de testemunhas.

              Variação de nome : Sam José;

              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-57918 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              José Antonio Vieira (justificado).

              Resumo: Joaquim cobrou de José o pagamento de uma dívida no valor de 270$000 Réis com juros de dois por cento ao mês desde março de 1838. O justificado, representado por um curador, esteve ausente até o final do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz João Francisco de Souza;
              curador Antonio Lourenço Duarte.

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Depoimentos de testemunhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros
              BR SC TJSC TRRJ-53838 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros realizado na Vila de São José, Comarca do Sul.

              Partes do Processo:
              Felizardo Justiniano de Barros (justificante);
              Maria Joaquina de Jesus (justificada)

              Herdeiro:

              Resumo: Justificante pede que a mulher do falecido honre a divida no valor em dinheiro que seu marido havia feito. Justificação terminou nas falas das testemunhas.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador Albino José de Souza Jesus;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto.

              Localidades Relevantes:
              Villa de São José;
              Comarca do Sul;
              Província de Santa Catarina.

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:

              Juramento de alma de Bernardo José da Silva Machado
              BR SC TJSC TRRJ-75820 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

              Foram partes neste processo:
              Jacob Nickel (autor);
              Bernardo José da Silva Machado (réu).

              Descrição: Jacob Nickel abre um pedido de juramento de alma para o réu, Bernardo José, após uma dívida criada por meio da venda de animais que, de acordo com o autor, não foi paga. O processo ocorrido em audiência pública foi uma medida proposta após ações de conciliação mal sucedidas. O réu afirmou a acusação, sendo condenado a pagar a dívida e as custas.

              Locais citados neste processo:
              Freguesia de São Pedro de Alcântara;
              Vila de São José.

              Atuaram neste processo:
              Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              Juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
              Juiz João Francisco de Souza;
              Pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
              Procurador Manoel Nascimento Ramos;
              Oficial de Justiça Manoel Ignácio Borges.

              Inventário de Florencio José Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-74963 · Processo · 1851-1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              Florêncio José Cardozo (inventariado);
              Emerenciana Constancia (inventariante).

              Herdeiros:
              Candida (filha);
              Maria Constancia (filha);
              Carolina Constancia (filha);
              Manoel José Cardoso (filho);
              Ciprianna Constancia (filha);
              Filomena (filha);
              Florintina (filha).

              Resumo: Florencio faleceu deixando sete filhos. A inventariante Emerenciana é sua viúva. Dentre seus bens havia madeiras, terras e animais, além de dívidas que foram pagas juntamente com a partilha dos bens. O processo está incompleto, interrompido em meio à partilha.

              Atuaram no processo:
              juiz de órfãos João Francisco de Souza;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier D'Oliveira Camara;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              avaliador José Joaquim dos Santos;
              partidor Joaquim Luiz de Souza Medeiros;
              partidor Duarte Vieira da Cunha.

              Localidades relevantes:
              Braço de São João;
              Cubatão.

              Compõem o processo:
              Título de herdeiros;
              Juramento ao curador;
              Juramento aos avaliadores;
              Descrição e avaliação dos bens;
              Juramento aos partidores;
              Partilha.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Contas de testamento de Vicente da Rosa
              BR SC TJSC TRRJ-57675 · Processo · 1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Contas de testamento realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes:
              Francisca de Jesus (falecida);
              Vicente da Rosa (testamenteiro)
              Marcelino José da Silva (testamenteiro)
              Antonio de Faria (testamenteiro)

              Herdeiros:
              Manoel Vieira
              Nicolao Vieira;
              Patriceo Vieira;
              Maria Vieira;
              Rosa;
              Joanna;
              Sezerina.

              Resumo:
              Neste processo foi determinado que Vicente da Rosa seria o primeiro testamenteiro da testadora, no qual ficaria responsável por pagar a terça da falecida que havia ficado pendente. Consta no processo o testamento da falecida, no qual ela cita uma quantidade de dinheiro, terras, casas, bens e 02 escravizados, de nomes Maria (menor de idade) e Manoel, descritos como crioulos. Ambos foram libertos no testamento, e receberam terras da falecida. As contas testamentarias foram cumpridas.

              Atuaram no processo:
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Luis Ferreira do Nascimento;
              escrivão Manoel de Freitas Sampaio;
              juiz de direito e corregedor Severo Amorim do Valle;
              signatário Feliciano Luiz de Campos;
              signatário José Silveira de Souza Fagundes;
              promotor Marianno José Coelho.

              Localidades relevantes:
              Vila de São José;
              Freguesia de São Miguel;
              Desterro;
              Ilha de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              Testamento;
              Termo de aceite.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de embargo de Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro
              BR SC TJSC TRRJ-32468 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizado na vila de São José, à época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro (embargado);
              major José da Silva Ramos (embargante).

              Resumo:
              O major José da Silva Ramos move embargos contra o padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro por razão de dívida. Segundo o major, o padre se ausentou da Enseada de Brito com dois escravizados, João (designado como pardo) e Jesuíno (designado como crioulo), em direção à vila de Laguna, com destino à província do Rio Grande do Sul. O padre disse que doou seus bens, incluindo o escravizado João e terras, para Maria Constância de Jesus. O major José da Silva Ramos quer embargar esses bens. Maria Constância de Jesus argumenta que o embargo é nulo porque o padre Vicente não tem bens raiz ou móveis. O processo termina inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
              juiz municipal João Francisco de Sousa.

              Localidades relevantes:
              Enseada de Brito;
              Vila de São José;
              Vila de laguna;
              Província de Rio Grande do Sul.

              Compõem o processo:
              Petições;
              Prestações de contas.